EXCLUDENTES DE ILICITUDE

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Transcrição da apresentação:

EXCLUDENTES DE ILICITUDE - causa de justificação, descriminantes, dirimentes ; Espécies previstas no art. 23 CP : estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal; exercício regular do direito.

perigo atual ou inevitável; direito próprio ou alheio; ESTADO DE NECESSIDADE Requisitos: I. Objetivos perigo atual ou inevitável; direito próprio ou alheio; não provocado pela vontade do agente; inexistência do dever de enfrentar o perigo (art. 24, parágrafo 1º, CP). II. Subjetivo: Ciência da situação fática e vontade de salvar.

LEGITIMA DEFESA Requisitos: Objetivos: agressão injusta, atual ou iminente; direito próprio ou alheio; meios necessários , empregados com moderação. Subjetivo: conhecimento da agressão e vontade de defesa.

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL O agente atua no cumprimento do determinado pelo direito, logo, há licitude da conduta. Requisitos: Objetivos: cumprimento nos limites do imposto pela norma; b) Subjetivo: conhecimento do dever e vontade de cumpri-lo.

EXERCICIO REGULAR DE DIREITO Fundamento: princípio do interesse preponderante. Requisitos: Objetivo: atuação efetiva no exercício regular de direito; Subjetivo: conhecimento do direito e vontade de exercitá-lo.

CONSENTIMENTO DO OFENDIDO Fundamento: princípio da ponderação de valores; Requisitos: Objetivos: capacidade de consentir; anterioridade do consentimento; atuação nos limites do consentido. Subjetivo: ciência do consenso e vontade de atuar.

CRIMES-CLASSIFICAÇÃO Crimes Instantâneos Crimes Permanentes Crimes Instantâneos de efeitos permanentes Crimes Comissivos Crimes Omissivos Puros Crimes Omissivos Impróprios Crimes Unissubjetivos Crimes Plurissubjetivos Crimes Unissubsistentes Crimes Plurissubsistentes

CRIMES-CLASSIFICAÇÃO Crimes Simples Crime Qualificado Crime Qualificado pelo Resultado Crime Privilegiado Crime Progressivo Crime Habitual Crime Profissional Crime Exaurido Crimes de Ação Única Crimes de Ação Múltipla Crimes Materiais (de Resultado)

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