DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO MARÇO/2012.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
NÍVEIS DE COMPETÊNCIA DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA
Advertisements

1 Seminário Nacional de Atenção Básica em Saúde José Marcos de Oliveira*
Modelo Assistencial Brasileiro
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA COORDENAÇÃO GERAL DE ALTA COMPLEXIDADE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO.
APOIO INTEGRADO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUS – SANTA CATARINA
Pacto pela Saúde Consolidação do SUS
Pacto pela Saúde no Estado de São Paulo: Avanços e Desafios
I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba
Auditoria Médica e sua importância nos Planos de Saúde.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA.
Políticas Sociais em Saúde Pública
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº 8.080/90
Mauro Luís Silva de Souza
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
Pacto pela Saúde Consolidação do SUS
A lei 8080 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção, e recuperação da saúde organização e funcionamento de serviços. A lei 8080 regulamenta.
SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ:
Esta é a participação da AMRIGS no encaminhamento de propostas para a redução da judicialização buscando garantir um bom atendimento à população Dirceu.
O nutricionista contemporâneo: muito além da prescrição da dieta...
SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
TRABALHO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Cooperação ENSP/ FIOCRUZ/ SES/ RJ
POLÍTICAS SANITÁRIAS e ÉTICA Paulo Antonio Fortes VIII Congresso Brasileiro de Bioética 25 de Setembro 2009.
Comitê Gestor e Agenda Estadual para elaboração do COAP
II CONGRESSO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE. 14 A 17 DE ABRIL DE 2014 – MANAUS/AM O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO.
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS.
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
APRESENTAÇÃO: AVANÇOS DO PACTO
Saúde do Trabalhador no SUS Interlocuções possíveis
Conselho Estadual de Saúde – Paraná
O Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino Junho 2008 Ministério do Planejamento Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada.
CURITIBA/PR – JUL/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE
SISTEMA ÚNICO de SAÚDE SUS.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE E REGIONALIZAÇÃO Conselho Nacional de Saúde – setembro 2013.
JCN 1.
O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM OS SISTEMAS DE SAÚDE ?
Direito à saúde e defesa do consumidor
Estratégia de Saúde da Família
A RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO NA POLÍTICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DR. IVAN CASTELLI Brasília, 22 de agosto de 2014.
Sistema de atenção suplementar no brasil
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
5º CONGRESSO ESTADUAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA BAHIA Ministério da Saúde - MS Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Departamento de Regulação,
A essencialidade da Gestão em Saúde Publica
Direito à Saúde Direitos Humanos Eduardo Dias S. Ferreira
ou seja, resultado de determinações históricas estruturais
Desafios da Atenção Primária à Saúde para Equidade MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA Presidente e Secretário Municipal de Saúde de São Lourenço/MG.
Saúde Pública e Assistência Farmacêutica
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
Saúde Coletiva Saúde : “ È um completo estado de bem estar físico mental e social, e não meramente a ausência de doença” ( OMS 1948). Saúde: “ È um bem.
A Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde
EVOLUÇÃO DA POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
Desembargador Renato Dresch 4ª Câmara Cível do TJMG Mestre em Direito Público Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
“Impacto orçamentário da Judicialização da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Lei Orçamentária Anual – LOA Conceito:  A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, ou seja, a previsão de todas as receitas e autorização.
ANEXO 1 DO RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL - RDQ Relatório Consolidado do Resultado da Execução Orçamentária e Financeira do 2º Quadrimestre de 2015.
ETAPA MUNICIPAL Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” Celso Luiz Dellagiustina
Qualificação da Gestão. O QUE É O SUS Instituído pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde – SUS é formado pelo conjunto das ações e serviços.
DIREITO À SAÚDE E JUDICIALIZACÃO: DIFICULDADES E DESAFIOS Itana Viana, 31 de julho de 2015.
SAÚDE COLETIVA Professor: Hugo Pascoal. Saúde “É um completo estado de bem estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença” (OMS,
Instrumentos estratégicos para o planejamento no SUS Curitiba, abril 2013.
Encontro Paranaense dos Gestores Municipais do SUS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO MARÇO/2012

SOMOS CONTRA A JUDICIALIZAÇÃO! Não somos contra o direito de cidadania de buscar a tutela jurisdicional para efetivação de qualquer direito violado ou suposta ou eventualmente não atendido (garantido).

