Ética e Deontologia do Notário e do Registrador

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Transcrição da apresentação:

Ética e Deontologia do Notário e do Registrador Prof.: Lucas Furlan Sabbag

Ética: conceito e classificação Ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade (Adolfo Sánchez Vásquez); é um ramo da filosofia. O objeto da ética é a “moralidade positiva”, ou seja, “o conjunto de regras de comportamento e formas de vida através das quais tende o homem a realizar o valor do bem” (Eduardo Garcia Maynez) A norma objetiva da ética é a chamada “lei natural”. (Rousseau – o homem “bom”)

Ética: objeto de estudo A moral: como um dos fatores que definem o comportamento humano. Moral (definição): conjunto de regras próprias que formam a cultura de uma determinada sociedade. * Segundo o Prof. José Renato Nalini, a ética vai além da moral, pois busca definir os fundamentos que norteiam o comportamento humano.

Ética x Moral Principiológica; Estável; Universal; Teórica. Conduta específica; Instável; Cultural; Prática.

Ética: síntese Ética é a ciência da conduta: dos deveres e dos direitos do homem. Lei basilar da ética: Não faça ao outro o que não queres que o outro faça a ti (atitude passiva). Faça ao outro o que queres que o outro faça a ti (Atitude pró-ativa). – “Kantismo” Crítica dos estudiosos da Psicanálise: essas lei não reconheceriam a individualidade da pessoa humana, sobretudo a diferença dos desejos. O todo da ética é integrado pela Deontologia e pela Diceologia (Paulo L. Netto Lobo).

Deontologia: conceito DEONTOLOGIA: Ramo da ética que trata dos deveres; DICEOLOGIA: Ramo da ética que cuida dos direitos. O princípio fundamental da Deontologia forense é “agir segundo ciência e consciência” (Prof. J.R. Nalini) Vejam, são duas virtudes que requerem estudo e exercício!

Princípios Éticos São características de conduta que a ética teórica define como ideais para a vida em sociedade; Segundo Aristóteles: Coragem; Temperança; Liberalidade (no sentido de independência); Magnanimidade (grandeza de alma); Mansidão; Franqueza e Justiça; Resultado pretendido: Sociedade Ótima – Cidade Ideal (do ponto de vista econômico, cultural, político, etc.). Exemplo: Biblioteca de uma faculdade.

Princípios Éticos (cont.) A Perpetuidade universal da ética fica comprovada quando compara-se Aristóteles àqueles que pregam a ética na atualidade; Instituto Ethos: Honestidade; Justiça; Compaixão Compromisso; Respeito ao próximo; Integridade; Lealdade; Solidariedade. HOJE: A mesma busca pelo desenvolvimento, em contraponto ao elevado custo da falta de ética.

A falta de Ética e suas conseqüências Custos de oportunidade: Tempo e valores gastos com medidas preventivas – pouca evolução.(ex. correições judiciais). Não é tempo perdido! Mas é tempo mal aproveitado. No caso dos cartórios, falta de ética = prejuízos financeiros / ações judiciais /descrédito da classe

Ética Profissional: Conceito e objeto A ética profissional “estuda as ações humanas profissionais em sua relação de concordância (ou discordância) com a lei natural” (Ricardo Dip) Não é uma parte da dogmática jurídica; o fato de nela existirem temas éticos não implica a redução do objeto deontológico àquilo que está prescrito na norma positiva (Ricardo Dip)= CÓDIGO DE ÈTICA??

Ética profissional: Importância Universidades Americanas dedicam departamentos e grupos de estudo ao tema! Exemplos: Dartmouth College (Hanover, New Hampshire) http://www.dartmouth.edu/~ethics/ Illinois Institute of Technology (Chicago, Illinois) http://ethics.iit.edu/

Ética profissional: Elementos Para Ricardo Dip, é composta por quatro elementos básicos: Elementos Psicológicos: Aptidão; Vocação; Elementos Morais: Integridade Espírito de Serviço

Elementos Psicológicos Vocação: A falta de prazer no exercício da profissão gera desequilíbrio psicológico e emocional, o que acaba refletindo na qualidade do serviço prestado. A pessoa deve enxergar na sua profissão uma espécie de “missão maior”. Para isso, o Profissional deve saber lidar com eventuais conflitos ideológicos próprios Ex.: O cidadão sempre apostou no comunismo como solução para as mazelas sociais. Caso pretenda ser Registrador de Imóveis, deverá conhecer e respeitar o modelo capitalista de propriedade privada para conseguir visualizar uma “missão maior” na sua atividade.

