Parcerias Publico Privadas Aspectos Jurídicos

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Transcrição da apresentação:

Parcerias Publico Privadas Aspectos Jurídicos Palestrantes: B.Celso Benício Jr. Heraldo Geres

Legislação aplicável q Lei 11.079/04 - PPP q Lei 8.666/93 - Licitações q Lei 9.974/95 - Concessão q Leis estaduais e municipais

Conceito de PPP : Lei 11.079/04 Art. 2º Parceria público privada é contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

Quadro Comparativo Concessão comum Concessão PPP - O empreendimento é exclusivo do concessionário/permissionário - Vedado ao poder concedente a transferência de recursos - Vedado a garantia de rentabilidade Há parceria entre o público e o privado -Há transferência de recursos -Há garantia de rentabilidade

Modalidades Patrocinada Concessão de serviços ou obras públicas + Contraprestação pecuniária do parceiro público ao Privado Concessionária Usuário Poder Concedente A concessionária recebe parte da remuneração do Usuário mediante pagamento da tarifa, e parte do Poder Concedente mediante pagamento de preço privado

Modalidades Administrativa A administração pública é usuária direta ou indireta da pretação de um serviço pelo parceiro privado Poder Público Usuário O Usuário paga ao Poder Público taxa. O Poder Público paga à Concessionária preço privado Concessionária

Vedações : art. 2º paragrafo. 4º Valor inferior a R$ 20.000.000,00 Período de prestação do serviço inferior a 5 (cinco anos) Que tenha por objeto único: a) fornecimento de mão de obra b) fornecimento de e a instalação de equipamentos c) execução de obra pública

Outras limitações Valor máximo a ser gasto 1% da receita líquida corrente Capital Público não pode ser superior a 70% do valor total dos recursos a serem investidos no projeto

Diretrizes Art. 4º Eficiência no cumprimento das missões do Estado e no emprego dos recursos da sociedade respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incubidos de sua execução responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias transparência dos procedimentos e das decisões sustentabilidade financeira e vantangens socieconomicas dos projetos de parceria

Previsões contratuais Art. 5º Compatibilidade entre prazo de vigência e amortização (não inferior a 5 e não superior a 35 anos) Proporcionalidade entre as penalidades aplicáveis aos contratantes com a gravidade da falta cometida e as obrigações assumidas Repartição de riscos entre as partes Previsão das formas de remuneração e reajustes Capital Público não pode ser superior a 70% do valor total dos recursos a serem investidos no projeto

Previsões contratuais Art. 5º mecanismos de atualização da prestação de serviços fatos que caracterizam a inadimplencia pecuniária do parceiro público e forma de acionamento da garantia Repartição de riscos entre as partes critério objetivos de avaliação de desempenho do parceiro privado prestação pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com o ônus e riscos envolvidos

Previsões contratuais Art. 5º Compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas

Fundo Garantidor Finalidade Limite Natureza Prestar Garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos Limite Global de 6 Bilhões: União , Autarquias, Fundações Públicas. Natureza Privada nos moldes dos fundos de investimento Sem contingenciamento orçamentário Blindado com pagamento de precatórios

Garantias - art. 8º 1) Vinculação das receitas 2) Instituição ou utilização de fundos especiais 3) Contratação de seguro garantia 4) Garantia prestada por organismos internacionais 5) Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para esta finalidade ou outros mecanismos admitidos em lei

Sociedade com propósito específico - art. 9º A executora não é quem venceu o certame Transferência do controle mediante autorização da Administração Pública Apresentação em forma de Sociedade Anônima de capital aberto Administração Pública está vedade de ser titular da maioria do capital votante

Da escolha do Parceiro Público Forma Concorrência pública Condições Autorização da autoridade competente demonstrando conveniência, oportunidade, justificativa e não ofensa a lei de responsabilidade fiscal. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro da PPP Declaração do ordenador da despesa que as obrigações são compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Da escolha do Parceiro Público Condições Estimativa de fluxo de recursos suficientes para o cumprimento do contrato Seu objeto previsto no Plano Plurianual Submissão do Edital à consulta pública Licença ambiental prévia Critérios previstos na Lei 8.987/95

Da escolha do Parceiro Público Condições Estimativa de fluxo de recursos suficientes para o cumprimento do contrato Seu objeto previsto no Plano Plurianual Submissão do Edital à consulta pública Licença ambiental prévia Critérios previstos na Lei 8.987/95