RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - Generalidades

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - Generalidades Efeito devolutivo restrito, recursos de fundamentação vinculada: As hipóteses de cabimento estão previstas na Constituição Federal (ar. 102,III, e art. 105, II).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - Generalidades São recursos de impugnação de questão de direito, não se admite a interposição para reexame de provas e fatos. No entanto, há possibilidade de recurso especial por violação às regras do direito probatório, entre os quais se incluem os dispositivos do CPC e CC. Também é possível recurso extraordinário para discutir utilização de prova ilícita, que é vedada em nosso ordenamento jurídico.

PREQUESTIONAMENTO Prequestionamento é o prévio debate acerca de questão federal, seguido de manifestação expressa do Tribunal a respeito. Trata-se, na verdade, de etapa do exame de cabimento dos recursos no STF e STJ. Não há dúvida d que, enfrentada a questão pelo tribunal recorrido, há o prequestionamento é, pois, o recurso é cabível.

EXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS INSTÃNCIAS ORDINÁRIAS Os recursos extraordinário e especial pressupõe um julgado contra o qual já foram esgotadas as possibilidades de impugnação nas várias instâncias ordinárias ou em instância única.

Recurso extraordinário e recurso especial retidos Prescreve o § 3º do art. 542, do CPC. Que o recurso extraordinário ou o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, embargos à execução ou cautelar, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para interposição do recurso contra decisão final, ou para as contrarrazões.

Processamento dos recursos extraordinário e especial Os recursos especial e extraordinário devem ser interpostos simultaneamente no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508), perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-lhe vista, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Processamento dos recursos extraordinário e especial Findo este prazo, os autos serão conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada (art. 542, do CPC). Se o recurso não for admitido, cabe agravo de instrumento para o STF e agravo de instrumento para o STJ, a fim de obter a admissão, respectivamente do recurso extraordinário e do recurso especial.

Processamento dos recursos extraordinário e especial Admitidos ambos os recursos, os autos serão remetidos ao STJ para julgamento do RESP. Concluído o julgamento do RESP, serão os autos remetidos ao STF, para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado (art. 543, do CPC). O recurso extraordinário fica prejudicado quando o RESP vem a ser conhecido e provido.

Agravo contra decisão que nega seguimento, na origem, a recurso excepcional (art. 544, do CPC). Caso haja a inadmissão do recurso extraordinário ou especial, caberá agravo de instrumento, respectivamente ao STF e para o STJ, conforme o caso.