CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE

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Transcrição da apresentação:

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Apresentação: Controlador Geral Cleber Luciano karvinski Danelon Abril/2014

Marcos Legais na Implantação Data Descrição 03/07/09 Lei Complementar nº 625: instituiu o sistema de controle interno do Executivo da PMPA; 04/04/12 Lei nº 11.243: criou as funções gratificadas e lotou cargos para estrutura funcional da CGM; 18/06/12 Emenda à LOM nº 35: alterou o caput do art. 61 e o art. 64, unificando o sistema de controle interno do Legislativo e Executivo. 03/07/12 Lei Complementar nº 700: alterou e atualizou a redação de artigos da LC nº 625, considerando a Emenda à LOM nº 35; Decreto nº 17.851: detalhou o organograma funcional e outras questões estruturais.

Sistema de Controle Interno (SCI) Conceito: Recursos, métodos e processos para comprovar atos e fatos, impedir erros e fraudes, otimizar a eficiência da Administração, e garantir o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade; Atividades de controle exercidas pelas áreas técnicas (servidores) da Controladoria;

Sistema de Controle Interno do Executivo Objetivo: Com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos da Administração (...), visando ao CONTROLE e a FISCALIZAÇÃO das contas públicas municipais, que serão exercidos com base nas escriturações e demonstrações contábeis, nos relatórios de execução e acompanhamento dos projetos e atividades e em outros procedimentos e instrumentos estabelecidos nas normas pertinentes em vigor.

Sistema de Controle Interno Abrangência: Integram o SCI do Executivo e Legislativo e a ele se submetem todos os órgãos, as entidades e os agentes públicos da Administração Pública Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Administração Indireta PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE EXECUTIVO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Administração Indireta Administração Direta Autarquias (4): DEMHAB, DMAE, DMLU e PREVIMPA Secretarias (24): GP, PGM, DEP, SME, SMS, SMG, SMC, SMA,SMOV, SMED,SMIC, SMT, SMS, SMURB, SMAM, SMGL,SMJ, SMAIS,SMT,SECOPA,SEDA,SMTE, SMPEO,SMDH Fundações (2): FASC, IMESF SMF Economia Mista (2): CARRIS e PROCEMPA CONTROLADORIA-GERAL Empresa Pública (1): EPTC CGT, ACS, ATM, APM,GS, AEI Assessorias e outras unidades.

Características Básicas da Controladoria Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado; Vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); Com atribuição de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno do Executivo e Legislativo; Dotado de independência técnica; Manifestar-se-á mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos; Atuará na identificação e correção de possíveis irregularidades; Colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.

Vinculação/Subordinação

LC 625/2009 (LC 700/2012) – Outras definições Os relatórios serão encaminhados para o Prefeito, Titulares/Órgãos, Secretário/SMF e Procurador-Geral/PGM; Autoriza a criação das SECCIONAIS, para execução das ações setoriais do SCI, integrada por servidores subordinados técnica e administrativamente ao CG/CGM/SMF; Unidades de trabalho (UT) do 1º escalão; Atribuições básicas destas Uts (a serem detalhadas no regimento geral); A regulamentação da estrutura e funcionamento por Decreto do Prefeito.

LEI Nº 11.243 (04/04/2012) Alterou a lotação de CONTADORES (ns) e TÉCNICOS EM CONTABILIDADE (nm) das Autarquias/Fundação para junto da CGM/SMF, dentro da Administração Centralizada, mantendo as atribuições e referências; Criou as FUNÇÕES GRATIFICADAS (FGs) CGM (Direção e Assessorias) para montagem do organograma funcional (chefias, assessorias e linhas de subordinação).

DECRETO Nº 17.851 (03/07/2012) Definiu o ORGANOGRAMA da CGM/SMF, com suas subestruturas (Unidades, Equipes, Seccionais), funções de chefia, de assessoria e as linhas de comando e subordinação (fluxo da informação interna) Está sendo finalizada pela SMF/SMA minuta de decreto que detalha as COMPETÊNCIAS REGIMENTAIS de todas as Unidades que compõem o Organograma da CGM, respeitando os marcos legais já publicados, a ser assinado e publicado nos próximos meses.

Organograma Básico

Controlador-Geral – CG Garantir o controle pela atuação das Unidades; Propor normas contábeis para a AC/AD e CM; Gerenciar e formar as equipes da CGM; Emitir pareceres sobre controle interno; Apoiar o Sec./SMF e Comitê Gestor em decisões sobre reservas orçamentárias; Atender demandas das auditorias externas (TCE/RS); Prestação de contas (LRF), após análise do Conselho; Apresentar relatórios de resultados (indicadores).

Conselho Superior - CS Emitir parecer sobre as matérias complexas; Pronunciar-se sobre procedimentos, normas e resoluções deferidas pelo Controlador-Geral e solicitadas por esse; Revisar pronunciamentos divergentes, garantindo unidade técnica e jurídica na CGM; Examinar matérias, solicitadas por no mínimo 3 (três) membros; Elaborar o regimento do CS.

