ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Fundada em 16 de agosto de 1963
Principais Legislações Consideradas Convenção da União de Paris (CUP) TRIPS – Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI)
Requisitos de Patenteabilidade Requisitos para avaliação durante exame técnico: -Novidade -Atividade Inventiva -Aplicação Industrial -Suficiência Descritiva
Invenções de Novos Usos Patentes de uso já fazem parte da prática jurídica nacional e internacional Um grande número de invenções em várias áreas tecnológicas distintas se referem a novos usos ou aplicações Invenções de novos usos de meios ou componentes conhecidos não são um privilégio da área farmacêutica
Invenções de Novos Usos Uma invenção de um novo uso médico não é necessariamente um evento previsível ou uma decorrência espontânea do uso anterior e já conhecido Trata-se de evento novo e inesperado aplicável em situações especificas e particulares; resultado de esforço intelectual e financeiro
Invenções de Novos Usos Medicamentos com uma nova indicação (novo uso médico) são considerados como novos produtos para efeitos de comprovação de eficácia e segurança ( Medicamentos – Pesquisa Clinica – Considerações e Definições)
Invenções de Novos Usos Uma patente de segundo uso médico protege o medicamento final somente com aquela determinada indicação terapêutica – não há extensão de proteção de uma patente anterior
Polimorfos Também devem ser considerados patenteáveis desde que preencham os requisitos de patenteabilidade e o pedido de patente contenha descrição suficiente para caracterizar a nova forma do composto
Obrigada FIM