Elementos Psicológicos (cont.) Aptidão: É a técnica para exercício das atividades que compõem a profissão. Exigência de constante estudo e aprimoramento *“Honestidade Intelectual”, na expressão cunhada pelo Prof. Homero Batista Mateus da Silva.

Elementos morais Integridade: No caso dos notários e registradores, está intimamente associado aos deveres de Veracidade e Imparcialidade. Veracidade: Independência: Agir de forma livre, sem pressões econômicas ou políticas; Pessoalidade: Notário e Registrador devem ter participação ativa nos atos finais da serventia. Observação importante: A nosso ver, a parte interessada pode inclusive exigir a pessoalidade.

Elementos Morais (cont.): A Impartialidade do Notário e do Registrador ImparCialidade: Não alterar a forma de qualificação de acordo com o interessado. Pergunta: Registrador deve procurar saber quem é o interessado no Registro? Resposta: SIM, já que em determinados casos a diligência deverá ser ainda maior. Exemplo: Apresentante com histórico de falsificação de documentos. ImparTialidade: Não qualificar seus próprios títulos ou de familiares, nem dar preferência ou “suavizar” a qualificação por terceiros em razão disso. Impedimento Legal: Lei 8.935/94 - Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau. Debate: Necessidade de Interpretação Ética Extensiva nos casos de atos decisórios X Problemática da Competência Exclusiva do Oficial de Registro de Imóveis / Registrador que trabalha sozinho

Elementos Morais: A Impartialidade do Notário e do Registrador (cont.) A Lei diz apenas “pessoalmente”, mas ATENÇÃO: a lei não cuida de todos os deveres éticos! O ideal é não permitir nem que o Substituto lavre escritura ou termo de protesto de familiar do Tabelião. Sugestão: Se resolver lavrar, mencionar declaração da contraparte de que não se importou com aquele fato e que foi assessorada também por terceiros (não funcionários do cartório) sobre aquele ato.

Normas do TJPE Texto do Código de Normas de Pernambuco: § 2º - Nenhum tabelião ou notário pode praticar atos notariais nos seguintes casos: a) Quando neles tenha interesse pessoal; b) Quando neles tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral; c) Quando neles intervenha como procurador ou representante legal o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral. § 3º - Os impedimentos do notário são extensivos aos seus substitutos e prepostos. § 4º - Excetuam-se da proibição deste artigo as procurações e os substabelecimentos com simples poderes forenses e os reconhecimentos de firma e de assinatura apostas em documentos que não titulem atos de natureza contratual, nos quais os substitutos ou prepostos podem intervir, ainda que o representado, representante ou signatário seja o próprio notário. § 5º -. É admissível, ainda, a prática de ato notarial nos casos de impedimento ou afastamento eventual do titular, desde que realizado por substituto devidamente investido na função, que será considerado responsável, para todos os efeitos legais, pela regularidade do ato. (grifo nosso)

Elementos Morais (Cont.) Espírito de Serviço: Sem negar a preocupação monetária, deve-se priorizar a função social da profissão exercida. Consequência prática para o notário e registrador: O profissional deve “se doar” igualmente em cada ato independentemente da remuneração específica! Atenção: O Notário não vende a fé-pública. Ele não a detém para poder comercializá-la. É o seu esforço em fortalecer a “Fé Pública” e prestigiá-la perante a sociedade por meio da perfeição e da imparcialidade de cada ato notarial realizado que é retribuído pelo pagamento!!!

