3º Encontro da Capacitação em Gestão do SUAS

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Transcrição da apresentação:

3º Encontro da Capacitação em Gestão do SUAS TRABALHO INFANTIL 3º Encontro da Capacitação em Gestão do SUAS Cuiabá, agosto de 2014. 1

TRABALHO INFANTIL É toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. 2

MITOS E VERDADES MITO 1: “O trabalho dignifica o homem e auxilia na formação do caráter da criança.” VERDADE: O trabalho precoce é deformador da infância. As longas jornadas de trabalho, as ferramentas, os utensílios e o próprio maquinário inadequado à idade resultam em vários problemas de saúde e elevação de índices de acidentes e até mesmo mortalidade. Lugar de criança é na escola!

MITOS E VERDADES MITO 2: “O trabalho é aceitável no caso de crianças que vivem em condições de pobreza e de risco social”. VERDADE: Tal raciocínio gera a perpetuação da situação de pobreza, além de ser discriminatório, já que as crianças em condições de pobreza gozam dos mesmos direitos que as demais.

MITOS E VERDADES MITO 3: “É melhor a criança trabalhar o do que estar nas ruas exposta à violência e a riscos diversos.” VERDADE: Muitas vezes o próprio trabalho expõe a criança a violência, a riscos, ao uso de drogas, exploração sexual, etc.

MITOS E VERDADES MITO 4: “Criança trabalhadora é sinônimo de disciplina, seriedade e coragem; a que vive em vadiagem se torna preguiçosa, desonesta e desordeira.” VERDADE: O trabalho infantil gera o absenteísmo escolar e rouba da criança o tempo e a disposição de estudar.

MITOS E VERDADES MITO 5: “Exemplos de famosos que trabalharam durante a infância e hoje têm uma carreira de sucesso.” VERDADE: Realidade de uma minoria.

VÍDEO Depoimento Ministro do TST

DANOS FÍSICOS Foi comprovado que meninos e meninas trabalhadores estão mais sujeitos a sofrer acidentes, mais propensos a sentir dores musculares, a ter deformações ósseas e sofrem, com frequência, de dores de cabeça e de coluna, fadiga excessiva, insônia e mutilações.

DANOS MORAIS Os danos morais da exploração no trabalho infantil, causados pelos anos de expropriação das etapas essenciais para seu desenvolvimento pleno, trazem como consequências o sofrimento, o sentimento de abandono e de indiferença, de baixa autoestima e de perda de referência de identificação.

DANOS SOCIAIS Os danos sociais causados pelo trabalho infanto- juvenil são atraso e evasão escolar, contribuindo para uma futura inserção desqualificada no mundo do trabalho. Crianças e adolescentes que não estudam vão constituindo uma força de trabalho desqualificada para as atividades produtivas, seja no comércio, na indústria, na agricultura, no setor de serviços ou para as profissões liberais.

VÍDEO VIDA MARIA

Princípio da Proteção Integral CF/88, Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 13

Princípio da Proteção Integral A) reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a serem protegidos e garantidos pelo Estado; B)reconhecimento das crianças e dos adolescentes como seres humanos em desenvolvimento; C) prioridade absoluta; 14

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 15

ENTRE 0-14 ANOS: DIREITO AO NÃO- TRABALHO; A PARTIR DOS 14 ANOS: DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO PROTEGIDA; A PARTIR DOS 16 ANOS: TRABALHO PROTEGIDO.

APRENDIZAGEM Contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, de no máximo 2 anos (com exceção de aprendiz portador de deficiência), com trabalhadores de 14 a 24 anos de idade, para receber formação técnico-profissional metódica, relativa ao exercício de certas profissões. 17

O contrato de aprendizagem deve assegurar ao adolescente: a) garantia de acesso/frequência obrigatória ao ensino regular; b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente, tendo em vista que a pessoa que o executa está em fase de desenvolvimento físico/psíquico/moral e social; c) horário especial para exercício das atividades.

