Inovações na Gestão de Compras O Anteprojeto de Nova Lei das Licitações Inovações na Gestão de Compras O Anteprojeto de Nova Lei das Licitações Ciro Fernandes.

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Transcrição da apresentação:

Inovações na Gestão de Compras O Anteprojeto de Nova Lei das Licitações Inovações na Gestão de Compras O Anteprojeto de Nova Lei das Licitações Ciro Fernandes Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ciro Fernandes Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Estratégia até 1998 “enxugamento” da Lei“enxugamento” da Lei ampliação de exceções e flexibilização da norma existenteampliação de exceções e flexibilização da norma existente permissão para adoção de regulamentos próprios (Agências, OS, Governos Estaduais e Municipais)permissão para adoção de regulamentos próprios (Agências, OS, Governos Estaduais e Municipais)

Estratégia atual elaboração de nova Lei, com disposições detalhadas, precisas e didáticaselaboração de nova Lei, com disposições detalhadas, precisas e didáticas abordagem por segmento: focalizar primeiro bens e serviçosabordagem por segmento: focalizar primeiro bens e serviços antecipação de inovações de implementação rápida: pregãoantecipação de inovações de implementação rápida: pregão

Estratégia atual melhoria dos sistemas informatizados de apoio: SIASG/Comprasnetmelhoria dos sistemas informatizados de apoio: SIASG/Comprasnet manutenção do modelo propugnado para as OS e Agênciasmanutenção do modelo propugnado para as OS e Agências

A função compras na administração federal brasileira despesas anuais com bens e serviços de R$ 14,2 bilhõesdespesas anuais com bens e serviços de R$ 14,2 bilhões “fuga” às licitações: 50% das compras por inexigibilidade ou dispensa“fuga” às licitações: 50% das compras por inexigibilidade ou dispensa Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações): prolixa, complexa, detalhista, formalistaLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações): prolixa, complexa, detalhista, formalista gera processos morosos e inibe a negociaçãogera processos morosos e inibe a negociação

Alguns problemas da função suprimentos na APF pulverização das compras: em valor e distribuição geográficapulverização das compras: em valor e distribuição geográfica número excessivo de pontos de compra: órgãosnúmero excessivo de pontos de compra: órgãos grande número de fornecedores ativos: mais de 70 milgrande número de fornecedores ativos: mais de 70 mil baixa representatividade dos fornecedoresbaixa representatividade dos fornecedores

Alguns problemas da função suprimentos na APF pouco conhecimento do produto e do mercado fornecedorpouco conhecimento do produto e do mercado fornecedor precária gestão de contratosprecária gestão de contratos informatização ainda incompletainformatização ainda incompleta crescimento nas despesas de custeiocrescimento nas despesas de custeio

Alguns problemas da legislação em vigor (Lei n.º 8.666/93) deficiências de sistematização e de clareza, dificultando a sua utilização pelos operadores das licitaçõesdeficiências de sistematização e de clareza, dificultando a sua utilização pelos operadores das licitações inadequação das disposições às múltiplas situações de contrataçãoinadequação das disposições às múltiplas situações de contratação proliferação de hipóteses de exceçãoproliferação de hipóteses de exceção

Alguns problemas da legislação em vigor (Lei n.º 8.666/93) aplicação de regras relativas a obras públicas às contratações em geralaplicação de regras relativas a obras públicas às contratações em geral defasagem em relação às mudanças na Constituição e nas Leisdefasagem em relação às mudanças na Constituição e nas Leis defasagem em relação aos novos modelos da reforma administrativadefasagem em relação aos novos modelos da reforma administrativa defasagem em relação aos avanços tecnológicos do comércio eletrônicodefasagem em relação aos avanços tecnológicos do comércio eletrônico

Soluções em curso Antecipação de inovações na Lei e nas normasAntecipação de inovações na Lei e nas normas Elaboração de anteprojeto para nova Lei de Contratações de bens e serviçosElaboração de anteprojeto para nova Lei de Contratações de bens e serviços

Antecipação de inovações PregãoPregão pregão eletrônicopregão eletrônico divulgação eletrônica de licitaçõesdivulgação eletrônica de licitações cadastro único, inclusive na Internetcadastro único, inclusive na Internet registro de preçosregistro de preços

Anteprojeto de Lei Geral de Contratações da Administração Pública Principais Inovações

Escopo mais restrito Estabelece normas gerais de licitação e contratação para bens e serviços.Estabelece normas gerais de licitação e contratação para bens e serviços. Não se aplica a obras e serviços de engenharia, que continuam regidas pela Lei n.º 8.666/93.Não se aplica a obras e serviços de engenharia, que continuam regidas pela Lei n.º 8.666/93.

