O Complexo Pequeno Príncipe

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Transcrição da apresentação:

O Complexo Pequeno Príncipe O Complexo Pequeno Príncipe atua na tríade: assistência, ensino e pesquisa. As três unidades trabalham de maneira integrada e complementar em prol das crianças e adolescentes.

Faculdades Pequeno Príncipe “Respira educação e inspira transformação”

Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe “A pesquisa não tem fronteiras, pode beneficiar crianças do mundo todo.”

Hospital Pequeno Príncipe “ É único, não tem similares no Brasil”

HPP - Números + Indicadores

Referência nacional 31 serviços de referência credenciados pelo Ministério da Saúde a atender crianças do Brasil todo. 50% das crianças atendidas são de outros municípios do Paraná e outros estados. Único serviço de eletrofisiológica pediátrico do País Área de TMO exclusivamente pediátrica do Brasil

Cenário da saúde no Brasil cenário e investimentos Cenário da saúde no Brasil

Atendimento x Receita Categoria Previdenciária dos Atendimentos Composição da Receita dos Atendimentos A cada R$100,00 SUS paga R$65,00 RH de alto custo____ 40% do custo do CPP

Leis de incentivo no Brasil que permitem destinar IR a projetos sociais 9 % do Imposto de renda devido para projetos sociais, sendo: 1% para Fundo da Infância e Adolescência 4% para Lei Rouanet – Cultura 1% para Lei Esporte 1% para Pronon – Oncologia 1% para Pronas – Deficiência 1% para Lei do Idoso

Evolução da captação de recursos na composição da receita do HPP – 2000 a 2011

Do que trataremos: Estratégia de captação de recursos via renúncia fiscal utilizada pelo Hospital Pequeno Príncipe. Renúncia Fiscal FIA – Fundo da Infância e Adolescência

Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) O que é: Fundo especial, amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal 8.069/1990). Abrangência: nacional, estaduais e municipais. Os recursos dos são destinados à implementação de programas e projetos que atendam diretamente às necessidades das crianças e adolescentes. Abrangem as áreas de assistência social, educação, abrigamento, saúde, cultura, lazer, transporte, formação profissional, proteção e defesa dos direitos, entre outros.

Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) Gestão dos Fundos Realizada pelos Conselhos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos definem a destinação dos recursos de acordo com a política deliberada. Recursos são repassados por meio de convênios. Fiscalização interna do poder executivo e externa dos Tribunais de Contas. Beneficiados: instituições com registro regular nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e com projetos aprovados pelos mesmos.   Modalidade de funcionamento 1) Fazendo doações inespecíficas diretamente para os Fundos. 2) Direcionando recursos diretamente para projetos aprovados pelos Conselhos.

Metodologia de trabalho dos Conselhos para análise e aprovação de projetos para captação de recursos por renúncia fiscal. Os projetos apresentados são analisados pelas seguintes áreas: Técnicas das secretarias as quais os conselhos estão ligados e pelas áreas temáticas de atuação dos projetos. Pelos conselheiros integrantes das Câmaras/Comissões dos Fundos da Infância. Pela plenária dos Conselhos dos Direitos, em reuniões abertas. Após a aprovação pelos Conselhos, as instituições estão autorizadas a captar os recursos necessários à execução dos projetos.

Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) Categorias orçamentárias que compõem os projetos nos Fundos de Curitiba e do Estado do Paraná: Custeio (englobando gêneros alimentícios, materiais pedagógicos, material de cama, mesa e banho, material de limpeza, serviços de terceiros – pessoa jurídica e física, Pessoal, entre outros). Capital (equipamentos de informática, mobiliários, entre outros).

Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) Quem pode destinar: Pessoa Física - amparada pela Instrução Normativa 258 da Receita Federal, de 17 de dezembro de 2002 e pela Lei nº 12.594/2012.   Limite de utilização do IR: até 6%. Requisitos: Imposto de Renda devido: a pagar ou retido na fonte. Fazer declaração em formulário completo.

Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) Quem pode destinar: Pessoa Jurídica - amparada pela Instrução Normativa 267 da Receita Federal de 23/12/2002.   Limite de utilização do IR: até 1%. Requisitos: • Ter imposto de renda a pagar. • A empresa deve ser tributada pelo lucro real.

Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - Banco de Projetos Regulado pela Deliberação 015/2008: Linhas de ação: I - garantia do direito à convivência familiar e comunitária II - enfrentamento à violência III - erradicação do trabalho infantil IV - atendimento em situação de risco V - prevenção e tratamento a dependência e uso de substâncias psicoativas VI - atenção aos internados por motivos de saúde VII - atenção ao adolescente em conflito com a lei.

Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - Banco de Projetos Regulado pela Deliberação 015/2008 Principais requisitos: O valor mínimo de R$ 25.000,00 para cada projeto Atendimento mínimo 3 municípios. Máximo 2 projetos por proponente. Permanência para captação por 2 anos, com possibilidade de renovação pelo igual período. Retenção de 10% para projetos governamentais. Inscrição de projetos até o mês de novembro. Projetos devem seguir modelo específico.

Fundo Municipal para Criança e o Adolescente – FMCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba) Regulado pela Resolução 164/13: Principais Requisitos: Programas, projetos e serviços socioeducativos apresentados em conformidade com o artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e outros critérios específicos. Emissão, pelo Comtiba, de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros. 24 meses para captação, sem prorrogação. Retenção de 10% e da aplicação financeira. Projetos devem seguir modelo específico.

Projetos do Hospital Pequeno Príncipe em fase de captação de recursos Fundo da Infância e Adolescência – FIA Estadual Projeto Pelo Direito à Vida Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA Programa Família Participante – Módulo X

Oportunidades para captação de recursos por renúncia fiscal para área de saúde em 2014. Lei federal 12.715, de 17 de setembro de 2012. Decreto 7.988, de 17 de abril de 2013 Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONON Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas

Projetos aprovados 2013 Pronas PRONON Projeto aprovado e captado parcialmente: Utoppia – Unidade ambulatorial de psiquiatria da infância e adolescência do Hospital Pequeno Príncipe PRONON Projeto aprovado e captado: Centro Oncológico

Sensibilização do Hospital Pequeno Príncipe para captação de recursos por renúncia fiscal para área de saúde em 2014. PRONON Centro de Diagnóstico Oncológico Avançado Pequeno Príncipe Pronas Unidade de Diagnóstico Neuromuscular Pequeno Príncipe Passo a Passos: Diagnóstico de marcha e Reabilitação motora Deficiência Intelectual e Autismo - Caracterização de uma população do sul do Brasil

Paula Baena Cooordenação de Relações Institucionais paula.baena@hpp.org.br (41) 3310-1388