JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JR

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Transcrição da apresentação:

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JR E-mail: jose.levi@uol.com.br DECRETO AUTÔNOMO: QUESTÕES POLÊMICAS E-mail: jose.levi@uol.com.br Brasília, 04 de março de 2005.

Artigo 49 da CR/88 Redação originária X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. Redação nova X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

Artigo 61, § 1º, II, da CR/88 Redação originária e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. Redação nova e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

Artigo 84,VI, da CR/88 Redação originária VI - dispor sobre a organização e o funcio-namento da administração federal, na forma da lei; Redação nova VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funciona-mento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Artigo 88 da CR/88 Redação originária A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Redação nova A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

NATUREZA DO DECRETO AUTÔNOMO Ato normativo primário, portanto: sujeita-se ao controle de constitucionalidade; não se sujeita à sustação do Art. 49, V, CR/88. Na hipótese do Art. 84, VI, b, da CR/88 é ato normativo de efeitos concretos.

MATÉRIA DE DECRETO AUTÔNOMO Estruturação e atribuições intestinas dos ministérios e órgãos públicos, sem aumento de despesa; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE O DECRETO AUTÔNOMO A EC 32 é ofensiva ao princípio da legalidade? O que ocorre com a legislação anterior à EC 32 em matéria agora reservada ao Decreto Autônomo? Estados e Municípios podem adotar Decreto Autônomo? O que ocorre com lei posterior à EC 32 que invada campo do Decreto Autônomo? O que é “órgão” para o fim de Decreto Autônomo?

Muito obrigado!