Anuência Prévia Patentes de Processos e Produtos Farmacêuticos

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
WORKSHOP: A LEI DE INOVAÇÃO E AS UNIDADES DE PESQUISA DO MCT
Advertisements

Patentes, Inovação e Indústria Nacional Newton Lima
Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007.
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Seminário 10 Anos do TRIPS Maristela Basso Professora da USP IDCID.
GRUPO 6 – PROVIDÊNCIAS DO MCT LEI Nº de 02/12/2004 DECRETO N , de 11/10/05 Brasília/DF 12 e 13 de abril de 2006 Ministério da Ciência e TecnologiaWorkshop.
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP Ministério da Ciência e Tecnologia.
SAÚDE e AMBIENTE Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente,
Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO N.º DE SETEMBRO DE 1931.
WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS
Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS
Fase antecedente do Registro para Medicamentos Similares
O Impacto da Propriedade Intelectual no Acesso a Medicamentos
Patenteamento na área farmacêutica
Audiência Pública - Projeto de Lei nº 2.511/07 e 3.995/2008 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - Câmara dos Deputados, Brasília,
ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Fundada em 16 de agosto de 1963.
II FORUM NACIONAL DE PATENTES E MEDICAMENTOS GENÉRICOS NO BRASIL: PATENTE COMO ALAVANCA PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Brasília / Maio 2010.
TEMA 10 INFORMÁTICA JURÍDICA E DIREITO DA INFORMÁTICA
Direitos Autorais, Know-How, Propriedade Intelectual, Patentes
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PREVENÇÃO E COMBATE À FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL
Ensaios Clínicos com Medicamentos Fitoterápicos
Demandas Judiciais no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (GIMED/ GGIMP) Liberação paramétrica.
ANVISA MISSÃO : Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.
ESTATUTO JURÍDICO QUILOMBOLA E LEGISLAÇÃO PROTETIVA
Seminário Complexo Industrial da Saúde O Desenvolvimento do Sistema Nacional de Proteção aos Direitos de Propriedade Intelectual no Campo da Saúde Jorge.
Regulamentação da Política de Gestão de Tecnologia
Organização Curricular
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A SAÚDE DO TRABALHADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CENTRO DE SAÚDE AMBIENTAL SERVIÇO DE SAÚDE.
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Fórum de Secretários Executivos
Plano de Gerenciamento de Resíduos
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
Câmara Setorial de Medicamentos 24/05/2007 Contribuições da Abrasco, Fiocruz, Fenafar, Sobravime.
SIMPÓSIO BRASILEIRO SOBRE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS 8 a 11 de Abril de 2006 Fortaleza – CE.
Rodrigo Carvalho Rodrigo Carvalho Secretaria de Tecnologia Industrial Secretaria de Tecnologia Industrial REACH REACH Andamento das discussões sobre o.
Workshop sobre Certificação de Equipamentos Eletromédicos
DECRETO Nº , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Peticionamento Eletrônico de Autorização de Funcionamento (AFE) de Farmácias e Drogarias GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS.
Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar.
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
Psicologia Jurídica Instrumentação Profissional para Psicólogos
RAFAEL BRAGA – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MÍDIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Mar/2014.
Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010.
NAF/FIOCRUZ Oliveira, MA, 2006 Implementação do Acordo TRIPS da OMC em países da América Latina e Caribe Implementação do Acordo TRIPS da OMC em países.
SEMINÁRIO “Patentes Pipeline e Acesso a Medicamentos” PALESTRA A Anuência Prévia da Anvisa e as Patentes Pipeline. Luis Carlos Wanderley Lima COORDENAÇÃO.
Seminário sobre Economia da Saúde em HIV/AIDS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Fórum Latino Americano da Indústria Farmacêutica 2013 Cartagena Colômbia ANTONIO CARLOS DA COSTA.
Curso Preparatório Para Desenvolvimento de Pesquisas Voltadas à Inovação Agência de Inovação e Propriedade Intelectual – AGIPI 2012.
Prof. Dr. David Lopes Neto
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
Barreiras ao acesso a novos produtos para saúde Proteção a dados de testes e PI 8º EniFarMed, 09 de setembro de 2014, São Paulo.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA “Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades.
GGPAF ANVISA Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados ANVISA
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 13º ENCONTRO NACIONAL DA REDE SENTINELA 13 de março de º ENCONTRO NACIONAL DA REDE SENTINELA.
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
Política Nacional do Meio Ambiente
VII Encontro Nacional da Vigilância Sanitária de Alimentos
1 O Sucesso no Licenciamento Tecnológico Aspectos da Legislação Brasileira Lei de Inovação Lei Nº , de 02/12/2004 Regulamentada pelo Decreto Nº 5.563,
Relatório Semestral de Comercialização
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Responsabilidades e Atividades.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.
Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista.
PROGRAMA DE AGROINDUSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.
A udiência Pública para debater o PL 4961/2005 Leonor Magalhães Galvão Co-Coordenadora da Comissão de Estudos de Biotecnologia da ABPI Câmara dos Deputados.
Propriedade Intelectual, Inovação farmacêutica, Acesso a Medicamentos e as Patentes do “Pipeline” Jorge de P. C. Avila Brasília 28 de Novembro de 2007.
Transcrição da apresentação:

Anuência Prévia Patentes de Processos e Produtos Farmacêuticos Agência Nacional de Vigilância Sanitária Coordenação de Propriedade Intelectual Audiência Pública Câmara dos Deputados Brasília – 10/07/12

Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC/TRIPS) Acordo, no âmbito da OMC, no qual os Membros se comprometem a instituir padrões mínimos relativos à existência, abrangência e exercício de direitos de propriedade intelectual, levando em consideração as diferenças existentes entre os sistemas jurídicos nacionais; Deixa a critério dos Membros a livre escolha dos meios para implementar as disposições do Acordo.