Entes abrangidos pela Lei administração diretaadministração direta administração indireta, compreendidasadministração indireta, compreendidas –autarquias –fundações criadas ou mantidas com recursos estatais, com personalidade de direito público ou privado –empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos

Definição clara dos entes não- abrangidos pela Lei Agências ReguladorasAgências Reguladoras Sistema “S”Sistema “S” Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, somente quando aprovado o estatuto previsto pela EC n.º 19/98 (Estatuto das Estatais)empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, somente quando aprovado o estatuto previsto pela EC n.º 19/98 (Estatuto das Estatais)

Adota nova tipologia de modalidades de licitação 1.Convocação Geral 2.Pregão 3.Cotação Permanente 4.Leilão de Bens 5.Seleção Emergencial 6.Consulta 7.Justificação

Contempla todas as situações de contratação Comparação direta entre propostas, com base em critérios objetivos: Convocação Geral, Pregão, Cotação Permanente, Leilão de Bens e Seleção EmergencialComparação direta entre propostas, com base em critérios objetivos: Convocação Geral, Pregão, Cotação Permanente, Leilão de Bens e Seleção Emergencial Procedimento não-licitatório, para situações nas quais não seja possível a seleção objetiva: ConsultaProcedimento não-licitatório, para situações nas quais não seja possível a seleção objetiva: Consulta Procedimento específico para situações de impossibilidade de competição: JustificaçãoProcedimento específico para situações de impossibilidade de competição: Justificação

Prevê a Consulta em lugar da dispensa ou inexigibilidade novo procedimento transparente e rigoroso para avaliação técnica de alta complexidade, envolvendo componentes não mensuráveisnovo procedimento transparente e rigoroso para avaliação técnica de alta complexidade, envolvendo componentes não mensuráveis júri de experts atribuirá pontuação às propostasjúri de experts atribuirá pontuação às propostas a Consulta será utilizada nos casos de:a Consulta será utilizada nos casos de: –bens e serviços singulares: trabalhos intelectuais, elaboração de projetos, consultoria, auditoria, elaboração de pareceres técnicos, etc. –contratações especiais: atualmente tratados na Lei n.º 8.666/93 como “dispensa de licitação” –escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

Situações de “contratações especiais” instituição brasileira voltada à pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional (Fundações de apoio e assemelhados)instituição brasileira voltada à pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional (Fundações de apoio e assemelhados) instituição dedicada à recuperação do preso, sem fins lucrativosinstituição dedicada à recuperação do preso, sem fins lucrativos associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidadeassociação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade Organização Social - OS e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPOrganização Social - OS e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP

Define exaustivamente os casos de inviabilidade de licitação –interessado único apto a contratar com o Poder Público –situação especial de emergência –aquisição de bens ou serviços de órgão ou entidade da mesma esfera política, criado para este fim específico –constatação de inexistência de interessados –necessidade de intervenção da União em preço ou abastecimento –inviabilidade por impedir operação específica da Administração –exigência de sigilo –contratação com pessoa de notoriedade

Características da modalidades de licitação

Convocação Geral Aberta a quaisquer interessados que atendam às condições de habilitaçãoAberta a quaisquer interessados que atendam às condições de habilitação Permite aferição mais detida da qualificação dos interessadosPermite aferição mais detida da qualificação dos interessados Critérios de julgamento:Critérios de julgamento: –Preço –Técnica conjugada a preço

Pregão Propostas e lances sucessivosPropostas e lances sucessivos Pode ser restringido aos previamente cadastradosPode ser restringido aos previamente cadastrados Realizado em sessão pública ou por via eletrônica seguraRealizado em sessão pública ou por via eletrônica segura Adotado para bens e serviços comunsAdotado para bens e serviços comuns

Cotação Permanente Recebimento permanente de propostasRecebimento permanente de propostas Restrita aos previamente cadastradosRestrita aos previamente cadastrados Contratação do autor da melhor proposta no momento da requisição do bem ou serviçoContratação do autor da melhor proposta no momento da requisição do bem ou serviço

Leilão de Bens É exigida prévia avaliação do bem pela Administração, para fixação do preço mínimo de arremataçãoÉ exigida prévia avaliação do bem pela Administração, para fixação do preço mínimo de arrematação Requer autorização legislativa, no caso de venda de bens imóveisRequer autorização legislativa, no caso de venda de bens imóveis Adotado para venda de bens móveis ou imóveisAdotado para venda de bens móveis ou imóveis

Seleção Emergencial Permite realização célere de contrataçãoPermite realização célere de contratação Convocação prévia de mínimo de 3 pessoas para apresentar propostasConvocação prévia de mínimo de 3 pessoas para apresentar propostas Há preferência para cadastradas perante a AdministraçãoHá preferência para cadastradas perante a Administração Situações de comprovada urgênciaSituações de comprovada urgência

