VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.

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Transcrição da apresentação:

VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro de 2009

Municípios conveniados com a AGERGS (101) Setembro de 2009

Princípios Fundamentais Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:  transparência das ações, baseada em sistemas de informações processos decisórios institucionalizados;  controle social;  segurança, qualidade e regularidade (Lei nº / art. 2º, IX, X e XI)

O que é o controle social? Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade:  informações  representações técnicas  participações nos processos formulação de políticas de planejamento avaliação relacionados aos serviços (Lei nº / Art. 3o - IV)

O controle social poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais e municipais, assegurada a representação:  dos titulares dos serviços  de órgãos governamentais relacionados ao setor  dos prestadores de serviços  dos usuários de serviços de saneamento básico;  de entidades técnicas  organizações da sociedade civil  organizações de defesa do consumidor relacionadas ao setor (Lei /2007 – art. 47 – I a V)

O Papel do Município O município formulará a política pública de saneamento, devendo:  fixar os direitos e os deveres dos usuários  estabelecer mecanismos de controle social (Lei /2007 – art. 9º – IV e V) A fomulação da política pública, pelo Município, deve prever os mecanismos de controle social nas atividades de  planejamento  regulação  fiscalização dos serviços (Lei /2007 – art. 11 – V)

Na esfera do Planejamento, o município formulará o Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo:  Assegurar ampla divulgação das propostas dos planos e dos estudos, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. (Lei /2007 – art. 19 – § 5º) Na esfera da Regulação, compete ao ente regulador:  Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários  Editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, abrangendo: padrões de atendimento ao público mecanismos de participação e informação

Na esfera da Fiscalização (competência compartilhada entre a AGERGS, os municípios e os usuários) deverá ser assegurado:  publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos  os direitos e deveres dos usuários e prestadores  acesso a qualquer do povo.

Requisitos de Qualidade A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade (de acordo com as normas regulamentares e contratuais), incluindo:  regularidade,  continuidade  atendimento dos usuários  as condições operacionais e de manutenção dos sistemas A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água. (Lei /2007 – art. 43 – § Único)

Direitos dos Usuários de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais:  amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;  prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;  acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação;  receber o contrato de adesão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que regula as relações entre a CORSAN e o responsável pela ligação, no máximo até a data da apresentação da primeira fatura.  acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços. (Lei /2007 – art. 27 – I a IV)(Lei /2007 – art. 59)

Atribuições da AGERGS Plano de Trabalho 2009/2010 Projeto I: Implementação e divulgação do novo Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Projeto II: Contabilidade Regulatória. Projeto III: Pesquisa de Opinião dos Usuários dos Serviços. Projeto IV: Implantação dos Procedimentos de Ouvidoria na AGERGS. Projeto V: Procedimentos de Apuração dos Indicadores de Qualidade dos Serviços. Projeto VI: Procedimentos de Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário.

Flavio José Piccinini Diretor de Qualidade dos Serviços Tel: (51)