Registro de Pessoal Fernando Silva da Paixão.

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Transcrição da apresentação:

Registro de Pessoal Fernando Silva da Paixão

Atuação do Gestor Objetivos e Principais Atribuições e Estruturas Sistema Integrado de Gestão de Pessoas no Departamento De Pessoal O Processo de Admissão Contrato de Experiencia Regime de Trabalho Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Objetivos 3 Analisar e aplicar todas as rotinas exigidas por lei, para realizar admissão de empregados de uma organização; Conhecer as rotinas e as obrigações das empresas no tocante ao atendimento às fiscalizações do Trabalho e Previdência Social. Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

O que é trabalho? 4 Trabalho: atividade física ou intelectual realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo.  O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio Formal/informal/autônomo Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

O que é emprego? 5 Cargo ou ocupação de um indivíduo numa empresa ou órgão público. Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Empresa Art. 2 Individual ou coletiva Assume os riscos da atividade econômica Admite Assalaria Dirige Presta serviços/produtos daysigfarias@gmail.com Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Empregado Artigo 3º da CLT Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador Depende do empregador mediante salário Serviço efetivo: período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens A prestação pode ser feita: no domicílio do empregado, mantida uma subordinação ao empregador e dele receba ordens, mantendo uma produção determinada. daysigfarias@gmail.com Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 8 MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 1930 - Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio do Decreto nº 19.433, de 26 de novembro, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor. Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

CLT-Consolidação das Leis do Trabalho Criada pelo Presidente Getúlio Vargas em 1943; Sua adoção garantiu muitos direitos trabalhistas; Os direitos adquiridos causam polêmicas para a competitividade das empresas de hoje; Existem vários projetos a serem votados no Congresso para flexibilização da CLT; Algumas medidas de flexibilização são adotadas pelas empresas em conjunto com os sindicatos através de acordos coletivos. Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão 9

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO Fernando Silva da Paixão Gestão de Pessoas FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO

Rotina de Admissão- Apresentação de Documentos Carteira de Trabalho- CTPS 3 fotos 3x4 Xérox Legível do CPF Xérox Legível Título de eleitor Xérox Legível Comprovante de Escolaridade Xérox Legível Comprovante de Residência atualizado no próprio nome Xérox Legível do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar Xérox Legível do Cartão do PIS/PASEP Xérox Legível da Carteira de identidade Xérox Legível do Certidão de Nascimento ou Casamento Xérox Legível Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos acompanhada da Carteira de Vacinação da Criança Atestado de Saúde Ocupacional Obs: Lembrando que os originais devem ser levados para a verificação dos documentos Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Procedimentos Efetuar anotações no Contrato de Trabalho (CTPS) e devolvê-la em 48 horas Preencher o Livro ou Ficha de Registro de Empregados Formalizar o Contrato de Trabalho (Determinado- Experiência ou Indeterminado) Preencher ficha de salário-família Celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria Preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de renda Incluir o nome do empregado no Cadastro de Empregados e Desempregados-Caged Incluir o funcionário no cadastro do Pis, caso seja o primeiro emprego, na agência da CEF Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

