O EMPRESÁRIO E A EMPRESA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Empresarial Prof. Msc. Rogério Mayer. 2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Conceito de comércio: Conceito de comércio: a-) conceito econômico: é a atividade.
Advertisements

Uma primeira abordagem
Direito Empresarial I Aula 08
Teoria dos Atos do Comércio e Teoria da Empresa
Direito Empresarial Prof. Valber Motta
CRIAÇÃO DE EMPRESA JOSÉ CORSINO.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÕES
Direito Empresarial I Marco Antonio Lorga
Direito Empresarial I Aula 06
Direito Empresarial I Aula 04
Secretaria de Comércio e Serviços Coordenação-Geral dos Serviços de Registro Mercantil PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO.
Administração Administração tem o objetivo de tornar uma empresa eficiente na execução de seus objetivos e metas.
Unidade 1- Teoria da Empresa: Introdução
DIREITO SOCIETÁRIO Constituição das Sociedades; Pessoa Jurídica;
ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
PASSOS PARA O ABERTURA E ENCERRAMENTO DE UMA EMPRESA
DIREITO EMPRESARIAL.
Evoluções.
1 - Registro Público de Empresas
Unidade 6 - Direito Societário: Sociedades Menores
ATIVIDADES EMPRESARIAIS
UNIDADE 10: DIREITO COMERCIAL (Direito Empresarial)
1 Secretaria de Comércio e Serviços Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria.
DIREITO EMPRESARIAL TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1
NOME EMPRESARIAL CONCEITO: (art cc/02 e art. 1° da Inst. Norm. DNRC n° 104/07 ) “É aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem.
# NOME EMPRESARIAL # 1- Legislação aplicável: Código Civil: art e ss
PROCESSO JURÍDICO ).
R E C O R D A N D O Os registros de empresa REGISTRO DE EMPRESA: órgãos de registro de empresa, atos do registro de empresa NOME EMPRESARIAL: Razão.
EMPRESARIAL I Aula 2- Evolução da Teoria da Empresa.
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PREPOSTOS Preposto é aquele que, em nome de outrem (preponente), dirige ou se ocupa de seus negócios. È uma espécie de representante. Preponente, no.
DIREITO EMPRESARIAL I Aula 5 – Teoria Geral Direito Societário.
Aula 5 – Empresário e Sociedades Empresárias
SOCIEDADES – aspectos gerais
FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico.
(cont.) Profº Carmênio Júnior
CONCEITO DE EMPRESÁRIO
Obrigações do Empresário
A TIVIDADE EMPRESARIAL Paula Freire A TIVIDADE EMPRESARIAL Conceito de empresa: “Atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens.
NOME EMPRESARIAL.
REGISTRO DE EMPRESA.
Profº Carmênio Júnior
Fabio Oliveira DIREITO COMERCIAL Fabio Oliveira
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIV 1
Nome Comercial e Estabelecimento
A Sociedade em Nome Coletivo
Direito Empresarial 6ª Aula
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Departamento de Ciências Sociais Aplicadas – DCIS Colegiado de Direito Disciplina:
CONCEITO DE EMPRESÁRIO
Profº Carmênio Júnior
Direito Empresarial Prof. Valber Motta
Profº Carmênio Júnior
Paula Freire Faculdade Estácio de Sá Ourinhos – 2012.
Profa. Fabiana Maria Martins Gomes de Castro
Profº Carmênio Júnior
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Estabelecimento Empresarial
Eficácia : presença da força jurídica necessária à produção dos efeitos que se espera do ato. Segurança : estabilidade, retidão, isenção ou diminuição.
Sociedade em comandita simples Sociedade em comandita simples.
Legislação comercial e societária #1
Profº Carmênio Júnior
DIREITO EMPRESARIAL I Aula 7 – Nome Empresarial.
CONCEITO LEGAL DE EMPRESÁRIO
DIREITO EMPRESARIAL PROF. DR. ANA PAULA MYSZCZUK.
Ponto 2 CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DIREITO COMERCIAL III - DIREITO SOCIETÁRIO I - PRIMEIRO SEMESTRE
. REGISTRO DE EMPRESA: É dever do empresário, antes de iniciar sua atividade mercantil, realizar o registro de sua empresa junto ao sistema Registro de.
TIPOS DE SOCIEDADE E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
Transcrição da apresentação:

O EMPRESÁRIO E A EMPRESA Quem é empresário? Aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. V. art. 966 do Código Civil Brasileiro

O EMPRESÁRIO E A EMPRESA O que é uma empresa? É a reunião organizada de bens corpóreos e incorpóreos, para o exercício da empresa. V. art. 1.142 do Código Civil Brasileiro

O EMPRESÁRIO E A EMPRESA O que é NOME EMPRESARIAL? É a identificação do sujeito para o exercício da empresa. V. art. 1.155 do Código Civil Brasileiro

Nome Empresarial FIRMA INDIVIDUAL: é a própria assinatura do empresário individual; FIRMA COLETIVA OU RAZÃO SOCIAL: firma-se pelos nomes dos sócios; DENOMINAÇÃO: identifica as sociedades por ações ou por cotas de responsabilidade limitada – NOME FANTASIA

JUNTA COMERCIAL É o órgão responsável para executar e administrar os serviços de registros. Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – Lei 8934/94. Esse sistema compõe-se do DEPARTAMENTO NACIONAL do REGISTRO DO COMÉRCIO e pelas JUNTAS COMERCIAIS.

Quais são os atos do registro? Matrícula e Cancelamento Arquivamento Autenticação