Norma Regulamentadora – NR 4

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Transcrição da apresentação:

Norma Regulamentadora – NR 4

Grande parte dos acidentes de trabalho ocorre porque os trabalhadores encontram-se despreparados para enfrentar certos riscos.

“Art. 139 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.”

Normas Regulamentadoras Publicadas pelo Ministério do Trabalho Elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite

A Legislação NR -4

HISTÓRICO CLT de 1943 , art. 164 Portaria 3237, de 27/6/72 Revogada em 1978

NR-4 Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

O que o SESMT faz? Aplica as melhores Práticas Prevencionistas Responde as Entidades de Fiscalização Atua para que as medidas sejam respeitadas Apura os acontecimentos

Principais Benefícios Desenvolvimento da Cultura Prevencionista Orientações Ampliação Condições Ambientais Clima Organizacional Motivação Otimização Contribui para melhor qualidade de vida

Quem Compõe o SESMT? Técnico de Segurança do Trabalho Engenheiros de Segurança do trabalho Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho Médicos do trabalho

Principais Ações Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) Laudos de Periculosidade e Insalubridade Planos de Prevenção e de Emergência Palestras

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelecido pela NR-9 Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) Orientar a realização de exames médicos Orientação educacional sobre saude

Análise Ergonômica do Trabalho Entrevista com os trabalhadores; Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; Definição do risco ergonômico; Definição das melhorias necessárias;

Plano de prevenção e de Emergência - Um plano de prevenção e emergência pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma optimizada, os recursos disponíveis.

Razões para elaboração de um plano: • Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos; • Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados; • Define princípios, normas e regras de actuação face aos cenários possíveis; • Organiza os meios e prevê missões para cada um dos intervenientes; • Permite desencadear acções oportunas, destinadas a limitar as consequências do sinistro;

Razões para elaboração de um plano: •  Evita confusões, erros e atropelos e a duplicação de atuações; •  Prevê e organiza antecipadamente a evacuação e intervenção; •  Permite rotinar procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios e simulacros.

Características de um Plano de Prevenção e Emergência (PPE) Simplicidade Flexibilidade Dinamismo Adequação Precisão

Objetivos Gerais de PPE • Adotar um nível de segurança eficaz; • Limitar as consequências de um acidente; • Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar, por parte dos intervenientes em caso de acidente; • Co-responsabilizar toda a população no cumprimento das normas de segurança; •  Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa Neste momento decorre a elaboração de diversos planos em estabelecimentos de ensino do concelho.

SESMT – Como Dimensionar 1º - Identificar o grau de risco 2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.

Quadro 1 ... 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.1 Produção de lavouras temporárias 01.11-3 Cultivo de cereais 3 01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-8 Cultivo de fumo 3 01.15-6 Cultivo de soja 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3 ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 97.0 Serviços domésticos 97.00-5 Serviços domésticos 2

Quadro 2

Motivos de Fracasso do SESMT 1 – Selecionar mal a equipe, 2 – Remunerar mal a equipe do SESMT, 3 – Isolar o SESMT 4 - A organização promover o desvio de função 5 – Não existir investimento na atualização do profissional

Legenda (*) – Tempo parcial (mínimo de três horas); (**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.  

Dificuldades para o exercício do SESMT Financeiras, por parte das empresas; Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ; Despreparo Técnico – Cientifico;

Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito feito com segurança