CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL

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Transcrição da apresentação:

CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL I Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal “Combate à Impunidade e Atuação Conjunta nas Esferas Cível, Penal e Administrativa” Brasília/DF, 17 de novembro de 2010.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL LUIZ FERNANDO CORRÊA Diretor-Geral VALDINHO JACINTO CAETANO Corregedor-Geral EDUARDO BENEDITO CURTOLO Coordenador-Geral de Correições

PANORAMA ANTERIOR Déficit na produtividade nacional (IPL´s instaurados x IPL´s relatados); Morosidade na instrução de IPL´s que apuravam delitos de menor potencial ofensivo; Limitação do alcance do controle interno.

PANORAMA ANTERIOR Atividade correicional desvinculada da atividade disciplinar; Desequilíbrio de esforços por parte das Autoridades Policiais (operações x instrução de IPL´s). Demora na instauração e instrução de PAD´s por parte das CPD´s.

COMBATE À IMPUNIDADE – ESFERA ADMINISTRATIVA – Nova concepção de controle interno (recrudescimento); Maior foco na atividade correicional (IPL´s, SETEC´s, NO´s , Órgãos Centrais, CP´s e CPD´s – amplo alcance); Estabelecimento de metas e controle no seu cumprimento;

COMBATE À IMPUNIDADE – ESFERA ADMINISTRATIVA – Repercussão disciplinar das condutas omissivas por parte das chefias (“Responsabilidade Compartilhada em Escala Ascendente”); Apoio às descentralizadas nas atividades de polícia judiciária e nas atividades disciplinares.

COMBATE À IMPUNIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA – DESAFIOS Reforma da Lei 4.878/65 (regime jurídico dos policiais federais, em tramitação no Congresso Nacional); Reforma da IN 04/1991 – DG/DPF (procedimentos disciplinares)

COMBATE À IMPUNIDADE - ESFERA CÍVEL - Comunicação ao MPF e ao TCU – Art. 15 da Lei 8.429/92; (há norma interna do DPF obrigando os demais servidores que atuam na esfera disciplinar); Comunicação à AGU (“Grupos Permanentes de Atuação Pró-Ativa”) nos mesmos casos previstos na lei de improbidade administrativa; Revisão compulsória de procedimentos que apuram extravio e danos a bens públicos.

COMBATE À IMPUNIDADE - ESFERA PENAL – Desvios funcionais; Apuração pela Coordenação de Assuntos Internos – COAIN/COGER Apuração pela Divisão de Contra-Inteligência Policial – DCINT/DIP Ampliação dos canais de denúncia (anonimato)

COMBATE À IMPUNIDADE - ESFERA PENAL – Elaboração de manuais de repressão para as diversas incidências penais, inclusive aquelas praticadas por policiais; Maior intercâmbio entre as esferas administrativa e penal.

COMBATE À IMPUNIDADE – ESFERA PENAL – DESAFIOS Reestruturação administrativa do Órgão (MPOG) Proposta de criação do “Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos” – SRDP/DCOR (sem despesa); Proposta de criação da “Divisão de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública” e do “Serviço de Repressão a Fraudes Contra Licitações” (com despesa); Criação da “Seção de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública” (projeção regional); Criação dos “Serviços Regionais de Assuntos Internos”

COMBATE À IMPUNIDADE – ESFERA PENAL – DESAFIOS Reforma da IN que regulamenta as atividades de polícia judiciária. A “obrigatoriedade” x “seletividade” nas investigações.

INOVAÇÕES PROPOSTAS NA NOVA IN DE PJ Fortalecimento das corregedorias regionais; Nova concepção do IPL e do Dossiê; Restrições na redistribuição de procedimentos; Exigência do “projeto de investigação”; Criação da “Investigação Policial Especial”.

PANORAMA ATUAL Maior produtividade; Maior qualidade dos serviços prestados; Aprimoramento do controle interno (pró-atividade e eficiência) - “Uma Nova Concepção de Controle Interno”; Equilíbrio de esforços por parte das Autoridades Policiais (operações x instrução de IPL´s).

OBRIGADO! Contatos: DPF RAFAEL PINTO MARQUES DE SOUZA Chefe da DICOR/CGCOR/COGER (61) 2024-8168 / dicor.coger@dpf.gov.br

METAS Implementação das correições parciais em 100% dos IPL´s (Ofício no 06/2010 – COGER); Conclusão de IPL´s eleitorais (2006 e 2008 – cumprimento das metas – Ofício 02/2010 – COGER); Conclusão de IPL´s instaurados até 31.12.2005 (cumprimento das metas – Ofício 13/2009 – COGER); Conclusão dos laudos periciais pendentes há mais de 1 (um) ano.