Elementos morais (Cont.) Comportamento ético vai depender também da crença na utilidade do serviço! Ex.: Tabelião que acha que serviço vai acabar!??? Mas atenção: Se chegarmos em um estado de evolução que não necessite mais do tabelião ou do Registrador, ótimo! Analogia com o direito do trabalho.

Elementos Morais (cont.) Espírito de Serviço: Lei (In)constitucional Registradores e Notários não podem avaliar a constitucionalidade de uma lei. ATENÇÃO: Existência de um dever ético do Jurista (Registrador ou Notário) em comunicar a existência de uma norma que lhe pareça eivada de inconstitucionalidade!!! Principalmente se aquela lei representar um entrave burocrático desnecessário.

Outros Deveres Éticos do Notário e do Registrador para reflexão Dever de Residência: Não há obrigação legal, mas não seria este um Dever Ético? Continuidade da prestação do serviço notarial e Registral mesmo em caso de guerras ou catástrofes? (Vide Apoio II) Exercício: Tabelião lavra escritura PÚBLICA declaratória de união homoafetiva. Pode contar isso na mesa do bar?

Outros Deveres Éticos do Notário e do Registrador para reflexão Publicidade x Escandalização Tabelião comete aí duas faltas éticas: Prestar informação sem a cobrança de emolumentos, ainda que dispensada a certidão; Alardear fato ou informação sem qualquer necessidade. CONCLUSÃO: A publicidade dos atos notariais só é “despertada” em razão de interesse ou necessidade. Ela prescinde de uma ação do interessado para sair da inércia. PERGUNTA: Testamento público é público? Tabelião pode emitir certidões ou divulgar informações que digam respeito à existência do testamento público?

Deveres ético-corporativos Dever de relacionamento com os colegas (e-groups, palestras e seminários); Dever de defesa das prerrogativas profissionais (posicionando-se contra alguns tipos de gratuidades, por exemplo)

Alguns temas éticos na relação com os funcionários Independência intelectual do funcionário; Pagamento de remuneração justa e de acordo com as responsabilidades assumidas; Tratamento igualitário de parentes e não parentes, inclusive no que tange a salários (Questão da Equiparação Salarial / Plano de Carreiras); Obrigação ética de demissão quando há alteração de titularidade da serventia; A terceirização no serviços notariais e de Registro – Atividade Meio e Atividade Fim? – Legalidade duvidosa (Lei 8.935/94) O Aspecto concorrencial no tratamento dos funcionários. O funcionário estatutário e suas funções dentro da serventia;

Existe um modelo ideal de Profissional? Para Ricardo Dip, certos Oficiais serão melhores na parte administrativa, outros na qualificação dos títulos. A atitude ética dependerá, portanto, diretamente da auto-crítica. Exemplo: Notando não ser um bom administrador, o profissional deve contratar uma empresa de consultoria em administração, por exemplo. Exemplo 2: Notando o Registrador não ser tão habilidoso na qualificação dos títulos, poderá buscar uma consultoria jurídica. Exemplo 3: Percebendo sua falta de habilidade no relacionamento com os clientes, poderá contratar um Escrevente Substituto que tenha essa virtude. Etc.

Oferta de serviços (Propaganda) É vedado qualquer tipo de promoção pessoal; permitida apenas a divulgação da importância da atividade. Exercício: Registro Civil com anexo de Notas: Lavra o óbito e oferece o inventário? Pode?

Ética na cobrança de emolumentos Sempre existirão hipóteses de dúvidas. Em SP, se não houver previsão na tabela, cobrança somente com autorização da CGJ. Possibilidade de consulta genérica ao JCP. Mas e se houver previsão e esta não for clara em relação aos atos que se pratica, nem genérica? A nosso ver, possibilidade de solução intermediária - Cobra-se o valor maior em relação aos tributos e o valor menor em relação à parte do Oficial, deixando isso claro para a parte, obviamente, a qual deve concordar.

