Coisa julgada
A coisa julgada não é efeito da sentença – é a qualidade de imunizar os efeitos produzidos pela sentença
Qual a finalidade da coisa julgada? Estabilidade da tutela jurisdicional - SEGURANÇA
Qual o fundamento da coisa julgada? Art. 5º, XXXVI, CF Arts. 467 e ss., CPC
A paternidade e o exame de DNA Relativização da coisa julgada: A paternidade e o exame de DNA
Flexibilização dos princípios, que “não devem ser vistos como fetiche” Dinamarco: Flexibilização dos princípios, que “não devem ser vistos como fetiche” Certeza/segurança X justiça/legitimidade das decisoes
Qual o instrumento processual adequado?
(i) Propor nova demanda, igual à primeira; Barbosa Moreira: alteração no prazo de proposição da rescisória (a partir da ciência do resultado do exame) Pontes de Miranda: (i) Propor nova demanda, igual à primeira; (ii) Resistir na fase executiva; (iii) Ajuizar ação declaratória de nulidade da sentença Dinamarco: ampliar os casos de cabimento da ação rescisória
Qual o posicionamento das Cortes brasileiras? Quanto à aceitação da tese (de flexibilização da coisa julgada), há julgados em sentido favorável [STJ, REsp 107.248] e contrário [STJ, Resp 226.436) No que toca ao instrumento processual adequado, as Cortes têm sido bastante permissivas