SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA MÉDICOS,

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Transcrição da apresentação:

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA MÉDICOS, DENTISTAS E/OU AUXILIARES DA MEDICINA À BASE DE RECLAMAÇÕES COM NOTIFICAÇÃO

Nem sempre são suficientes para evitar que TALENTO   COMPETÊNCIA EXPERIÊNCIA  Nem sempre são suficientes para evitar que Atos médicos com maus resultados aconteçam!

Má pratica ERRO MÉDICO “Desvio do que é aceito como padrão de cuidado e que resulta em prejuízo para o paciente” John Richards,MD University of California

Título IX Capítulo I Da Responsabilidade Civil A LEI MANDA . . . Título IX Da Responsabilidade Civil Capítulo I Da Obrigação de Indenizar Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ) , causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo Único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

responsabilidade subjetiva ART. 186 A LEI MANDA . . . Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. responsabilidade subjetiva ART. 186 fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

E a responsabilidade civil do médico. . . Subjetiva! O disposto nos artigos 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício da sua atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho. ART. 951 fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Quanto vale a indenização ? No caso de homicídio, a indenização consiste ... Pagamento das despesas com tratamento, funeral e o luto da família II. Na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto devia ... ART. 948 No caso de lesão ou outra ofensa à saúde ... ... Despesas do tratamento e dos lucros cessantes ... ART. 949 Se da ofensa resultar defeito... pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício... ou lhe diminua a capacidade de trabalho... além das despesas e lucros cessantes incluirá pensão correspondente à importância do trabalho... ART. 950 fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Nova legislação adotou o principio da “ teoria do risco criado ”, RESUMINDO . . . responsabilidade subjetiva, precisa de comprovação de culpa ART. 927 Parágrafo Único = responsabilidade objetiva quando fala da obrigação de reparar o dano , do dever de indenizar independentemente de culpa... Nova legislação adotou o principio da “ teoria do risco criado ”, pela qual quem exerce uma atividade que implica dano potencial, tem obrigação de indenizar quando o dano se verifica. fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Atos Médicos com maus resultados. podem representar Atos Médicos com maus resultados     podem representar . . .     DANOS   Danos Corporais Danos Morais Danos Estéticos Danos Psicológicos

DANOS . . . Impacto financeiro no patrimônio do médico! e / ou   Mais do que isso, o Dano provoca :   Impacto financeiro no patrimônio do médico! e / ou Impacto na imagem do profissional!

A SOCIEDADE EXIGE . . . A SOCIEDADE BRASILEIRA ESTÁ SE ORGANIZANDO PARA RECLAMAR INDENIZAÇÃO; NÃO SÃO OS MÉDICOS QUE ERRAM MAIS, É O CIDADÃO QUE ESTÁ RECLAMANDO MAIS OS SEUS DIREITOS; AS LEIS E A JURISPRUDÊNCIA ESTÃO FICANDO MAIS APERTADAS; O MÉDICO E O DENTISTA, POR MAIS TALENTO E COMPETÊNCIA QUE TENHAM, SÃO FALÍVEIS, COMO TAL, ESTÃO EXPOSTOS A FALHAS.

1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Denúncia recebida 43% Processo Disciplinar 68% Fonte: Apresentação Dr. M.6

PACIENTE E o Hospital. . . E o Laboratório. . . E a Clínica. . . E a Operadora. . . Cumplicidade Solidariedade OPERADORAS HOSPITAIS E CLÍNICAS LABORATÓRIOS MÉDICOS PACIENTE fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A ELAS CREDENCIADAS. PACIENTE SUBMETIDA A CESARIANA EM HOSPITAL CONVENIADO À OPERADORA, POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA FOI DEIXADA NO CORPO UMA COMPRESSA DE GAZE, QUE APODRECEU, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DE PARTE DO INTESTINO QUE ACABOU PERFURADO. ATO MÉDICO: fonte: SITE DO STJ

STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A ELA CREDENCIADAS. ACIONADOS: OPERADORA, HOSPITAL E MÉDICO: TODOS CONDENADOS — SOLIDARIEDADE. INDENIZAÇÃO: 200 SALÁRIOS MÍNIMOS POR DANO MORAL — 140 SALÁRIOS POR DANOS FÍSICOS E 140 SALÁRIOS ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE. fonte: SITE DO STJ

OU BANCA O RISCO OU TRANSFERE AS PERDAS SE A LEI MANDA... E A SOCIEDADE EXIGE... E SE A PROBABILIDADE EXISTE... OU BANCA O RISCO OU TRANSFERE AS PERDAS FAZENDO UM SEGURO LEMBRANDO QUE: SEGURO NÃO EVITA QUE OS FATOS ACONTEÇAM MAS, SE ACONTECEREM... OFERECE UMA INDENIZAÇÃO FINANCEIRA PARA REPARAR OS DANOS !