TRIPS – Art. 1.1 “1 - Os Membros colocarão em vigor o disposto neste Acordo. Os Membros poderão, mas não estarão obrigados a prover, em sua legislação, proteção mais ampla que a exigida neste Acordo, desde que tal proteção não contrarie as disposições deste Acordo. Os Membros determinarão livremente a forma apropriada de implementar as disposições deste Acordo no âmbito de seus respectivos sistema e prática jurídicos”.

TRIPS – Art. 8.1 “1 - Os Membros, ao formular ou emendar suas leis e regulamentos, podem adotar medidas necessárias para proteger a saúde e nutrição públicas e para promover o interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico, desde que estas medidas sejam compatíveis com o disposto neste Acordo.”

    Declaração de Doha - 2001 Por meio desta Declaração, os Membros da OMC reconhecem que o Acordo TRIPS pode e deve ser interpretado e implementado de modo a implicar apoio ao direito dos Membros de proteger a saúde pública e, em particular, de promover o acesso de todos aos medicamentos, reafirmando o direito de fazer uso, em toda a sua plenitude, da flexibilidade implícita nas disposições do Acordo TRIPS para tal fim.

Lei nº. 9.279, de 14/05/1996 “Art. 229-C. A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. (Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)”

Resolução – RDC nº 45 de 23/06/2008 Dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. Esclarece procedimentos; Estabelece os meios de comunicação com os requerentes; Aponta os critérios de análise e Estabelece procedimentos para recursos pertinentes à anuência prévia.

Parecer nº 210/PGF/AE/2009 e Parecer nº 337/PGF/AE/2010 Refutam a tese segundo a qual a anuência prévia estaria restrita aos pedidos de patente depositados segundo o procedimento previsto no art. 230 da LPI (pedidos pipeline);

“No tocante à solicitação do INPI de que ‘a inteligência do Parecer nº “No tocante à solicitação do INPI de que ‘a inteligência do Parecer nº. 210/PGF/AE/2009 seja revista no sentido que passe a considerar que o art. 229-C, da Lei 9.279/96, tem aplicação transitória e restrita aos pedidos de patente pipeline.’ (cf. fls. 267), entende-se pelo não acolhimento, uma vez que essa orientação não guarda pertinência.”

Parecer nº 210/PGF/AE/2009 trecho extraído das conclusões do parecer supracitado

Portaria Interministerial nº. 1.065 de 24/05/2012 - Tornou público o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho Interministerial constituído pela Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU de 16/08/2011; Organizou o procedimento de anuência prévia, garantindo a conclusão do exame dos pedidos de patente na área farmacêutica; - Determinou aos órgãos e entidades envolvidos a adoção dos atos normativos necessários à execução do disposto no Relatório Final do GTI, segundo suas respectivas áreas de competência.

Portaria Interministerial nº. 1.065 de 24/05/2012 Conclui que no âmbito da Anvisa: “... a Instituição deve analisar a concessão da anuência prévia considerando o conjunto de suas competências institucionais para avaliar de modo conclusivo a anuência (ou a não anuência) dos pedidos de patentes na área farmacêutica com foco, para a tomada de decisão final, nos aspectos relacionados aos princípios citados que norteiam a organização do Sistema Único de Saúde no Brasil.”

Fluxograma geral de exame - Portaria Interministerial nº. 1 Fluxograma geral de exame - Portaria Interministerial nº. 1.065 de 24/05/2012

Exclusividade na exploração de invenção indevidamente patententeada. Possíveis conseqüências para a Saúde Pública da concessão indevida de uma patente   Proteção para invenções que não preenchem adequadamente os requisitos de patenteabilidade. Exclusividade na exploração de invenção indevidamente patententeada. Restrição do acesso aos medicamentos. Pagamento indevido de royalties . Retardamento ou impossibilidade de entrada dos medicamentos genéricos no mercado. Fragilização de Políticas de Saúde Pública. Impacto negativo na balança comercial.

Resultados do trabalho da Anuência Prévia Quadro 1 – Situação geral dos pedidos analisados pela COOPI Situação Quantidade % Total de pedidos encaminhados 1765 100 Total de pedidos finalizados 1482 84,0 Pedidos não computados nesta análise* 283 16,0 Pedidos não anuídos 179 12,6 Pedidos anuídos 1303 87,6 FONTE: COOPI/ANVISA. ADAPTADO DA TABELA “SITUAÇÃO DOS PROCESSOS ENCAMINHADOS À ANVISA – ATUALIZADO ATÉ 15/05/2012”. *Ainda não concluídos por razões diversas.

Resultados do trabalho da Anuência Prévia Atualizado em dez.11

Resultados do trabalho da Anuência Prévia Atualizado em dez.11

Resultados do trabalho da Anuência Prévia Atualizado em dez.11

Avaliação dos resultados que a Anuência Prévia de produtos e processos farmacêuticos tem ensejado sobre a saúde pública Ampliar o acesso a medicamentos gratuitos por meio do SUS; Ampliar o acesso a medicamentos genéricos; Fortalecer o desenvolvimento do parque industrial de medicamentos, biofármacos e vacinas.

Obrigado! Contato: Propriedade.intelectual@anvisa.gov.br