CTPS-Anotações Dados da Empresa, data de admissão, Cargo, remuneração e condições especiais, assinatura do responsável pelo setor; Alterações salariais; Anotações Gerais: contrato de experiência, inscrição do PIS; Contribuição Sindical; Férias FGTS Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Carteira de Trabalho Artigo 13, portaria nº 3.626 da 13/11/1991 Obrigatória para o exercício de qualquer atividade remunerada Localidades onde não são emitidas carteiras de trabalho: poderá ser admitido até 30 dias, com a condição de permanecer num posto mais próximo Emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs ou mediante convênio por órgãos federais, estaduais e municipais Alterações de estado civil e dependentes: INSS ou órgãos emitentes daysigfarias@gmail.com Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Nova Carteira de Trabalho - CTPS Portaria nº 210 30/04/2008 Informatizada Código de barra com o nº do PIS Cartão de Identidade do Trabalhador (CIT) Acesso aos depósitos do FGTS, informações do PIS, seguro-desemprego e vínculos empregatícios anteriores Primeiro emprego e segunda-via As antigas ainda valem daysigfarias@gmail.com Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Imprestabilidade ou Esgotamento da CTPS Artigo 21 CLT O empregado deverá obter outra CTPS, através de segunda via, conservando-se o número e a série da anterior Prazo e anotações art. 29 e art. 5 48 horas; daysigfarias@gmail.com Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Principais anotações da CTPS (art. 29 da CLT) Dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ, espécie de estabelecimento) Cargo e CBO Data da admissão Número do registro Remuneração Assinatura do empregador Data da saída Comunicação de dispensa CD daysigfarias@gmail.com Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Continua .... Contribuição Sindical Valor da contribuição Nome do sindicato Assinatura e carimbo do empregador Obs: Não existe na nova CTPS espaço para anotação da contribuição sindical, devendo ser utilizada no espaço “anotações gerais” daysigfarias@gmail.com Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Continua... Reajuste salarial Data do reajuste Valor Função e CBO Motivo do em Assinatura e carimbo do empregador Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Continua... Anotações de férias Período aquisitivo Período e gozo Assinatura e carimbo Férias coletivas Quando o número de empregados forem superior a 300 (trezentos), pode-se anotar mediante carimbo. Obs: o empregado não entrará em férias sem apresentação da CTPS Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Continua... FGTS Banco depositário Empresa (CEF) Página “Anotações” Número do PIS Retificações Contribuição Sindical Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

Reclamações – art. 36 CLT Recuso da empresa em fazer anotações: Empregado comparece pessoalmente ou por intermédio do seu sindicato, perante a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

Anotações que prejudicam o empregado – art 29 CLT É vedada qualquer anotação na CTPS que desabone o empregado ou que cause dano à sua conduta profissional. Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional Objetivo: Prevenção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa. Exame Admissional: Entrada do empregado na empresa. Exame Periódico: A cada ano ou intervalos menores para trabalhadores expostos a riscos. Exame Demissional: Saída do empregado da empresa, é obrigatório fazer ate a data da homologação,desde que o ultimo Exame – Médico ocupacional tenha sido realizado a mais de: 135 dias para as empresas com grau de risco 1 e 2, Segundo o quadro-I da NR-4; 90 dias para as empresas com grau de risco 3 e 4, Segundo o quadro-I da NR-4; Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional Exames Médicos NR 7 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do: PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional) ASO (atestado de saúde ocupacional) Obrigatoriedade: Admissional Periódico Retorno ao trabalho Mudança de função Demissional Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

PCMSO Responsável técnico para implantação Médico do trabalho Certificado de residência médica na área da saúde do trabalhador Atribuições: Elaborar pesquisa de campo Análise dos postos produtivos Coletas sobre acidentes de trabalho Doenças ocupacionais Verificação das Atas da CIPA Mapa de riscos Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

ASO Preencher em duas vias; Primeira via arquivá-la no local de trabalho; Segunda via entregue ao trabalhador. Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

