Apelação (arts. 513 a 521, CPC).

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Transcrição da apresentação:

Apelação (arts. 513 a 521, CPC)

Decisão Prazo Efeito devolutivo Efeito suspensivo Juízo a quo Juízo ad quem Interposição

Estratégia Decisão Prazo Efeito devolutivo Efeito suspensivo Juízo a quo Juízo ad quem Interposição Sentença (art. 513) 15 dias 15 dias para contra-razões (art. 508) SIM (art. 520, caput) Sim, em regra (art. 520, caput) Exceto casos elencados no art. 520, I a VII, CPC Excepcionalmentepode ser concedido mesmo nestas hipóteses – pelo relator (art. 558, p. único, CPC - casos de lesão grave e de difícil reparação) Juízo de 1º grau Tribunal de Justiça Juízo de 1º grau (juiz a quo) para análise da admissibi-lidade, recebimento das contra-razões e envio ao Tribunal Estratégia