Direito Tributário na Gestão Empresarial Bruno Suassuna Carvalho Monteiro bruno@sgcs.adv.br
Custo da Operação Empresarial Mão de Obra e Encargos Matéria Prima – Insumos Encargos Tributários
Aspectos Gerenciais Otimização dos Resultados da Atividade Produção Máxima x Custo Mínimo Gerenciamento dos Custos da Operação Redução dos Encargos Tributários
Atual Realidade Tributária Carga Tributária = 37% do PIB (2007) Dias de Trabalho = 4 meses e 25 dias (25 de maio) Redução da Carga Tributária: Planejamento Planejamento Tributário x Sonegação Medidas Jurídicas: Respaldo Legal e Tribunais
ATIVO / PASSIVO TRIBUTÁRIO – FERRAMENTA DE GESTÃO Ativo: créditos, benefícios, isenções, imunidades; Passivo: custo da operação, carga tributária;
TRIBUTO Principal fonte de Receita do Estado para o cumprimento de suas funções constitucionais (saúde, educação, segurança, etc) Receita Originária do Estado Definição: art.3º do CTN: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA Estado x Contribuinte: Elementos da Relação Jurídica: Sujeitos: Ativo – Estado = pretensão Passivo – Contribuinte = obrigação Objeto: pagamento de tributo - obrigação principal e/ou cumprimento de dever – obrigação acessória Vínculo: Lei – hipótese de incidência (Princípio da Legalidade) Origem: ocorrência do fato gerador
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Lei – Princípio da Legalidade (CF art.150, I) Descrição de todos os elementos da obrigação: hipótese de incidência, sujeito passivo, base de cálculo, alíquota, aspecto temporal, aspecto territorial (competência) Hipótese de Incidência Fato Gerador da Obrigação
ESPÉCIES DE TRIBUTOS Imposto (ex. ISS, ICMS, IR); Taxa (ex. limpeza pública, custas processuais) Contribuição Social (ex. PIS, COFINS); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuição de Melhoria; Empréstimo Compulsório (ex. energia elétrica, combustíveis);
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Poder concedido de forma expressa pela CF para instituição de tributos UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO A CF ao mesmo tempo em que concede poderes para tributar impõe limites: Limitações ao Poder de Tributar - Princípios Constitucionais: Legalidade; Irretroatividade; Anterioridade Razoabilidade: Não Confisco
ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: PRINCIPAIS TRIBUTOS FEDERAL: IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS / INSS * em caso de cessão de mão de obra há a retenção de 11% no valor da fatura para o INSS ESTADUAL: ICMS em caso de prestação de serviço com fornecimento de mercadoria MUNICIPAL: IPTU / ISS
FINAL DA APRESENTAÇÃO Suassuna, Guedes & Costa e Silva Advogados Associados Bruno Suassuna Carvalho Monteiro bruno@sgcs.adv.br bruno.suassuna@gmail.com