BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS. PERÍCIA CONTÁBIL.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
Advertisements

HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS
SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade de Pessoas; Capital integralizado;
                                             .
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Relatórios Periciais
PERDAS, DANOS E LUCROS CESSANTES
PROPOSTA DE INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Exame Suficiência - CFC Perícia Contábil
Exame Suficiência - CFC Perícia Contábil
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
Especialização da Justiça nos Estados Brasileiros
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PERICIAL
VICENTE CARLETTO SCALFONI
ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Legislação sobre Perícias - Processo Civil
Engenharia legal Atuação do engenheiro.
Ciclo da perícia.
PROVA PERICIAL A prova técnica ou pericial é utilizada para esclarecer fato ou fatos complexos, pelos quais se requer conhecimentos específicos não afetos.
PERÍCIA CONTÁBIL... AFINAL, O QUE É ISTO ? CONCEITO:
PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
Cumprimento de Sentença
PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FLUXO DE PERÍCIA CONTÁBIL
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  surgimento da PERÍCIA, pelo Decreto-lei nº de 1939, sendo alterado.
FALÊNCIA.
SOCIEDADES – aspectos gerais
Prof. Fabiana Guedes PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL Prof. Fabiana Guedes
Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVA APOSTILA 2
Recuperação extrajudicial
TÍTULO EXECUTIVO Requisitos da execução – título executivo + inadimplemento Título executivo judicial (fase; defesa por impugnação); extrajudicial (processo.
Tema: DA PROVA PERICIAL (estudo dos arts CPC)
Obrigações do Empresário
Um mecanismo e um meio de Prova.
LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A liquidação da sentença, pode ser por cálculos, quando o próprio credor poderá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada.
Direito Empresarial I Hilda Ledoux Vargas UEFS 2009
PROVA PERICIAL A prova técnica ou pericial é utilizada para esclarecer fato ou fatos complexos, pelos quais se requer conhecimentos específicos não afetos.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARTES Arts. 7º a 45, CPc.
A NOVA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Aluno: Filipe Raposo de Carvalho
© 2011 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE
Fernando Antonio Costa de Sá
AVALIAÇÃO PERICIAL CONTÁBIL
Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
DO PROCEDIMENTO PRÉ-FALIMENTAR
DIREITO COMERCIAL II Prof. Wiverson de Oliveira. Localização normativa Novo Código Civil: lei de – arts. 966 a revogou a Parte.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 APRESENTAÇÃO INSTRUTOR Osmar Guimarães de Lima Contador Mestre em Administração – IBMEC/RJ Pós-Graduado em Contabilidade.
Assessoria Jurídica e Empresarial
PERÍCIA CONTÁBIL.
PERICIAL CONTÁBIL.
Diligências.
ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL (TP 01)
Responsabilidade, ética e zelo
PLANEJAMENTO.
Verificação e Habilitação de Créditos © 2008 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMPRESARIAL Procedimentos especiais AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Geraldo Fonseca 26/11/2015.
ESTRUTURA E ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1º SEMESTRE 2016
Apresentação Profª. Emanuelly Melo Teixeira Dias Borges CRC/MG /O – Aspejudi 524 – TRT 1133 Contadora – Formada pela PUC/Minas Pos-graduada em Docencia.
PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Valéria Brites. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO A manifestação das partes, deve ser encarada pelo perito como um pedido de esclarecimentos.
Processo Civil Procedimentos Especiais Prof. Aldo Bonatto Filho
Transcrição da apresentação:

BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS. PERÍCIA CONTÁBIL

PERÍCIA O termo “perícia” vem do latim peritia, que significa conhecimento adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se valorizava o talento de saber.

Perícia Contábil Sejam bem-vindos ao maravilhoso mundo da 1. A PERÍCIA CONTÁBIL NO BRASIL Sejam bem-vindos ao maravilhoso mundo da Perícia Contábil

PERITO PERÍCIA CONTÁBIL PROVA LAUDO NORMAS EXTRA JUDICIAL QUESITOS PARECER

CONCEITO É um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, para o qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais. É utilizada como elemento de prova; reveladora da verdade com a seguinte finalidade: demonstrar um fato ou ato.

OBJETO A perícia contábil tem por objeto: A Prova

OBJETIVO É a verificação de atos das aziendas ou fatos ligados a sua riqueza, por uma certificação científica contábil. Com a solução das questões propostas.

