E S T U D O C O M P A R A D O MandatárioComissárioAgente DistribuidorCorretorMandante ComitenteAgenciadoProponente PONTO COMUM: realização, promoção ou.

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E S T U D O C O M P A R A D O MandatárioComissárioAgente DistribuidorCorretorMandante ComitenteAgenciadoProponente PONTO COMUM: realização, promoção ou intermediação de atos ou negócios por uma pessoa (Mandatário, Comissário, Agente Distribuidor ou Corretor) no interesse de outra (Mandante, Comitente, Agenciado ou Proponente).MANDATOCOMISSÃOAGÊNCIADISTRIBUIÇÃOCORRETAGEM 653 a 692, CC693 a 709,CC710 a 721, CC722 a 729, CC DEFINIÇÃO: a 695,CC710, CC722, CC OBJETO: prática de atos e administração de interesses. Aquisição ou venda de bens. Promoção de negócios. Mediação de negócios. PARTES: Mandante e Mandatário *Obs.: 666, CC. Comitente e Comissário Proponente e Agente (Distribuidor) Cliente e Corretor

E S T U D O C O M P A R A D O MANDATOCOMISSÃOAGÊNCIADISTRIBUIÇÃOCORRETAGEM CLASSIFICAÇÃO: típico,consensual, não solene, gratuito (oneroso), unilateral (bilateral),comutativo, pessoal, execução futura, preparatório típico, consensual, não solene, oneroso, bilateral, comutativo, pessoal, execução futura típico, consensual, não solene, oneroso, bilateral, comutativo, pessoal, execução futura. típico, consensual, não solene, oneroso, bilateral, aleatório, pessoal, execução futura,acessório REMUNERAÇÃO: presume-se gratuito (658, CC) Comissão 701/703;705; 707,698,CC 714, CC , CC , CC *Obs. Depende da conclusão do negócio (725CC) RETENÇÃO: garantida (658, CC) garantida (708, CC) garantida (721, CC) Não garantida.

E S T U D O C O M P A R A D O MANDATOCOMISSÃOAGÊNCIADISTRIBUIÇÃOCORRETAGEM CLÁUSULA DEL CREDERE: Não se aplica. Admitida , CC Admitida , CC 721, CC Não se aplica. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL: O representante não precisa de procuração para representar o dono do negócio. O comissário não representa o comitente, atua em nome próprio. O representante precisa ser registrado no conselho federal da profissão (Lei 4886/65). O corretor não representa o cliente. EXEMPLO: Mandado Judicial (692, CC) Comissário contratado para venda de mínério. Agente de Turismo, de Artistas Distribuidor das Pilhas Rayovac Corretor de Imóveis, de Seguro