VISÃO POSITIVISTA DO DIREITO & JUSPOSITIVISMO DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF. ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA.

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Transcrição da apresentação:

VISÃO POSITIVISTA DO DIREITO & JUSPOSITIVISMO DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF. ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA

* O Direito Positivo é o instrumento responsável pela ordenação da vida social, econômica e política, criando normas para os fatos considerados relevantes pelo ordenamento jurídico. Para manter a ordem na sociedade, é necessário que se estabeleçam normas concretas, viáveis e eficazes. * Direito Positivo pode ser definido como as regras normativas determinadas pelo homem com a finalidade de regular a vida em sociedade, garantindo o bem comum.

* O juspositivismo considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. O Direito seria imposto pelos homens com fins humanos e seria reduzido a norma posta, a qual seria criada pelo legislador e deveria ser cumprida, visto que sua violação implica em uma sanção por parte do Estado. * A doutrina juspositivista defende o estudo do direito como fato e não como valor. Para os juspositivistas, no estudo do direito, deve ser excluída toda qualificação que seja fundada num juízo de valor e que faça a distinção do direito em bom e mau, justo e injusto.

* Hans Kelsen foi o teórico que lançou, no século XX, a “Teoria Pura do Direito”, a obra mais importante sobre o positivismo jurídico. * Tentou excluir do conceito de direito, referências de cunho sociológico e axiológico (valores), as quais deveriam ser estudadas pela Sociologia ou Filosofia, e não pela Ciência do Direito. * Kelsen, em sua obra, retirou do conceito de Direito a idéia de justiça, pois essa está sempre relacionada aos valores, os quais são variáveis, de quem a invoca.

Se o Estado cria uma lei, cria uma verdade * Se o Estado cria uma lei, cria uma verdade. E como tal, essa verdade deve ser defendida até que outra verdade – muitas vezes oposta! – tome seu lugar, em nova atividade legislativa estatal. Nisso reside a essência do contra-senso juspositivista, e os exageros kelsenianos, autêntico produto da filosofia liberal do século XVIII.

Reduz-se o âmbito do estudo da Ciência Jurídica à norma (ou ao conjunto delas), excluindo da ciência jurídica os fenômenos sociais, políticos e psicológicos, os quais seriam objetos da sociologia, ciência política e psicologia. * A sociologia jurídica se ocupa das tarefas do “ser” (Sein), a dogmática jurídica está ligada ao teor prescritivo do dever-ser (Sollen).

* A posição positivista extrema admite que as regras devem ser obedecidas porque são justas (denominada obediência ativa). * A posição positivista moderada admite que as leis devem ser obedecidas porque a legalidade garante certos valores específicos, tais como, ordem, paz, etc. (denominada obediência condicionada).

Greve: França perto do caos * Depois de 300 jovens terem sido presos ontem (20/10/2010), durante violentos confrontos com a polícia, a França acorda hoje paralisada, sem combustíveis, com bloqueios e manifestações em todo o país. * O presidente francês reiterou que não desistiria da reforma “essencial” da Previdência, que inclui aumentar de 60 para 62 anos a idade mínima de aposentadoria e de 65 para 67 anos a idade para aposentadoria integral.