1.1 Como vem tomando relevância Elemento de prova Perícia é a rainha das provas, obtida por exame ou vistoria (CPC, arts. 420 a 439).

COMO VEM TOMANDO RELEVÂNCIA art. 427 do CPC Juntando na peça primeira ou na contestação Pareceres Técnicos com opinião científica-contábil de forma elucidativa, a qual permite que o Juiz dispense as demais provas.

O juiz será assistido por perito, CPC, art. 421 A prova pericial frente à justiça O juiz será assistido por perito, CPC, art. 421

1.2 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO Do ponto de vista da legislação processual, o perito contábil é o profissional de nível universitário, devidamente inscrito no Conselho Regional, nomeado pelo Magistrado e o assistente pela parte. CPC art. 421.

PERITO ASSISTENTE TÉCNICO DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO   DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO PERITO ASSISTENTE TÉCNICO 1. Nomeado pelo Juiz. 1. Indicado pelo litigante. 2. Contador habilitado. 2. Contador habilitado. 3. Sujeito a Impedimento ou suspeição, no CPC, art. 138-III. 3. Não está sujeito ao impedimento previsto no CPC, art. 422. 4. Recebe seus honorários diretamente da parte que o indicou. 4. Recebe seus honorários mediante alvará determinado pela Justiça. 5. O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo do perito é de 10 dias após a publicação. 5. O prazo para entrega dos trabalhos é determinado pelo Juiz. 6. Profissional de confiança do Juiz. 6. Profissional de confiança da parte.

Conceito de perito judicial Perito judicial é o profissional de nível superior, especializado em matéria fisco-contábil, que revela atos e fatos entranhados no patrimônio. Ilumina os leigos e será nomeado pelo Juiz. Desta forma, podemos concluir que o perito é o olho tecnológico-científico do Magistrado, a mão longa da justiça, enfim, o apoio científico ao ilustre condutor judicial.

1.3. PROVA PERICIAL 1 O que é a prova contábil 2 Ônus da prova 3 A prova na escrita contábil/fiscal 4 Documento contábil com valor probante 5 Obrigatoriedade da escrita contábil

O que é a prova contábil? São os fatos produtores da convicção

Ônus da prova Do Autor e do réu

A favor e contra CPC, arts. 378 e 379 A prova na escrita contábil/fiscal A favor e contra CPC, arts. 378 e 379

Documento contábil com valor probante Obtido de forma legal

1.4 Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC

Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC Pedido da prova – arts. 437, 846 e 915 Dispensa da prova – art. 427 Indeferimento – arts. 130 e 420 Nomeação do perito – arts. 145 e 421; Prazo para a entrega do laudo; Quesito do Juiz Indicação de Assistente Técnico e quesitos - primários – art. 421

Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC Quesitos impertinentes – art. 426 Intimação do perito – art. 423 Recusa, impedimento – arts. 138, 146 e 423 Aceite do encargo – art. 422 Proposta de honorários – art. 33

Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC Inquirição do perito pelo juiz – art. 421 Depósito dos honorários – arts. 19, 33 e 333 Substituição do perito, outra nomeação – art. 423 Quesitos suplementares – art. 425 Diligências – art. 429

Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC Comunicação do início dos trabalhos – art. 431-A Dilatação do prazo – art. 432 Substituição do perito por não cumprir prazo e multa, outra nomeação – art. 424 Entranhamento do laudo nos autos – art. 433 Levantamento dos honorários – art. 33

Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC Parecer do Assistente Técnico – art. 433 Esclarecimento em audiência – art. 435, quesitos elucidativos Matéria não esclarecida: nova perícia – art. 437 Informações inverídicas no laudo, substituição do perito – art. 147 Laudo conclusivo – fim da atividade pericial

1.5 Perícia judicial, instalação da perícia, a inspeção e os aspectos gerais do labor pericial

1.6 A inspeção judicial O Juiz, acompanhado do perito, na identificação de coisas, atos e fatos

1.7. MERCADO Justiça Federal e Estadual: varas cíveis, criminais, de falência e concordata, família, precatórias, execuções fiscais, trabalhista. Justiça arbitral Extrajudicial