Convenções da OIT CONVENÇÃO 138: IDADE MÍNIMA para o trabalho: não inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório e, em qualquer hipótese, não será inferior a 15 anos. “Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.” 19

Convenções da OIT CONVENÇÃO 182: Piores Formas de Trabalho Infantil “Todo Estado-membro que ratificar a presente convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em regime de urgência.” 20

Conforme a Convenção 182, a expressão “AS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL” compreende: (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; (b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos; 21

(c) utilização, demanda e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes; (d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança, DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO NACIONAL. 22

Decreto nº 6.481/08   Regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000. 23

TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA 24

PROVÁVEIS RISCOS OCUPACIONAIS PROVÁVEIS REPERCUSSÕES À SAÚDE Atividade:    SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS, PESSOAIS E OUTROS  DESCRIÇÃO DO TRABALHO PROVÁVEIS RISCOS OCUPACIONAIS PROVÁVEIS REPERCUSSÕES À SAÚDE 70. Na coleta, seleção e beneficiamento de lixo Esforços físicos intensos; exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições antiergonômicas Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); ferimentos; lacerações; intermações; resfriados; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral; infecções respiratórias; piodermites; desidratação;   dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; alcoolismo e disfunções olfativas 25

PROVÁVEIS RISCOS OCUPACIONAIS PROVÁVEIS REPERCUSSÕES À SAÚDE Atividade:    SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS, PESSOAIS E OUTROS  DESCRIÇÃO DO TRABALHO PROVÁVEIS RISCOS OCUPACIONAIS PROVÁVEIS REPERCUSSÕES À SAÚDE 73. Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros) Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento Ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química; doenças sexualmente transmissíveis; atividade sexual precoce; gravidez indesejada; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; traumatismos; ferimentos 26

PROVÁVEIS RISCOS OCUPACIONAIS PROVÁVEIS REPERCUSSÕES À SAÚDE Atividade:    SERVIÇO DOMÉSTICO DESCRIÇÃO DO TRABALHO PROVÁVEIS RISCOS OCUPACIONAIS PROVÁVEIS REPERCUSSÕES À SAÚDE 76. Domésticos Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias 27

TRABALHOS PREJUDICIAIS À MORALIDADE II.        TRABALHOS PREJUDICIAIS À MORALIDADE 28

3. De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas; 1. Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos; 2. De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vídeo ou cinema e cds pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos pornográficos que possam prejudicar a formação moral; 3. De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas;   4. Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais. 29

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL A comunidade internacional definiu como meta a sua erradicação até 2016. Necessidade de um esforço interinstitucional, bem como do apoio da sociedade, para a erradicação. Importância da participação do Estado, da família e da sociedade. 30

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL Declaração de Brasília durante a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, ratificaram o compromisso de acelerar “o objetivo de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016, bem como a erradicação de todas as formas de trabalho infantil, acolhendo o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e assumindo a meta de avançar na luta contra o trabalho infantil.” 31

VÍDEO CARTÃO VERMELHO

PLANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL   Area de atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas Grupo de Trabalho Prazo 1. DIAGNÓSTICO 1.1 Mapeamento do trabalho infantil no estado de Mato Grosso 1.1.1. Sistematização dos dados pré-existentes. Levantamento destes dados. Apresentação e Conhecimento da situação do Trabalho Infantil nos 141 municípios no ano de 2011 e 2012. Dez/2012 1.1.2. Levantamento de dados sobre focos em Mato Grosso. Estabelecimento de uma rede de informações. Gerenciamento e Acompanhamento das Informações desta Rede nos 141 municípios. 34

PLANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Area de atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas Grupo de Trabalho Prazo 2. POLÍTICAS PÚBLICAS 2.1. ORÇAMENTO   2.1. Garantir a existência e a execução de recursos para as ações de combate e prevenção do trabalho infantil. 2.1.1 Participação nos orçamentos público. Encaminhamento de propostas para Assembléia e Câmara Municipal. Garantir a Existência de percentual de recursos para concretizar os programas, projetos e ações. Indeterminado Acompanhamento da aplicação dos recursos – realizando o controle Social pelos conselhos públicos. Participação nos Conselhos e Grupos gestores da Educação, Saúde e Serviço Social em 2012. Até 2012 35

PLANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Area Atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas GT Prazo   EDUCAÇÃO 2.2.1. Implantar a educação em tempo integral para crianças e adolescentes, com garantia de condições físicas adequadas, com espaço para esporte, lazer, cultura e alimentação. 2.2.1.1 .Ampliação das escolas funcionando em regime de educação em período integral. Articulação com o setor público e privado, com a sociedade e a família, para um trabalho sistêmico e integrado em rede. Garantir a ampliação do projeto nos 141 municípios até 2015. 25% anuais 2.2.1.2. Implantação do PETI nos municípios em que o programa não exista. Atendimento de 100% das crianças e adolescentes até 2015. Manter 100% por tempo Indeterminado 2.2.2. Empoderamento da escola para melhorar a educação da criança e do adolescente. 2.2.2.1. Condições físicas adequadas, com espaço para esporte, lazer, cultura e alimentação. Implantação de equipes multi e interdisciplinares para atendimento nas escolas até 2015. 25% anuais e manutenção por tempo indeterminado 2.2.3. Garantir o acesso de crianças de 0 a 5 anos na escola, em todos os 141 municípios. 2.2.3.1. Atendimento da demanda de vagas na educação infantil nos Municípios. Articulação com o setor publico para atendimento das crianças que estejam fora do sistema educacional. Atendimento em 100% do número de crianças até 2015. 2.2.4. Garantir a formação/qualificação continuada dos profissionais da educação. 2.2.4.1. Implementação de programas de atualizações periódicas. Articulação com o setor público e privado Atendimento em 100% dos profissionais até 2015. 2.2.5. Sensibilizar a comunidade escolar publico e privada sobre o trabalho infantil 2.2.5.1. Inserir o conceito “Trabalho Infantil” como tema transversal nas instituições de ensino público e privado. Articulação com o setor público e privado, com as escolas em tempo integral, com a sociedade e a família, para um trabalho sistêmico e integrado em rede. Atendimento em 100% das escolas até 2015. 36

PLANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Area Atuação Objetivo Ações   SAÚDE 2.3. Garantir atenção integral à saúde da criança e do adolescente em situação de trabalho infantil – inclusão de profissionais em pediatria e hebiatria. 2.3.1. .Atendimento qualificado as crianças e adolescentes com atenção especial aos retirados do trabalho infantil. Capacitação dos profissionais da saúde para atuação específica. Atendimento de 100% das crianças e adolescentes por profissional qualificado em local adequado até 2015. 25% anuais e manutenção por tempo indeterminado Adequação e estruturação dos locais de atendimento. 2.3.2. Fortalecimento da Atenção Básica nos 141 Municípios Acompanhamento do atendimento da criança e do adolescente . 2.3.3. Fortalecimento do Programa de Saúde nas Escolas em todo o Estado de Mato Grosso. Acompanhamento e o atendimento da criança e do adolescente através da cartilha do adolescente na escola e centros de Saúde. 37

PLANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Area de atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas Grupo de Trabalho Prazo   2.4. ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.4. Geração de emprego, renda e assistência social às famílias, em situação de vulnerabilidade material e econômica. 2.4.1. Qualificação profissional dos membros das famílias que possuem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco de trabalho infantil. Fortalecer e monitorar as políticas públicas. . Provocar a criação do conselho municipal do trabalho nos 141 municípios do estado. 25% anuais e manutenção por tempo indeterminado Utilizar a rede sócio-assistencial público e privada Contemplação dos 141 municípios até 2015 2.4.2. Proporcionar a inserção das famílias em situação de vulnerabilidade e risco em programas sócio assistenciais Proporcionar a inclusão das famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em programas governamentais de assistência social. Atender 100% das famílias até 2015. 38

PLANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Area de atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas Grupo de Trabalho Prazo 3. ARTICULAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES 3.1. Implantar o FEPeti/mt em todos os municípios do Estado 3.1.1. Divulgar e agregar os setores público e privado para discutir e deliberar sobre o plano estadual de erradicação do trabalho infantil nos municípios do Estado Oficinas e/ou grupos de trabalho nos municípios   Implantação de Fóruns municipais ou regionais atendendo em 100% dos municípios até 2015. 25% anuais e manutenção por tempo indeterminado 3.2. Garantir a atuação efetiva e integrada de toda a rede de proteção à criança e adolescente 3.2.1. Auxílio à organização de fóruns municipais ou regionais Articulação com os setores da rede local 3.2.2. Implantação e adequado funcionamento dos CMDCA e Conselhos Tutelares Articulação com o setor público 3.2.3. Organização de um cadastro unificado das famílias em situação de vulnerabilidade social, auxiliadas pelo poder público ou por entidades da sociedade civil Implementação de sistema informatizado de controle Atender 100% dos municípios até 2015. 25% anuais e manutenção por tempo indeterminado 39

PLANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Area de atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas Grupo de Trabalho Prazo 4. MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE 4.1. Sensibilizar a sociedade para as conseqüências do trabalho infantil. 4.1.1. Disseminar os conceitos e conseqüências do trabalho infantil. Orientação das famílias das crianças e adolescentes sobre a conseqüência do trabalho infantil Atendimento de 100% das famílias em situação de vulnerabilidade social, em 100% dos municípios.   25% anuais e manutenção por tempo indeterminado Orientar e sensibilizar a sociedade sobre a erradicação do trabalho infantil e da importância das crianças e adolescentes no espaço sócio, familiar, educativo, cultural e de lazer 40

DIAGNÓSTICO DO TRABALHO INFANTIL EM MT “De idas e vindas, no observar do panorama do trabalho infantil pelos membros do Fórum, em face da complexidade declarada e dos compromissos da sociedade com o seu futuro comum, e após entendimentos entre o estado de Mato Grosso, mediados pela SETAS-MT e a Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 23ª Região, é finalmente elaborado o Diagnóstico do Trabalho Infantil em Mato Grosso. O Diagnóstico é composto de dois módulos fundamentais: a interpretação regionalizada de expressões do trabalho infantil para um conjunto de sete mesorregiões com uma leitura particularizada para o conjunto dos municípios, formando uma unicidade para o estado, e as interpretações dos elementos motivadores dessas expressões, para por último serem apresentadas projeções de cenários que antevejam situações de desconformidade a norma legal brasileira, e assim, motivar os atores de intervenção, da agora problemática do trabalho infantil, a compor estratégias de enfrentamento, tomando-se como horizonte o ano de 2020 para erradicação de todas as formas de trabalho infantil, e de 2017 das piores formas dessa expressão do trabalho.” 41

DIAGNÓSTICO DO TRABALHO INFANTIL EM MT 42

DIAGNÓSTICO DO TRABALHO INFANTIL EM MT 43

DIAGNÓSTICO DO TRABALHO INFANTIL EM MT “Também em Mato Grosso o trabalho infantil é um fenômeno de múltiplas CAUSAS, ora ele ocorre para o suprimento das necessidades de subsistência das famílias, ora ele está mascarado pela cobertura do contra turno de trabalho seja no domicílio ou nos negócios da família, ora ele faz parte da divisão familiar do trabalho, outras vezes esta vinculado a necessidades próprias dos desejos pessoais de consumo, algumas vezes herda o presente no futuro, significa a sujeição ao trabalho desde logo que se possa, e esta razão pode ocorrer nas propriedades rurais de produção familiar, como até grandes negócios tipicamente urbanos.” 44

DIAGNÓSTICO DO TRABALHO INFANTIL EM MT 45

DIAGNÓSTICO DO TRABALHO INFANTIL EM MT 46

DIAGNÓSTICO DO TRABALHO INFANTIL EM MT COMBATE AO TRABALHO INFANTIL: “Os programas e ações focadas nos contra turnos escolares seja para além do complemento curricular e estejam encorajados para as tendências da dinâmica econômica de Mato Grosso. As ações de acompanhamento e controle do Trabalho Infantil estejam fortemente correlacionadas as dos serviços socioassistenciais, em especial o de fortalecimento de vínculos familiares. Insistir-se na efetividade da transversalidade das políticas de direitos com as de cidadania para que as ações inclusivas operadas nas redes públicas e particulares de atenção a crianças e adolescentes se foquem mais no futuro do que no presente. As instituições de comando e controle das ações coercitivas às práticas do Trabalho Infantil atuem conjuntamente às de atenção e proteção social, na consecução de instrumentos de monitoramento de causas.” 47

