SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DIRETORIA DE VIGILÂNCIA.

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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA REGIONAL Ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Gerência de Saúde, subordinada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e vinculada tecnicamente a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde compete: Planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades inerentes às ações de vigilância epidemiológica no âmbito regional, de acordo com as normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde e/ou Ministério da Saúde. Fortalecer o processo de autonomia político-gerencial dos municípios e da elevação da capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das ações voltadas ao enfrentamento dos problemas de saúde de acordo com o perfil epidemiológico local; Monitorar as condições de saúde da população através dos instrumentos e critérios epidemiológicos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde, recomendando as medidas que se fizerem necessárias para intervenção e controle das doenças;

ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA REGIONAL Divulgar informações epidemiológicas contribuindo para o acesso da população e para o controle social das políticas e ações de saúde;

Assessorar os municípios nos aspectos que dizem respeito a articulação e integração das ações e atividades de vigilância epidemiológica; Consolidar através de relatórios e outros instrumentos de acompanhamento todas as ações e atividades do Serviço de Vigilância Epidemiológica; Emitir pareceres técnicos no âmbito de suas competências ou quando solicitado pela Gerência de Saúde; Estabelecer relacionamento com os demais programas e serviços federais, estaduais e municipais buscando a intersetorialidade e a otimização dos recursos e do fortalecimento das ações de saúde no âmbito regional; Alimentar e disponibilizar as informações epidemiológicas atualizadas dos sistemas de informações gerenciados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde;

ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA REGIONAL Assessorar e supervisionar os municípios com o objetivo de manter atualizados os sistemas de informações epidemiológicas nas instâncias regionais e municipais; Analisar os sistemas de processamento de dados considerando aspectos quantitativos dos registros, assim como a atualização das tabelas para operacionalização dos sistemas conforme cadastro existente na DIVE/Secretaria de Estado da Saúde.

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PARÂMETROS PARA CÁLCULO DE SUPERVISÃO GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS Tuberculose - 02 supervisão/ano/município com PCT. Hanseníase - 01 supervisão/ano/município com PCH. DST/AIDS - 02 supervisão/ano/município com serviços de Aids implantado Meningite - 01 supervisão/ano/município com internações pacientes suspeitos SEVAN - 01 supervisão/ano/município = 293 DTHA - 01 supervisão/ano/município = 293

PARÂMETROS PARA CÁLCULO DE SUPERVISÁO GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS E IMUNIZAÇÃO Supervisão e acompanhamento das atividades de imunização – 01 supervisão/sala/ano (Nº médio de salas por dia/município = 02) Supervisão e acompanhamento das atividades de imunização – 01 supervisão/município/ano Supervisão e acompanhamento à vigilância das doenças imunopreveníveis – 01 supervisão/município/ano Observações: Em todas as supervisões deverão ser elaborados relatórios e encaminhados a DVE para as respectivas Gerências A supervisão aos municípios está condicionada a obrigatoriedade da realização de supervisão trimestral aos referidos programas do município sede da GESA.