NA SUA ESSÊNCIA O RCP BUSCA PROTEGER O PATRIMÔNIO DO SEGURADO E MINIMIZAR OU ELIMINAR OS EFEITOS PSÍQUICOS DE UMA RECLAMAÇÃO

RCP : Seguro voltado para as necessidades do segurado porque garante indenizações   Danos Corporais  Danos Morais  * Defesa Jurídica  ** Assistência Jurídica   * Na esfera civil e criminal ** Em qualquer esfera administrativa  Procon / CRM Atendimento por Advogados e Médicos Legais  

Art.189 – Violado o direito, nasce RCP : Um Seguro Legal !!! Art.189 – Violado o direito, nasce para o titular a pretensão , a qual se extingue pela Prescrição , nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206. 4 anos depois Ato Médico Manifestação do dano

RCP : É CONTRATADO À BASE DE RECLAMAÇÃO APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÃO: Apólice que define como objeto do seguro o pagamento, a titulo de perdas e danos, devido a terceiros pelo segurado em decorrência de ato ou fato pelo qual seja responsabilizado, ocorrido durante o período de vigência da apólice ou, quando expressa e contratualmente previsto, em data anterior compreendida no período de retroatividade de cobertura, desde que o terceiro tenha a ele apresentado sua reclamação durante a vigência da Apólice ou no Prazo Complementar e Prazo Suplementar, este último quando contratado pelo Segurado. APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO: Apólice que define o sinistro como de competência da Apólice durante cuja vigência a notificação tenha sido feita.

DATA-LIMITE DE RETROATIVIDADE: Ao ser contratada a primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à base de reclamações, a Data-Limite de Retroatividade será fixada a partir do início de vigência desse primeiro contrato. No entanto, tratando-se de Apólice coletiva, a Data-Limite de Retroatividade será aquela a partir da qual tiver sido admitida a inclusão do Segurado/Garantido, individualmente considerado, na Apólice de seguro emitida por esta Seguradora. DATA RETROATIVA DE COBERTURA: Será, mediante acordo entre as partes, no máximo a data de início de vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à base de reclamações, a partir da qual e até o término de vigência da última Apólice se encontrarão cobertos os riscos definidos no contrato de seguro. O RCP NÃO GARANTE ATOS MÉDICOS PRATICADOS ANTES DA CONTRATAÇÃO MESMO QUE RECLAMADOS DEPOIS DA CONTRATAÇÃO !

Especialidades com mais denúncias Ginecologia e obstetrícia Pediatria Ortopedia e traumatologia Medicina do trabalho Oftalmologia Cirurgia plástica Cardiologia Psiquiatria Gastroenterologia Infectologia

RCP : UM PREÇO PARA CADA ESTABELECIMENTO MAS ADEQUADO PARA TODOS Para uma garantia de até R$ 1.000.000,00 depende: Da natureza dos serviços que presta : obstetrícia, cirurgias, laboratório etc... ; Da quantidade de médicos que compõem o corpo clínico ; Da quantidade de leitos disponíveis ; Do número de pacientes ao ano ; Do número de sinistros ; Do valor médio das reclamações ;

0,03 % 100.000 0,15 % CUSTOS MENSAIS ADEQUADOS OU PARA 0,03% EQUIVALE – 1 CONSULTA / M 0,15% EQUIVALE – 4 CONSULTA / M

Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas LMI R$ 100 mil Custos em R$ 4 5 7 10 Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Cardiologista 138,75 117,97 86,83 64,75 Cirurgia Geral 271,33 231,16 170,31 127,24 Ginecologia Obstetra 451,53 385,27 284,05 212,53 Ortopedia/Traumatologia 138,75 117,97 86,83 64,75 Anestesiologia 451,53 385,27 284,05 212,53 Pediatria 138,75 117,97 86,83 64,75

RCP: É DE FÁCIL CONTRATAÇÃO . . . PREENCHIMENTO DE QUESTIONÁRIO – ELETRÔNICO OU MANUAL; ELABORAÇÃO DE CARTA PRÉ-ORÇAMENTO PAGAMENTO DA 1.ª PARCELA NO ATO; ACEITAÇÃO DA PROPOSTA; INSPEÇÃO DO RISCO QUANDO FOR O CASO; EMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA SEGURADO; APÓLICES INDIVIDUAIS; CONDIÇÕES GERAIS; FICHAS DE COMPENSAÇÃO;

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