Contrato de Trabalho Contrato por Tempo Indeterminado: Sem prazo pré-definido de término. Contrato por Tempo Determinado: Com prazo pré-definido para o término; duração máxima de 2 anos se ultrapassar passa a vigorar contrato por tempo indeterminado; intervalo para novo contrato é de 6 meses. Contrato de Experiência: Uma modalidade do contrato por prazo determinado, tem a finalidade de verificação por parte do empregador, da aptidão e adaptação do trabalhador na empresa. O prazo poderá ser de 30, 45 ou no máximo 90 dias definidos com antecedência. Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Trabalho em Regime de Tempo Parcial Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 58-A na CLT. APLICABILIDADE: Contratos novos: Basta simplesmente contratar, com salário proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, na mesma função, tempo integral. Contratos já existentes: Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. Para esta hipótese de transformação de contrato ter validade é necessária a negociação coletiva prévia, entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores, que preveja a forma do empregado manifestar perante a empresa a opção pelo regime de tempo parcial. Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Outras considerações: O empregado contratado, em regime de tempo parcial, não se sujeita a sistema de compensação de horas, decorrente do banco de horas, que venha ser implantado através de negociação coletiva com o Sindicato de Trabalhadores; Os empregados admitidos sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras; Os períodos de férias, após 12(doze) meses de contrato, variam entre 18 a 08 dias, de acordo com a previsão do novo art. 130-A da CLT; Gestão de Pessoas Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Mais de sete faltas injustificadas = férias reduzidas à metade 18 dias – 22 horas até 25 horas 16 dias – 20 horas até 22 horas 14 dias – 15 horas até 20 horas 12 dias – 10 horas até 15 horas 10 dias – 5 horas até 10 horas 8 dias – igual a 5 horas Mais de sete faltas injustificadas = férias reduzidas à metade Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Jornada de Trabalho Jornada de 8 horas diárias e até 44 horas semanais; Quadro de horário de Trabalho:Obrigatório para definir horário de trabalho e repouso; Livro ou Relógio de Ponto: Para estabelecimentos com mais de dez empregados, incluindo também a hora do repouso; Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Estagiário Ofício-circular nº 2 CIRP-SPES-TEM/99 Dispensou a anotação do estágio curricular na CTPS Celebrado mediante efetivação dos Termos de Acordo de Cooperação e o de Compromisso do Estágio Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

Trabalhador Temporário Contrato escrito de trabalho temporário Anotação na CTPS (anotações gerais) – “trabalhador temporário” “O titular desta Carteira de Trabalho presta serviço temporário, nos termos da lei n. 6019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de ___/___/___, pelo prazo máximo de 90dias, como determina o art. 10 da citada Lei auferindo o salário R$_____ por _____. Esta anotação é um cumprimento do art. 12 inciso 1º, da Lei acima”. ___________________ (assinatura da empresa)] ______________________(local e data) Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

_____________________ (empresa assina) Aprendiz Anotações gerais – contrato de aprendizagem Número do contrato Data da homologação na DRT Exemplo: Contratado como menor aprendiz para exercer a função de Digitador com um ano de duração, conforme contrato de aprendizagem n 675, homologado na DRT-RJ em 20/08/2010. _____________________ (empresa assina) Gestão de Pessoas daysigfarias@gmail.com Fernando Silva da Paixão

Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Dinâmica das Competências ORGANIZACIONAIS Estratégia empresarial Mudanças no mercado COMPETÊNCIAS BÁSICAS (pré-requisitos) COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS (fator de diferenciação) COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS (funcionários, terceirizados, fornecedores e parceiros) CONHECIMENTOS HABILIDADES ATITUDES Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

ÁRVORE DA COMPETÊNCIA HABILIDADE – SABER FAZER Capacidade de transformar o conhecimento em resultados concretos CONHECIMENTO - SABER Conjunto de informações que a pessoa armazena e lança mão quando precisa ATITUDES – SABER SER Conjunto de valores, crenças e princípios Gestão de Pessoas Fernando Silva da Paixão

Registro da Analise SWOT - FOFA Fernando Silva da Paixão Gestão de Pessoas Ambiente interno Forças Fraquezas Ambiente externo Oportunidades Ameaças

“ A Qualidade não esta nas coisas e nem nas pessoas e sim na relação entre elas” Robert Pirsig Somos uma Equipe

Obrigado! GESTÃO DE REGISTRO DE PESSOAL Fernando Silva da Paixão Gestão de Pessoas Obrigado! Fernando Silva da Paixão E-mail: adm.gestaodepessoas@gmail.com