Nova seqüência de fases do procedimento de contratação 1.Preparatória 2.Convocatória 3.Classificatória 4.Habilitatória 5.Adjudicatória 6.Recursal 7.Homologatória

Prevê consulta ou audiência pública na fase preparatória a Consulta Pública ou Audiência Pública poderá ser realizada para o aperfeiçoamento do instrumento convocatórioa Consulta Pública ou Audiência Pública poderá ser realizada para o aperfeiçoamento do instrumento convocatório a Consulta Pública será obrigatória nos casos de contratação por Convocação Gerala Consulta Pública será obrigatória nos casos de contratação por Convocação Geral

Reduz prazos de publicidade na fase convocatória os prazos são reduzidos, conferindo maior rapidez ao processo:os prazos são reduzidos, conferindo maior rapidez ao processo: –Convocação Geral: 30 dias –Pregão: 8 dias úteis –Cotação Permanente: 30 dias para a divulgação inicial e validade permanente –Leilão de Bens: 5 dias úteis –Seleção Emergencial: 3 dias úteis –Consulta: 15 dias.

Introduz a divulgação na Internet poderá ser adotada como alternativa ao Diário Oficialpoderá ser adotada como alternativa ao Diário Oficial dar-se-á em site oficial único, com esta finalidadedar-se-á em site oficial único, com esta finalidade será obrigatória a disponibilização do instrumento convocatório e de todos os demais documentos relevantes, quando houver site oficialserá obrigatória a disponibilização do instrumento convocatório e de todos os demais documentos relevantes, quando houver site oficial

Abole a exigência de publicação em jornais diários de grande circulação as facilidades da divulgação eletrônica permitem dispensar a exigência de publicação dos atos em jornais de grande circulaçãoas facilidades da divulgação eletrônica permitem dispensar a exigência de publicação dos atos em jornais de grande circulação terá impacto na redução de custos dos processos de compra e contrataçãoterá impacto na redução de custos dos processos de compra e contratação

Prevê a habilitação depois da classificação estende a todas as modalidades, a inovação introduzida no Pregão: a inversão de fasesestende a todas as modalidades, a inovação introduzida no Pregão: a inversão de fases procedimento evita desnecessário e moroso exame de documentação de todos os participantesprocedimento evita desnecessário e moroso exame de documentação de todos os participantes

Desburocratiza a habilitação a habilitação poderá prescindir da apresentação imediata de certidões, substituída por declaração do participantea habilitação poderá prescindir da apresentação imediata de certidões, substituída por declaração do participante os documentos poderão ser apresentados até a assinatura do contratoos documentos poderão ser apresentados até a assinatura do contrato

Estimula a utilização de cadastros eletrônicos de fornecedores o fornecedor previamente inscrito em cadastro unificado é dispensado da apresentação de documentoso fornecedor previamente inscrito em cadastro unificado é dispensado da apresentação de documentos é permitida a criação de cadastro único para entes da mesma esfera político-administrativaé permitida a criação de cadastro único para entes da mesma esfera político-administrativa

Permite o saneamento de falhas e erros formais É permitida a apresentação de documentos faltantes e a correção de outras falhas formais, cometidas pelos participantes da licitaçãoÉ permitida a apresentação de documentos faltantes e a correção de outras falhas formais, cometidas pelos participantes da licitação

Reduz prazos de recurso Os prazos são reduzidos, para agilizar o processo de contrataçãoOs prazos são reduzidos, para agilizar o processo de contratação

Permite a contratação conjunta Poderão ser realizadas contratações conjuntas entre entes da Administração, inclusive de diferentes esferas político-administrativas e de diferentes PoderesPoderão ser realizadas contratações conjuntas entre entes da Administração, inclusive de diferentes esferas político-administrativas e de diferentes Poderes A contratação conjunta ocorrerá mediante simples ajuste entre as partes para nomeação da Autoridade Condutora do processo de contratação.A contratação conjunta ocorrerá mediante simples ajuste entre as partes para nomeação da Autoridade Condutora do processo de contratação.

Permite contratação por delegação Poderá ser delegada a competência para promover a licitação entre os diversas esferas político - administrativasPoderá ser delegada a competência para promover a licitação entre os diversas esferas político - administrativas

Consulta pública Aberta entre 15 de março e 13 de maio de 2002Aberta entre 15 de março e 13 de maio de 2002 Documentos disponíveis no siteDocumentos disponíveis no site Sugestões podem ser encaminhadas diretamente no site ou no endereço da SLTI-MPSugestões podem ser encaminhadas diretamente no site ou no endereço da SLTI-MP

Ciro Campos Christo Fernandes Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Esplanada dos Ministérios, bloco C, sala – Brasília, DF Tel: Fax: