Contrato Preliminar Arts. 462-466.

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31/12/2013www.mestremidia.com 1 Copyright © Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o copyright. É vedado o uso comercial sem prévia.
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Transcrição da apresentação:

Contrato Preliminar Arts. 462-466

Contrato Preliminar Acordo através do qual as partes criam a faculdade de exigir o cumprimento de um contrato apenas projetado Negócio jurídico que possui como objeto a obrigação de fazer um contrato definitivo Unilateral (promessa de doação) ou bilateral Oneroso ou gratuito A possibilidade de tutela específica do 461 do CPC O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado, salvo quanto à forma (art. 462) Pode o contrato definitivo, quanto ao conteúdo, ser mais amplo que o preliminar? Necessidade de levar o contrato preliminar ao registro competente

Contrato Preliminar Contrato preliminar pode prever cláusula de arrependimento (retratabilidade) E se não contiver? A parte poderá exigir a celebração do contrato definitivo, dentro do prazo estipulado (Art. 463) E se vencido o prazo a outra parte não vier a assinar? Intervenção judicial para suprir a vontade, salvo se a própria natureza da obrigação a isso se opuser ( obrigação intui personae, resolvendo em perdas e danos, nos termos do 461, §1º, CPC) (art. 464) Possibilidade de considerar o contrato desfeito e cabimento de perdas e danos