PERFIL – PNAD 2012 – MATO GROSSO De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD), das 741.692 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos do estado, 77.086 estavam em situação de trabalho irregular. O Piauí é o estado com maior índice de trabalho infantil em relação ao número total de crianças e adolescentes (14,37%), mesma posição que apresentou em 2011. Em segundo lugar na pesquisa de 2012 está Rondônia (12,51%); em terceiro, Acre (12,32%); em quarto, Santa Catarina (11,51%); em quinto, o Maranhão (11,07%); em sexto, o Pará (10,66%); e, em sétimo, Mato Grosso (10,39%).

PERFIL – IBGE – SENSO 2010

PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL: Guia para AÇÃO MUNICIPAL (OIT E MPT) http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/ipec/pub/guia%20acao%20governamental_527.pdfhttp://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/ipec/pub/guia%20acao%20governamental_527.pdf

Guia para AÇÃO MUNICIPAL (OIT E MPT) http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/ipec/pub/guia%20acao%20governamental_527.pdfhttp://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/ipec/pub/guia%20acao%20governamental_527.pdf

EXEMPLOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES Garantir, no próximo Orçamento Municipal, e nos que lhe sucederem, verbas suficientes para implementação do(s) programa(s) municipal(s) de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente no Município; Realizar diagnóstico do trabalho infantil no Município, identificando todas as crianças encontradas em situação de trabalho, com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma delas como: idade; filiação; endereço; atividade em que trabalha; empregador, se houver; renda familiar; escola em que está matriculado ou se está fora da escola; Proceder imediatamente o cadastro da crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho, e de suas famílias, para efeito de inclusão em programas sociais do município e cadastramento no CADASTRO ÚNICO com o código 270, para a inserção no PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL) ou outro mantido com essa finalidade;

EXEMPLOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES Implementar as ações sócio-educativas e de convivência do PETI (programa de erradicação do trabalho infantil) com padrões mínimos de qualidade (infra-estrutura, recursos humanos); Criação e implementação de programa(s) social(is) municipal(is) para combater o trabalho infantil; Propiciar o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Destinar ou criar local(is) destinado(s) a proporcionar às crianças resgatadas do trabalho a realização de atividades de lazer, culturais, desportivas, etc, com o objetivo de impedir que retornem ao trabalho; Implementar programa(s) de qualificação profissional de adolescentes, com base nos arts. 428 e seguintes da CLT que tratam da aprendizagem, a partir de convênios como SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições vinculadas à profissionalização; Manter permanente divulgação à população dos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil; Campanhas de conscientização da sociedade.

VÍDEO REALIDADES OPOSTAS

PROJETOS E PROCEDIMENTOS PROMOCIONAIS ATUAÇÃO DO MPT INVESTIGAÇÕES; PROJETOS E PROCEDIMENTOS PROMOCIONAIS

ABORDAGEM DO TEMA TRABALHO INFANTIL EM SALA DE AULA 56 56

O Projeto MPT na Escola consiste na promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente, intensificando o processo de conscientização da sociedade rompendo as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. 57 57

Ação Integrada do Trabalho Infantil; ATUAÇÃO DO MPT Ação Integrada do Trabalho Infantil; Capacitação dos Conselheiros Tutelates; Outros projetos.

A infância é o período destinado a atividades lúdicas, culturais, à pratica de esportes, à convivência familiar, e, principalmente, À EDUCAÇÃO. 63

Qual o papel de cada um de nós na garantia desses direitos? 64

OBRIGADA! Contatos: www.prt23.mpt.gov.br marcela.doria@mpt.gov.br MARCELA MONTEIRO DÓRIA PROCURADORA DO TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MATO GROSSO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO Contatos: www.prt23.mpt.gov.br marcela.doria@mpt.gov.br