Execução das obrigações de pagar quantia certa

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Transcrição da apresentação:

Execução das obrigações de pagar quantia certa

Natureza do título Regramento legal Execução de obrigação de dar coisa fundada em título executivo judicial/sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa Artigos 475-J e 475-R, CPC Execução de obrigação de pagar quantia certa fundada em título extrajudicial Artigos 646 e segs., CPC

(escolha do bem/penhora) ↓ Fase 2. Transferência Fase 1. Apreensão (escolha do bem/penhora) ↓ Fase 2. Transferência (transformação em dinheiro) Fase 3. Satisfação (pagamento ao credor)

Execução da obrigação de pagar quantia certa título extrajudicial (646 e segs., CPC)

Recebimento da petição inicial   Instruída com título Fase 1 Apreensão Execução de obrigação de pagar quantia certa (TEEJ)          Embargos Recebimento da petição inicial Ordem de citação para pagamento em 03 dias, sob pena de penhora (art. 652, CPC) Bens impenhoráveis (648 e 649) Ordem de preferência: (655) Se pagar no prazo: honorários pela metade (652-A, § único, CPC) Bens penhorados pelo oficial de justiça (652, § 1º), nomeados pelo credor (§ 2º) ou pelo devedor (§ 3º) Devedor paga Devedor não paga Extinção da execução Mandado de penhora e avaliação, Cumprido pelo oficial de justiça

BEM PENHORADO E DEPOSITADO   depositário infiel Fase 2 Transferência BEM PENHORADO E DEPOSITADO          Bem móvel Dinheiro Bem imóvel Venda pelo valor maior que avaliação (1º leilão/praça) ou qualquer valor, desde que não seja vil – mais de 50% (2º leilão/praça) Levantamento e Extinção da execução Nova sistemática Adjudicação ↓ Alienação por iniciativa particular Leilão (móvel) ou praça (imóvel) Usufruto de bem móvel ou imóvel Penhora on line

Execução da obrigação de pagar quantia certa (título judicial) (475-I e segs., CPC – Lei n. 11.232/05)

Sentença condenatória   Ação de conhecimento Impugnação Sentença condenatória obrigação de pagar quantia certa          Neste caso, o cumprimento da sentença depende de provocação do credor Sentença na qual o juiz determina a entrega da coisa, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J) e expedição do mandado de penhora e avaliação Devedor não paga Devedor Paga Após 15 dias Devedor Paga em até 15 dias Observância do rito da execução de título extrajudicial Incidência da multa + extinção da execução Extinção da execução