Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Transcrição da apresentação:

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes “ Prevenir é o melhor remédio ”

CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943. Regulamentação: Atualmente em vigor: NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 , 08/99, 16/01, 247/11.

Objetivo da CIPA Elaborar formas eficazes de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A integração entre os trabalhadores e a CIPA, motivando todos para um objetivo em comum: a segurança

Constituição DEVEM CONSTITUIR CIPA: Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Dimensionamento de CIPA QUADRO I Grupos Nº de empregados Nº de Representantes Efetivos e Suplentes QUADRO II Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE QUADRO III Formação dos Grupos Obs: pegar pela internet http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras

Organização A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados, inclusive o Presidente. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, inclusive o Vice Presidente serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

O mandato da CIPA terá duração de 1 ano, permitida uma reeleição. Os membros da CIPA serão empossados no primeiro dia útil após a realização do curso de CIPA. Será indicado, em comum acordo, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da CIPA, com concordância do empregador. Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar no Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e calendário anual das reuniões ordinárias.

Atribuições À CIPA Cabe ao empregador Cabe aos empregados Cabe ao Presidente da CIPA Cabe ao Vice-Presidente Ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA, em conjunto Ao Secretário da CIPA

Atribuições da CIPA Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva para evitar acidentes e doenças do trabalho; Participar das investigações de acidentes de trabalho; Discutir acidentes ocorridos; Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessários; Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho; Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes; Promover anualmente em conjunto com o SESMT a SIPAT; Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes;

Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos; Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho para identificar situações de riscos à saúde e segurança do trabalhador; Divulgar aos trabalhadores informações sobre saúde e segurança; Reunir mensalmente conforme calendário, registrando em ata os assuntos discutidos.

Compete ao Presidente da CIPA Atribuições Compete ao Presidente da CIPA Convocar os membros para a reunião da CIPA; Presidir as reuniões encaminhando ao SESMT e ao empregador as recomendações aprovadas; Designar membro da CIPA para participar da investigação de acidente ocorrido; Determinar tarefas aos membros da CIPA e delegar atribuições ao Vice Presidente; Manter e promover o relacionamento CIPA e SESMT.

Compete ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA, em conjunto: Atribuições Compete ao Presidente e Vice-Presidente da CIPA, em conjunto: cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; delegar atribuições aos membros da CIPA; promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; constituir a comissão eleitoral.

Compete aos membros da CIPA Atribuições Compete aos membros da CIPA Elaborar calendário anual das reuniões; Participar das reuniões da CIPA; Investigar acidentes; Frequentar o curso de prevenção de acidentes (curso de CIPA); Participar e sugerir medidas de prevenção de acidentes; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA; Cumprir o determinado pelo Presidente, conforme o plano de trabalho.

Atribuições Compete ao Empregador Prestigiar integralmente a CIPA proporcionando os meios necessários para sua atuação; Convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados; Indicar o presidente da CIPA e os representantes do empregador; Promover o curso de prevenção de acidentes para os membros da CIPA.

Atribuições: Secretário da CIPA acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; preparar as correspondências; e outras que lhe forem conferidas.

Compete aos demais empregados Participar da eleição de seus representantes; Colaborar com a gestão da CIPA; Apresentar sugestões de melhorias no ambiente de trabalho; Observar e aplicar recomendações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Funcionamento A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes. As atas deverão ser arquivadas na empresa à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

Reuniões extraordinárias Deverá realizar quando houver denúncia de situação de riscos grave e iminente; Ocorrência de acidentes grave ou fatal; Houver solicitação expressa de uma das representações. Reunirá em caráter extraordinário quantas vezes forem necessário.

Treinamento A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5.

O treinamento deverá contemplar: Estudo do ambiente de trabalho, riscos originados do processo produtivo; Acidentes de trabalho, causas e consequências; Investigação e análise de acidentes de trabalho; Equipamento de Proteção Individual; Inspeção de segurança; Prevenção e combate a incêndio; Riscos ocupacionais para elaboração do Mapa de Riscos; Campanhas de segurança; Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.

RISCOS AMBIENTAIS RISCOS FÍSICOS RISCOS QUÍMICOS RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS DE ACIDENTES T23

(De acordo com a Tabela I, da Portaria nº 25, de 29/12/94) RISCOS AMBIENTAIS (De acordo com a Tabela I, da Portaria nº 25, de 29/12/94) Riscos de Acidentes Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes Riscos Ergonômicos Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno e noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico Riscos Físicos Ruídos Vibrações Radiações Ionizantes Radiações não-Ionizantes Frio Calor Pressões Anormais Umidade Riscos Químicos Poeiras Fumos Névoas Neblinas Gases Vapores Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral Riscos Biológicos Vírus Bactérias Protozoários Fungos Parasitas Bacilos

Processo Eleitoral EMPREGADOR TRABALHADORES ELEIÇÃO INDICAÇÃO Vice-Presidente Membros Suplentes Presidente Membros Suplentes SECRETÁRIO

Processo Eleitoral Liberdade de inscrição para todos os empregados; Realizar a eleição em dia normal de trabalho com participação da maioria dos empregados, 50% + 1; Voto secreto; Apuração dos votos, horários normal de trabalho; Guarda pelo empregador de todos os documentos relativos à eleição. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados; Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço; Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração em ordem decrescente de votos possibilitando nomeação posterior.

Processo Eleitoral – Prazos Compete ao empregador convocar as eleições; 60 dias antes do término do mandato anterior; A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente e pelo Vice Presidente; 55 dias antes do término do mandato anterior a Comissão Eleitoral deve ser constituída; A eleição acontecerá 30 dias antes do término do mandato;

Contratantes e Contratados Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as CIPA’s das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

Considerações Finais Quando um representante titular faltar a mais de 4 reuniões ele perde a condição de representante, ocupando seu lugar o suplente. Tanto o titular quanto o suplente têm garantia de emprego durante o período do mandato (12 meses) e mais 12 meses após o término do mandato.

Prevenção de Acidentes O trabalho de prevenção de acidentes é amargo, mas os seus frutos são doces e aprazíveis. Marques de Maricá (adaptado)