SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SDC DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA DEPTA Helinton José Rocha FFA - Diretor
NECESSIDADE DE NOVAS CULTIVARES MELHORADAS A população mundial continua aumentando. Há necessidade de incremento de produtividade frente à limitação de uso das terras cultiváveis, da água e de outros recursos. Elevar resistência a fatores bióticos e abióticos – aumentar produção com menores custos e com menores incertezas. Tornar mais eficiente o uso de insumos e recursos naturais. Desenvolvimento econômico sustentável.
PROTEÇÃO DO DIREITO INTELECTUAL ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO PARA O PAÍS Visa desonerar o Estado, incentivando o setor privado a investir em pesquisa de melhoramento vegetal, permitindo direcionamento de investimentos públicos para setores sociais e estratégicos, tais como: pesquisas básicas, educação, saúde e infra- estrutura básica.
POR QUE PROTEGER CULTIVARES? O melhoramento de plantas é longo e caro MAS as novas cultivares podem ser fácil e rapidamente reproduzidas PORTANTO a pesquisa necessita proteção para recuperar investimentos e ter sustentabilidade
Espiral Inovação - Propriedade Intelectual DEPÓSITO Parte do Lucro Proteção DIREITO INTELECTUAL Utilização
PROTEÇÃO DO DIREITO INTELECTUAL Cabe ao Governo criar regras para o direito privado sem perder de vista os grupos sociais mais sensíveis, menos privilegiados economicamente. GOVERNO Direitos Privados Direitos da Sociedade
SEÇÃO 5: PROCEDIMENTOS PENAIS Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) SEÇÃO 5: PROCEDIMENTOS PENAIS ARTIGO 61 Os Membros proverão a aplicação de procedimentos penais e penalidades pelo menos nos casos de contrafação voluntária de marcas e pirataria em escala comercial. Os remédios disponíveis incluirão prisão e/ou multas monetárias suficientes para constituir um fator de dissuasão, de forma compatível com o nível de penalidades aplicadas a crimes de gravidade correspondente. Em casos apropriados, os remédios disponíveis também incluirão a apreensão, perda e destruição dos bens que violem direitos de propriedade intelectual e de quaisquer materiais e implementos cujo uso predominante tenha sido na consecução do delito. Os Membros podem prover a aplicação de procedimentos penais e penalidades em outros casos de violação de direitos de propriedade intelectual, em especial quando eles forem cometidos voluntariamente e em escala comercial.
DIREITO DE PROTEÇÃO – Lei 9.456/97 A proteção de cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira. A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comercias, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização.
EXCEÇÕES AO DIREITO DO OBTENTOR Usa ou vende como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio Pequeno produtor rural que multiplica sementes, para doação ou troca Reserva e planta sementes para uso próprio Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica
USO PRÓPRIO Termo que traduz tradição dos agricultores em guardar sementes para safras futuras a fim de garantir a segurança alimentar da família e preservar a genética de variedades tradicionais. Tornou-se prática de guardar qualquer volume de semente para plantio próprio, independente do tamanho da área e do nível tecnológico e econômico do agricultor. O uso próprio indiscriminado põe em risco a sobrevivência da pesquisa em melhoramento vegetal
PROTEÇÃO X REGISTRO SNPC Visa a proteção da propriedade intelectual Assegura os direitos de exploração comercial do uso (royalties); Tem legislação própria - Lei 9.456/97; Vinculada a ordenamentos internacionais de proteção intelectual DHE 1 mil cultivares RNC Habilita cultivares para produção e comercialização no Brasil Fundamentado na Legislação de Sementes 10.711/03 Banco de informações agronômicas VCU 25 mil cultivares
Pirataria e Contrafação Pirataria: a atividade de copiar, reproduzir ou utilizar indevidamente, isto é, sem a expressa autorização dos respectivos titulares, software ou qualquer outra obra intelectual legalmente protegida. Contrafação: É um termo mais abrangente para caracterizar não só os crimes contra a propriedade intelectual, mas também outros ilícitos referentes a reproduções não autorizadas.
INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA PROTEGER OS DIREITOS DOS OBTENTORES Lei de Proteção de Cultivares Lei 9.456/97 Decreto 2.366/97 Lei de Sementes Lei 10.711/03 Decreto 5.153 de 23.07.04 DENÚNCIAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DEPTA/SDC Helinton José Rocha FFA – Diretor helinton@agricultura.gov.br