PROLETÁRIO “O proletário é um trabalhador que presta serviços em jornadas que variam de 14 a 16 horas, não tem oportunidades de desenvolvimento intelectual, habita em condições subumanas, em geral nas adjacências do próprio local da atividade, tem prole numerosa e ganha salário em troca disso tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.12
Direito do Trabalho e Legislação Social Disciplina Direito do Trabalho e Legislação Social
Professor José Adriano Malaquias E-mail: jamalaquias@uol.com.br facebook: www.facebook.com/joseadriano.mala quias
Ementa 1. Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Trabalho; fontes e princípios; 2. Direito Individual do Trabalho: relação de trabalho e relação de emprego (contrato de trabalho, partes); Salário e remuneração; Duração do Trabalho; Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato; Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais sobre outras relações de trabalho (domésticos, estagiários, etc) e normas especiais de proteção (mulheres, menores, segurança e medicina do trabalho); 3. Noções Gerais sobre Direito Coletivo do Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo sindical; 4. Noções gerais sobre Direito Previdenciário: custeio e benefícios.
Objetivos Geral: - Conhecer criticamente as normas e princípios fundamentais do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário, no Brasil. Específicos - - Compreender a origem e a evolução das relações de trabalho subordinado. - Entender as normas e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. - Estabelecer os principais fundamentos do direito previdenciário assim como os principais benefícios e sua relação com o direito do trabalho
Carga horária 72 horas 04 aulas semanais
Considerações Iniciais: Programa Considerações Iniciais: Apresentação do Plano de Ensino e Apresentação da disciplina.
Programa 2. O Direito do Trabalho 2.1. Origem do Direito do Trabalho 2.2. Noções Gerais do Direito do Trabalho 2.3. Noções Gerais sobre Direito do Trabalho Coletivo
Programa 3. Direito individual do Trabalho: Noções introdutórias (fontes e princípios) 3.1. Fontes do Direito do Trabalho 3.2. Princípios
Programa 4. Contrato individual do Trabalho e Sujeitos da Relação Empregatícia 4.1. Relação de Trabalho (conceito geral) 4.2. Contrato de Trabalho (relação de emprego) 4.3. Sujeitos da relação jurídica 4.3.1. Empregado 4.3.2. Empregador
Programa 5. Salário e remuneração conceitos, tipos e formas especiais de salário, formas de estipulação e pagamento, periodicidade, regras de proteção
Programa 6. Duração do Trabalho 6.1. Jornada de trabalho (classificação, limites) 6.2. Compensação e prorrogação 6.3. Jornadas especiais de trabalho, inclusive tempo parcial 6.4. Descanso (intervalos, semanal, férias)
7. Interrupção, Suspensão e Alteração Programa 7. Interrupção, Suspensão e Alteração
Programa 8. Extinção Modalidades de extinção; Estabilidades; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Programa 9. Noções Gerais sobre Direito Previdenciário 9.1.Custeio 9.2.Principais benefícios
Programa 10. Atividade Extra Classe: Leitura de texto a respeito de conteúdo programático
Forma de avaliação 1º Bimestre Uma avaliação escrita, no valor de 8,0 pontos e um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos.
Forma de avaliação 2º Bimestre Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos e um trabalho, consistindo em apresentação de respostas a questões práticas a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 3,0 pontos.
Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos Revolução Industrial: Surgimento do proletariado enquanto classe que presta serviço em troca de pagamento de um salário, sendo o fruto do trabalho propriedade do capitalista
Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos invenções indignidade das condições de trabalho. Destacar o surgimento do exército industrial de reserva
Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos Revolução Francesa Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade
Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos 1790, lei Le Chapelieir , proibindo corporações de ofício estendida para outros países proibição de associações e sindicatos
Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade
Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos Liberalismo (fruto da Revolução Francesa) e acúmulo do capital (fruto da revolução industrial) = igualdade jurídica e desigualdade econômica QUESTÃO SOCIAL
Origem do Direito do Trabalho “...A acumulação (de capital) não faz mais do que reproduzir esta relação (trabalho-capital) numa escala igualmente progressiva: com mais capitalistas (ou com maiores capitalistas) por um lado, e com mais assalariados por outro... Acumulação do capital é ao mesmo tempo aumento do proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro 1, Tomo III). = exército industrial de reserva
Origem do Direito do Trabalho O direito do trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias (...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.3 e 4
Origem do Direito do Trabalho reação humanista?????
Antecedentes históricos Reações Marxismo; Movimentos sociais; Movimento sindical; Intervencionismo estatal: necessidade de humanização das relações de trabalho
Origens no Brasil Antecedentes Greves e anarquismo: influência estrangeira (na maioria italianos) greves esporácias nos primeiros anos da república em São Paulo (uma em 1890, duas em 1891, quatro entre 1893 e 1896) e algumas em outros estados; 1900 (cocheiros de bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc. ; 12 de junho de 1917 (grande greve em São Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo Crespi = resultou em aumento de 20% dos salários
Origens no Brasil Antecedentes Primeiras leis: proteção de menores e ligas de operários, Código Civil (locação de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de dezembro de 1925)
Origens no Brasil Antecedentes - urbanização e industrialização do Brasil, notadamente no Governo de Getúlio Vargas = necessidade de um exército industrial de reserva????
Origens no Brasil Surgimento Getulio Vargas: Intervencionismo nos sindicatos; Política trabalhista por decreto e por profissões; Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei) - intervencionismo
Origens no Brasil Surgimento Ditadura militar: Legislação subordinada às metas econômicas; Início da Flexibilização; Neo-Liberalismo
Origens no Brasil Surgimento Constituição de 1988: Novas tendências: Liberdade sindical; inclusão dos trabalhadores rurais; amplicação dos direitos dos trabalhadores domésticos Construção
Situação atual Globalização neoliberalismo crise desemprego e fim de algumas profissões; diminuição de salários e atrelamento à produtividade; menores jornadas de trabalho (banco de horas, diminuição de salários tentativa de manter o nível salarial tentativa de ampliação de empregos); novas formas de contrato de trabalho suspensão de contratos terceirização
Desafio atual Busca da garantia à dignidade do trabalhador CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Desafio atual CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Desafio atual Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
Desafio atual Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Desafio atual Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Divisão do Direito do Trabalho Direito Individual do Trabalho; Direito Coletivo do Trabalho.
Direito Individual do Trabalho “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).
Direito Individual do Trabalho “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).
Direito Coletivo do Trabalho “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações” (Maurício Godinho Delgado).