CRFB/88 - “CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE” Os direitos fundamentais possuem eficácia plena e devem ser aplicados imediatamente, independentemente de qualquer norma regulamentadora. Direitos fundamentais são garantidos; Direitos sociais são concedidos. STF: direitos sociais e fundamentais se equiparam

CRFB/88 - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE “Não se contenta em definir um estatuto de poder, atuando como ‘instrumento de governo’, mas, indo além, cuida de estipular programas e metas que deverão ser realizados pelo Estado e pela sociedade” (J. J. Gomes Canotilho). “Os direitos fundamentais possuem eficácia juridicamente vinculante para a proteção e garantia dos indivíduos e dos grupos sociais” (Paulo Bonavides).

FUNDAMENTOS JURÍDICOS (CF/88):  Dignidade da pessoa humana;  Equiparação direitos sociais e individuais;  Saúde como direito de todos e dever do Estado;  Princípio da Solidariedade dos entes (TJ/RJ – Súmulas 65 e 115 – indeferimento do chamamento ao processo);

IMPACTOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE A judicialização da saúde como regra garantidora de direito, produz consequencias éticas, jurídicas, econômico-financeiras e orçamentárias de graves proporções para todos os entes públicos e para a própria sociedade.

Art Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas:  redução do risco de doença e de outros agravos;  acesso universal e igualitário;  promoção, proteção e recuperação.  Responsabilidade X Competência

CRFB/88 - Art. 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um (SUS), organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – Descentralização e comando único; II - Integralidade, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - Participação da comunidade.

COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR POLÍTICAS PÚBLICAS EXECUTIVO (coletivo - universalidade) - Necessidades da sociedade (ilimitadas); - Recursos disponíveis (finitos – orçamento/planejamento/programação); - Custos crescentes (incorporação de tecnologias).

POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) AIS (PRODUÇÃO) SUDS (Convênios - municipalização) NOBs (Modelos de atenção com nível de responsabilidade – formas gestão) NOAS (Confirma NOBs + Regionalização + (GPAB-A) PACTO PELA SAÚDE (3 dimensões) Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS; Pacto de Gestão COAP- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) PACTO PELA SAÚDE (BLOCOS DE FINANCIAMENTO) I - Atenção Básica; II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC); III - Vigilância em Saúde; (Epidemiológica/Ambiental e Sanitária) IV - Assistência Farmacêutica; (Estratégico, Básico e Especializado) V - Gestão do SUS; VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) “Crescimento vertiginoso das demandas judiciais individuais por medicamentos, a despeito do aumento dos gastos públicos com medicamentos e do aumento da cobertura.” (Relatório ENSP/FIOCRUZ – julho 2008)

DESAFIOS (SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO)  Dar efetividade às políticas públicas implantadas;  Implementar outras políticas deficitárias;  Ampliar a oferta de serviços (financiamento);  Usar idsus como ferramenta de planejamento;  Delimitação da integralidade/universalidade;  Implantar Câmaras Técnicas para subsidiar decisões judiciais, com mecanismos de controle, avaliação e verificação de resultados. (Recomendação N° 31 CNJ);

DESAFIOS O caminho deve ser o da construção negociada, sem esquecer as responsabilidades de cada um, pois somente com o entendimento da questão, se encontrará as soluções para os problemas, especialmente de ordem financeira e orçamentária, evitando-se a judicialização da Saúde e possibilitando ao Executivo administrar e ao Judiciário promover a justiça.

PENSAMENTO INFORMAÇÕES SÃO: Fundamentais para saber onde estamos; Indispensáveis para definir nossos objetivos; Imprescindíveis para acompanhar nosso desenvolvimento. OBRIGADO Mauro Lúcio da Silva Assessor Jurídico do COSEMSRJ