MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roda de conversas –Reunião da Comissão Nacional de Articulação.

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Transcrição da apresentação:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roda de conversas –Reunião da Comissão Nacional de Articulação com Movimentos Sociais CAMS Brasília - DF

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) foi criado em 23 de janeiro de 2004, com o objetivo de aumentar intersetorialidade das ações governamentais voltadas para a inclusão social, o combate à fome, a erradicação da pobreza e desigualdades sociais. Entre as principais atribuições do MDS, está a coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda da cidadania. CRIAÇÃO DO MDS E DA SNAS “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.” DECRETO Nº 5.074, de 11 de Maio 2004

MARCO LEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 194 “A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 203 MARCO LEGAL A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; O amparo às crianças e adolescentes carentes; A promoção da integração ao mercado de trabalho; A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

ESTRUTURA DO MDS

SECRETARIAS Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: Responsável pela gestão do programa Bolsa Família e Cadastro Único. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: Responsável pela coordenação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS): Responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). SECRETARIAS Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação: Responsável pela avaliação e monitoramento das políticas de transferência de renda, assistência social e segurança alimentar e nutricional. Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias: Responsável por dar suporte ao processo de articulação das políticas do ministério criando sinergia e fortalecendo a transversalidade entre as diversas áreas do MDS.

RENDA DE CIDADANIA É objetivo da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome implementar a Política Nacional de Renda de Cidadania no país. Para garantir a eficácia desta política, a secretaria, faz a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastramento Único, além de articular ações específicas nos programas de transferência de renda Federal, estaduais e municipais, estabelecendo a soma de esforços entre os entes federados e as demais ações sociais em curso.

RENDA DE CIDADANIA Programa Bolsa Família Estratégia cooperada e coordenada entre os federados para o combate à pobreza, para promoção da equidade e da inclusão social e para o apoio às familias em situação de vulnerabilidade Transferência de renda com condicionalidades. 11,1 milhões de famílias atendidas

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL O combate à fome e a criação de uma política de segurança alimentar são prioridades para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O acesso diário à comida, em quantidade, qualidade e regularidade, é um direito de cada cidadão. A Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, promove políticas estruturantes de combate à fome, de produção e distribuição de alimentos e educação alimentar e nutricional voltadas para o atendimento da população.

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Programas e Ações Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra de produtos de agricultores e familiares – Exemplo: Compra de grãos, leite, farinha de mandioca. Programa do Leite – Convênios com pequenos produtores para consumo institucional (merenda escolar, creches, orfanatos e asilos). Distribuição de Cestas Básicas – Ação emergencial para populações em situação de risco (vítimas de enchentes, seca, etc.).

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Programas e Ações Restaurante popular – Construção de unidades que ofertam refeições a preço popular em parcerias com municípios de mais de cem mil habitantes; Educação Alimentar – Produção de vídeos, programas de rádio, impressos, projeto Cozinha Brasil e distribuição cartilhas de segurança alimentar; Cisternas – Construção de cisternas em todo semi- árido. CONSAD – Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local.

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL [Lei 8674/93] tornar-se produto sócio-emancipatório MARCO LEGAL reconhecer o direito à população a um conjunto de benefícios, serviços, programas e projetos até então residualmente implementados ou negligenciados, que podem representar muito no contexto do enfrentamento do quadro de barbárie social, e seus insuportáveis índices de miséria e de exclusão.

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 22 de setembro de 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social e busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política da efetivação da assistência social como direito de cidadania e dever do Estado. atendidas MARCO LEGAL A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

ESTRUTURA DA POLÍTICA

ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA [PAIF] Programas, Projetos e Benefícios atualmente coordenados pelo MDS na política de Assistência Social ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA [PAIF] Promove ações socioassistenciais com famílias em situação de vulnerabilidade social, na perspectiva do direito à proteção social básica, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da prevenção de riscos. O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS É TAMBÉM CONHECIDO COMO “CASA DAS FAMÍLIAS” É UMA UNIDADE PÚBLICA ESTATAL É DE BASE TERRITORIAL É LOCALIZADO EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL É A “PORTA DE ENTRADA” PARA A REDE DE SERVIÇOS NO CRAS SÃO REALIZADOS ESPECIFICAMENTE: A execução de serviços de proteção social básica A organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. As orientações e os encaminhamentos para a rede de proteção social básica e especial e para as outras políticas sociais.