1.7.1 Público Alvo Pessoas A justiça

1.8 TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBIL 1.8.1 Na esfera judicial 1.8.2 Na esfera extrajudicial

1.8.1 Na esfera judicial Nas Varas Criminais Na Justiça do Trabalho Nas Varas Cíveis Estaduais Nas Varas de Falências e Concordatas Nas Varas da Fazenda Pública e Execuções Fiscais Nas Varas de Família Na Justiça Federal Na Justiça Arbitral

1.8.2 Na esfera extrajudicial Fusão Cisão Incorporação Medidas Administrativas Reavaliação do Ativo Não Circulante e Patrimônio Líquido

1.9 Demandas Judiciais em que se aplicam as Perícias Contábeis Várias são as demandas

Exemplo de perícias PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANÇO ESPECIAL RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIEDADE EMPRESÁRIA PERITO INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO REPRES. COMERCIAL FACTORING FUNDO DE COMÉRCIO

1.9.1 Ação ordinária de anulação de duplicata mercantil

1.9.2 Alimentos

1.9.3 Embargos à execução de executivos fiscais da Receita Federal

1.9.4 Ação de sustação de protesto e anulação de duplicata mercantil

1.9.5 Ação de ilícito administrativo e ilícito criminal (factoring simulando sistema financeiro)

1.9.6 Ação de regresso contra clientes (vício de origem de duplicatas versus factoring)

1.9.7 Apuração de haveres em uma resolução de uma sociedade em relação a um sócio CC/2002

HIPÓTESES DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE. CÓDIGO CIVIL

RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE SIMPLES DECESSO – ART.1.028 REMISSO – ART. 1.004 DISSIDENTE – ART. 1.077 JUSTA CAUSA – ART. 1.030 FALÊNCIA – ART. 1.030 EXECUÇÃO – ART. 1.026 VONTADE PRÓPRIA – ART.1.029

Falta de affectio societatis PELA VONTADE UNILATERAL Dissidência Falta de affectio societatis

Dissolução de casamento - não DECESSO DO SÓCIO Morte do Cônjuge - não Dissolução de casamento - não

Insolvência Civil- CPC 748 a 786 – Sociedade Simples FALÊNCIA Lei 11.101/05 Sociedade Empresária Insolvência Civil- CPC 748 a 786 – Sociedade Simples

Sócio – pessoa jurídica e sociedade empresária Art. 1.030 - CC/2002 Sócio – pessoa jurídica e sociedade empresária

EXECUÇÃO DAS QUOTAS Dívidas de Sócios Lucro % do PL Art. 1.026 CC/2002

Incapacidade superveniente EXPULSÃO DE SÓCIO Justa Causa Sócio remisso Incapacidade superveniente Majoritário – art. 1.030 Minoritário – art. 1.085

BALANÇO AJUSTADO PARA APURAÇÃO DE HAVERES Perdas Prováveis Em contas a Receber Estoque Reavaliação de Fundo empresarial AC AC PC Fiscais Ambientais C/ Garantias C/C Sócios Trabalhistas Comerciais Contingências: ( - ) ( + ou - ) ( + ou -) A RLP P ELP AP PL Res. Reav. Participação Direito do Sócio Em % do PL Bens/Direitos Res. de Lucro Ativos obsoleto ( + ou - ) Lucro/Prej.

Balanço Especial para Apuração de Haveres art. 1.031 do CC/2002. Balanço ajustado Balanço Especial para Apuração de Haveres art. 1.031 do CC/2002.

Balanço para os haveres Verdade real entre o Ativo e o Passivo

BALANÇO ESPECIAL ART. 1.031 FIDELIDADE CLAREZA REAVALIAÇÕES SITUAÇÃO REAL FUNDO DE COMÉRCIO

1.9.8 Liquidação de sociedade

1.9.9 Ação de indenização por rescisão de contrato de representação comercial e distribuição

1.9.12 Perícia em ações de prestação de contas

1.9.13 Perícia em embargos de execução de títulos bancários e ações de revisão cumulada com repetição de indébito

1.9.14 Ação de respe abuso de direito ou de poder

1.9.15 Ação revisional de contrato de consórcio

1.9.16 Perícia em ações que envolvem perdas, danos e lucros cessantes.

19.17 Perícia em ações de rescisão de contrato relativo à concessão comercial de veículos automotores – Lei 6.729/79, conhecida como a Lei Ferrari

Vamos aos exercícios?