Ética na cobrança de emolumentos (cont.) Gratuidades 1) A GRATUIDADE DEVE SER ESTENDIDA A TODOS OS ATOS ACESSÓRIOS AO PRINCIPAL. Exemplos: A parte pretende fazer inventário extrajudicial gratuito, mas um dos herdeiros não pode estar presente na data combinada com os demais para assinatura da escritura. Deve-se lavrar a procuração gratuitamente. Não é válido portanto o argumento do tabelião de que : “Já estou fazendo de graça, eles que “se virem” para estar aqui no horário determinado” 2) A QUALIDADE E A DISPONIBILIDADE PARA O SERVIÇO GRATUITO DEVE SER IDÊNTICA ÀQUELE PAGO.

Ética na cobrança de emolumentos (cont.) Gratuidades Exemplos: Procuração com fins previdenciários. Assinatura em domicílio. Escritura de pacto antenupcial em casamento gratuito. Gratuidade da escritura deve ser automática. Cópias autenticadas e certidões de atos gratuitos a nosso ver também deverão ser gratuitas, vedado obviamente o exercício abusivo desse direito. Polêmica: Ato gratuito fora do horário normal? Ètica Tributária;

Notário e Registrador: Origem, evolução e missão Notariado tem origem no Império Romano. No Brasil, vinculação ao Poder Judiciário: reflexão sobre o poder normativo e regulamentador do Poder Judiciário: Da Fiscalização pelo Poder Judiciário            Art. 38. O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio-econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Nas Normas Técnicas do Estado de Pernambuco: Atos nulos e anuláveis; Contradição com o argumento do modelo de notariado latino em relação a pressões políticas e o poder regulamentar do Judiciário!

Modelos do Notariado no Direito Estrangeiro Estudo dos modelos do notariado estrangeiro com base na apostila; O que podemos aprender com o notariado estrangeiro? E como poderíamos propiciar esse tipo de intercâmbio?

Esforço da União Européia para integração: Conselho de Notários da União Européia (www.cnue.be):Código de Deontologia Europeu + Tentativa de Uniformização do acesso

Responsabilidade Social do Notário e do Registrador Papel reciclado e Campanha do Agasalho são louváveis, mas não suficientes. Nem todo cidadão vai ao cartório em busca de informações. É necessário conscientizar as pessoas que não vão até o cartório sobre seus direitos e sobre a Lei Civil. (Ex.: Palestras, Artigos em Jornais, etc.). Exercício: Casal vai ao cartório apenas para registrar uma criança: Oficial deve aproveitar o momento para explicar a importância do casamento e destacar as vantagens deste em relação a união estável, esclarecendo inclusive a questão do regime de bens? Dever ético ou responsabilidade social? Conclusão 1: Atitudes éticas e de responsabilidade social são a melhor publicidade. Conclusão 2: Diferentemente do que é divulgado pelo senso comum: ser ético e responsável socialmente é financeiramente interessante.

Responsabilidade Social do Notário e do Registrador (cont.) A responsabilidade social não passa apenas pela questão ambiental e de ajuda monetária aos pobres e necessitados. O Notário e Registrador deve estar atento à desigualdade de recursos e de oportunidades de cada pessoa, tratando desigualmente os desiguais. Exemplo: Cidadão abastado que tem acesso a internet em sua residência solicita telefone de um determinado órgão público no balcão da serventia – POSSIBILIDADE DE RECUSA ÉTICA! X Cidadão que não possui acesso a internet, nem a qualquer outro recurso comparece ao cartório e requer o telefone de um determinado órgão público. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA ÉTICA!

Responsabilidade Social do Notário e do Registrador (cont.) Mas atenção: Responsabilidade Social é apenas em relação aos pobres e desamparados? Exercício: Loteadores procuram o cartório pedindo auxílio para regularização de um loteamento? Notário deve ajudar ou não? Mas isso não é atribuição exclusiva de um advogado? Atenção: Art. 1º São atividades privativas de advocacia:         I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)        II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Conclusão: Necessidade de um fino equilíbrio!!!

Temas para discussão O futuro do notariado: Autenticação de transações na internet; Autenticações de Leis e atos normativos; Notário bilíngue; Atuação em solo estrangeiro.