A ação Municípios em 2006 Atendimento em 2006 Programa de Atenção Integral à Família [PAIF] (Atendimento socioassistencial às famílias em situação de vulnerabilidade social através dos Centros de Referência da Assistência Social -CRAS. Inclui o atendimento às comunidades quilombolas e indígenas.) Municípios em 2006 2.630 municípios ( 3.248 CRAS) Atendimento em 2006 2 milhões famílias atendidas(12 milhões de famílias referenciadas)

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A ação Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (destinado à Crianças e adolescentes de 7 a 16 em situação de trabalho com concessão de Bolsa, financiamento da jornada ampliada e geração de renda para as famílias; É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce) Municípios em 2006 3.388 Atendimento em 2006 1.042 milhão

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC) O Benefício Benefício de Prestação Continuada (O BPC é um benefício assistencial, não contributivo, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social. É destinado à pessoas idosas e com deficiência impossibilitados de prover sua manutenção ou de tê- la provida por sua família.: Concessão de Benefício mensal no valor de 1 (um) salário mínimo) Municípios em 2006 Abrangência nacional Atendimento em 2006 2.477.485 milhões de pessoas (com deficiência e idosos)

RENDA MENSAL VITALÍCIA - RMV O Benefício Renda Mensal Vitalícia – RMV , assgura 1 salário minimo às pessoas com deficiência e a pessoa idosa, instituido pela lei nº 6.179/74, foi extintoem 1995 sendo sucedido pelo BPC. Meta decrescente em função da extinção e dos desligamentos mensais em torno de 0,16% Municípios em 2006 Abrangência nacional Atendimento em 2006 446.407 mil pessoas (com deficiência e idosos)

POLÍTICAS DE JUVENTUDE: AGENTE JOVEM E CENTROS DA JUVENTUDE A ação AGENTE JOVEM (Ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos, visando o desenvolvimento pessoal, social e comunitário. Proporciona capacitação teórica e prática, por meio de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência do jovem no sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado. ) Municípios em 200 1.077 Atendimento em 200 112 mil jovens Metas Ampliação do atendimento

PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA A ação PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA (Apoio técnico e financeiro os serviços socioassistenciais executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento de crianças de 00 a 06 anos vulnerabilizadas pela pobreza e suas famílias. Visa Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. ) Municípios em 2006 4.501 Atendimento em 2006 1.690 milhões de crianças Metas Manutenção e potencialização da Rede

REDE ABRIGO A ação Municípios em 2006 310 Atendimento em 2006 (Apoio técnico e financeiro a serviços de abrigo para crianças e adolescentes em situação de abandono) Municípios em 2006 310 Atendimento em 2006 25 mil crianças Metas Manutenção e potencialização da Rede

PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA A ação PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Apoio técnico e financeiro a estados, municípios, Distrito Federal e instituições para o desenvolvimento de ações de proteção social e inclusão das pessoas com deficiência e de suas famílias. Visa assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade) Municípios em 2006 1532 Atendimento em 2006 151 mil pessoas Metas Manutenção e potencialização da Rede

PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA A ação APOIO E PROTEÇÃO AO IDOSO (Apoio técnico e financeiro a serviços de proteção social básica e especial, a programas e projetos executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza. Visa assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Política Nacional do Idoso – PNI.) Municípios em 2006 2.289 Atendimento em 2006 406 mil pessoas Metas Manutenção e potencialização da Rede

COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL A ação Proteção social às crianças e adolescentes (conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. [SENTINELA]: programa foi criado para atender à determinação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de Assistência Social e faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes). Municípios em 2006 1.126 Atendimento em 2006 57 mil crianças e adolescentes Metas Ampliação do serviço para o atendimento as famílias. ( todos os municípios ma

Projetos de Inclusão Produtiva A ação Projetos de inclusão produtiva, destaque para projetos destinados a jovens.

Proteção social devida à população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis A ação Proteção social à população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis – Decreto Coleta Seletiva e Decreto para Política Nacional de População de Rua; eventos nacionais, elaboração de pesquisas e censos, habilitação de projetos de inclusão produtiva dirigidos à população em situação de rua; capacitação de catadores; apoio técnico e financeiro; criação de 32 centros de referência para catadores. Atendimento em 2006 32 Centro de Referência Metas Ampliação dos serviços para o atendimento.

SUAS Sistema Único da Assistência Social Deliberado na IV Conferência Nacional dezembro/03 e aprovado na Política Nacional de Assistência Social – CNAS - outubro / 04 . O SUAS, constitui-se na regulação e organização, em todo o território nacional, das ações socioassistenciais; . Os serviços, programas, projetos e benefícios terão como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização; . Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados e Municípios; . O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social com a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.

EIXOS ESTRUTURANTES Matricialidade sócio-familiar Descentralização político-administrativa e Territorialização Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades Controle Social Política de Recursos Humanos Informação, Monitoramento e Avaliação

O SUAS SE ORGANIZA POR MEIO DE NÍVEIS DE ATENDIMENTO Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.