Unidade de Despesa A Unidade de Despesa Pública (UDP) é responsável pelo controle interno da execução orçamentária e extra-orçamentária da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de personalidade de direito público e do Legislativo Municipal. O controle é realizado por equipes especializadas e seccionais atuantes nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Estrutura: - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – SMS - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – SMED - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – SMC - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – SMOV/SMURB/DEP - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – SMA/SMTE/SMACIS/SMPEO/PGM - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – DMAE - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – DMLU - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – DEMHAB - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – FASC - Equipe Seccional de Controle da Despesa Pública – Câmara Municipal - Equipe de Despesa e Gasto Público – Responsável pelo controle das Secretarias onde não existem seccionais. - Equipe de Controle e Registro – Responsável pela execução extra-orçamentária da Administração Direta - Equipe de Logística – Responsável pelo controle dos contratos de veículos locados - Equipe de Controle de Cálculos Judiciais – Responsável pela análise de laudos periciais Contábeis e controle dos cálculos de RPV e Precatórios

A organização da atuação do controle interno por equipes seccionais proporcionou uma redução nos dias de permanência dos processos de análise de empenho e liquidação na UDP, como podemos observar no gráfico abaixo:

UNIDADE DE NORMAS TÉCNICAS E ORIENTAÇÃO UNTO / CGM FLUXOS LEGISLA ÇÃO Normas Técnicas REGULA MENTOS CRONO GRAMA DOCUMENTOS FORMULÁRIOS ROTINAS TABELAS

Atribuições Legais (Art. 12 da LC Municipal nº 625/2009) I – elaborar e submeter ao Controlador-Geral normas, rotinas e procedimentos a serem implementados; II – auxiliar nos projetos de implantação e manutenção dos diversos sistemas; III – elaborar normas e manuais necessários à padronização de procedimentos; e IV – prestar orientações técnicas no âmbito da Administração e do Poder Legislativo Municipal.

Manual Técnico de Normas e Procedimentos da CGM MTNP – CGM – POA Documento formal de padronização de rotinas e procedimentos contábeis, financeiros, tributários e de controle interno. Foi instituído por meio da Norma Técnica CGM Nº 1.01.01.02-01, e aprovada pela Instrução Normativa Nº 002 ambas publicadas no DOPA em 24/01/2013.

ESTRUTURA DO MANUAL TECNICO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CGM PORTO ALEGRE O MTNP-CGM-POA é composto pelos seguintes instrumentos: NORMAS TÉCNICAS: instrumento principal que padroniza e normatiza os procedimentos; INSTRUMENTOS DE APOIO: instrumentos utilizados para detalhamento dos procedimentos e especificação dos elementos obrigatórios, modelos de formulários, tabelas, fluxogramas, cronogramas e outros sujeitos a atualizações e que facilitem a sua substituição; ÍNDICE: instrumento de pesquisa de informações que poderá ser numérico ou por assunto.

CODIFICAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS 1.00.00.00-00 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 1.01.00.00-00 NORMAS GERAIS 1.01.01.00-00 Padronização de Procedimentos 1.01.01.01-01 Elaboração das Normas Técnicas 1.01.01.02-01 Institui o Manual Técnico de Normas e Procedimentos da CGM 1.02.00.00 DESPESA PÚBLICA 1.02.01.00-00 Empenho da Despesa 1.02.01.01-00 Formalização dos Processos de Despesa e Seu Empenhamento 1.02.02.00-00 Liquidação da Despesa 1.02.02.01-02 Formalização dos Processos de Liquidação da Despesa 1.03.00.00-00 CONTABILIDADE PÚBLICA Versão: é informada nos dois últimos dígitos da codificação e indica quantas vezes a norma foi revisada e atualizada.

CODIFICAÇÃO DOS ANEXOS DO MANUAL DESP – Relativos à Despesa Pública DESP 001 - Documentos para Empenhamento de Despesas – por Tipo de Contratação DESP 002 - Documentos para Empenhamento de Despesas – Por Modalidade de Licitação DESP 003 - Tributações e Retenções nos Processos de Empenhamento de Despesas CONT – Relativos à Contabilidade MATR – Relativos à Material PATR – Relativos à Patrimônio NOR – Relativos à Normas Gerais

INSTRUÇÃO NORMATIVA As Normas Técnicas serão referendadas por Instruções Normativas (IN'S) que oficializarão a sua obrigatoriedade de uso, determinarão sua vigência e sua versão. As Instruções Normativas serão emitidas em ordem numérica e na sequência cronológica.

DAS RESPONSABILIDADES Da Unidade Responsável: - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das NT - Promover discussões técnicas com as Unidades Executoras para definir as rotinas de trabalho, procedimentos e objetos das NT a serem elaboradas - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou base de dados Das Unidades Executoras: - Fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração. - Alertar sobre alterações nas rotinas de trabalho

Da Modelagem dos Processos da CGM. A modelagem dos processos da CGM, iniciaram em 2013. Primeiramente, foram definidos 17 processos, baseadas nas principais atividades das Unidades da CGM. As primeiras modelagens realizadas possibilitaram a reformulação dos processos e revisão das metas estratégicas da SMF. Para 2014, foram redefinidos os processos, alterando para 11 o número de processos para CGM. Sendo eles:

Normas Técnicas X Processos Modelados As Normas Técnicas foram uma inovação no Município e uma nova prática valiosa para o Controle Interno. Propiciam a identificação de fluxos e rotinas de trabalho, documentação envolvida, procedimentos relevantes e legislação pertinente. Estabelece normas gerais relativas as principais atividades e define competências e responsabilidades às áreas envolvidas. As modelagens inicialmente eram restritas aos principais processos da CGM. Atualmente a UNTO utiliza-se desta prática elaboração das normas técnicas. A modelagem é uma prática que tem contribuído no processo de normatização da CGM, através de uma linguagem padronizada que facilita o entendimento da NT.

Obrigado! Cleber Luciano karvinski Danelon Controlador-Geral