Proteção Social Básica: Objetivo: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. População alvo: famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Ações: Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

Proteção Social Especial Objetivo: Destina-se a proteger situações de risco às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. A ética da atenção da proteção especial pressupõe o respeito à cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social. de média complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. de alta complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

Princípios e Diretrizes do SUAS Universalização do sistema através da fixação de níveis básicos de cobertura dos benefícios, serviços e ações de assistência social para o território nacional;   Desenvolvimento das ações com centralidade na família, eixo matricial e organizador sem negligenciar, evidentemente, os atendimentos individualizados conforme contexto Territorialização da rede de assistência social sob os critérios de: oferta capilar de serviços baseada na lógica da proximidade do cidadão; localização dos serviços nos territórios com maior incidência de vulnerabilidades e riscos sociais para a população; garantia do comando único por instância de gestão; Descentralização político-administrativa de modo a garantir a municipalização e o comando único em cada esfera de governo; Gradualismo na implantação do SUAS, respeitando as diferenças regionais, locais e de organização de gestão dos municípios.

Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação) Modelo cooperativo entre as instâncias de governo respeitando-se a soberania das unidades políticas ao tempo que se estabelece responsabilidades e competências comuns e particulares a cada ente federado garantindo-se ainda flexibilidade com uniformidade dos arranjos intergovernamentais;   Padronização dos serviços de assistência social em sua nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento e de qualidade para todo o território nacional. Regulação da dinâmica do SUAS socialmente orientada: pela ação pública, pela valorização do impacto social das diversas políticas estruturais; e, pelo desenvolvimento social sustentável, territorialmente adequado e democraticamente construído e na definição de competências específicas de cada esfera governamental; Organização do SUAS através da integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada, baseada no princípio da completude em rede e incompletude individual do serviço;

Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação) Garantia da proteção social, isto é, que não submeta o usuário ao princípio da tutela, mas à conquista de condições de: autonomia, resiliência/sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, capacitações, acessos a serviços, acessos a benefícios, acesso a condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;   Substituição do paradigma assistencialista apartador de cidadãos à condição de “categorias de necessitados” pelo paradigma de proteção social, básica e especial, organizada sob sistema único, descentralizado e participativo de âmbito nacional com comando único por esfera de gestão; Articulação institucional de ações e competências com demais sistemas de defesa em específico aqueles em defesa de direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e de proteção às vítimas de exploração e violência social, sexual e familiar e adolescentes ameaçados de morte e demais políticas sociais; Disponibilização de sistema de informação sobre o funcionamento dos serviços e operações da área como direito a ser assegurado – REDE SUAS + DE 21 mil usuários e + de 30 milhões de registros.

Base de atuação territorial, com centralidade na família; Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social Definição do campo de intervenção da política de assistência social, com unificação de conceitos básicos; Enfoque na proteção social, com a configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade e projeta a universalização e a eqüidade; Base de atuação territorial, com centralidade na família; Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão descentralizada e participativa;

Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social Nova sistemática de financiamento, com a adoção de mecanismos informatizados, visando o repasse de recursos regulares e automáticos fundo-a-fundo no caso dos serviços; Implantação do Sistema de Informação da política, como elemento propiciador do acompanhamento, controle, monitoramento e avaliação das ações; Comando único das ações nos três níveis de governo, com interface entre as políticas; Elaboração e implementação de Política de Capacitação Continuada, descentralizada, e de Política de Recursos Humanos para a Assistência Social.

Impactos do SUAS Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; Transparência nos gastos em Assistência Social; Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; Respeito ao pacto federativo; Marca política – consolidação da política de Assistência Social como política pública.

Norma Operacional Básica/NOB/SUAS - 2005 construindo a normatização para a implantação do SUAS

Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, LOAS e Legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de consolidação do SUAS.

Principais abordagens Conceitos, princípios e objetivos Operacionalidade do SUAS Papéis das esferas de governo Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social Instrumentos de Gestão Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação Financiamento – novas sistemáticas . Regras de transição

Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social Municípios: Para a Gestão Municipal, três níveis de gestão são previstos 1 Gestão Inicial 2 Gestão Básica 3 Gestão Plena * Não Habilitados Estados: Para a Gestão Estadual, dois níveis de gestão são previstos 1 Gestão Inicial 2 Gestão Plena

Para maiores informações, contatar: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Para maiores informações, contatar: Ministério Do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", 6º andar - Brasília/DF – CEP 70046-900 Telefones: (61) 3433-1111 / 3433 - E-mail: anamaria.barbosa@mds.gov.br Página na Internet: www.mds.gov.br Obrigado pela atenção!