O RPPS e a PORTARIA 916/2003 Luís Antônio Sleimann Bertussi Economista

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

Demonstrações Contábeis
11º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM
Contabilidade Pública e Governamental
Novo Plano Contas Resolução nº 28, de 26/01/2009 março 2009
Processo de Convergência das Normas Internacionais do Setor Público
VII FÓRUM ESTADUAL DE AUDITORIA V SEMINÁRIO REGIONAL DE AUDITORIA E CONTROLADORIA Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária-
Legislação Aplicada à Contabilidade Pública
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Richard Dutzmann MIBA 935 ETAA -Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TÉCNICA-ATUARIAIS, SOB A ÓTICA DA PORTARIA MPS.
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasse - DIPR
(REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL)
Subsecretaria do Tesouro Estadual Gerência de Contabilidade

PRÊMIO GESTOR PÚBLICO Um estímulo à Administração de Resultados
REUNIÃO GEFIN PLANO DE CONTAS DO RPPS PLANO DE CONTAS DO RPPS Portarias MPS e STN GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA dezembro / 2004 Maria José.
Contabilidade Aplicada aos RPPS
EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ÓRGÃO GESTOR ÚNICO
Contabilidade Aplicada ao Setor Público =
Alterações do PCASP Federação e Estendido.
Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP.
GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA E BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 2009 Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Finanças de Fortaleza.
Posicionamento sobre Projetos de Lei Complementar que excluem gastos da saúde dos limites de pessoal da LRF Audiência Pública na Comissão de Finanças e.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  
CONTABILIDADE PÚBLICA
FERNANDO MELQUÍADES ELIAS PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC
CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP
Profa. Diana Lima – Universidade de Brasília São José do Rio Preto – SP, 8 de abril de 2014.
Disciplina xxxxxxxx Instituição xxxxxx Prof. xxxxxxxxxxxxx.
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA
Oficina "Controle das Fontes de Recursos"
Fonte: QUINTANA, Alexandre Costa, Daiane Pias Machado, Jozi Cristiane da Costa Quaresma, Roselaine da Cruz Mendes. Contabilidade Pública: De Acordo com.
Curso: mudanças para a nova contabilidade – Carteira de Investimentos
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE FINANÇAS
1 Por Otoni Gonçalves Guimarães São Paulo-SP, 22 de agosto de 2014 Registro de “Ganhos e Perdas” na Carteira de Investimentos do RPPS Questões do Fórum.
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
RECEITAS PÚBLICAS Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para.
Contabilidade, por Frederico Herrmann Júnior
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO AQUI
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM X MARCHA A BRASILIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS A gestão financeira.
Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público
Fonte: STN Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
FUNDOS DE PREVIDÊNCIAS PRÓPRIOS: OS DESAFIOS DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Palestrante: Anna Paula Almeida.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 30 de Setembro de º QUADRIMESTRE.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Atividades: Prestação de Contas 2014 Indicação da Comissão de Pleito.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Atividades: Prestação de Contas /06/2014.
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
Hélio Carneiro Fernandes
Professora Rachel Monroe Prefeitura de São Gonçalo Audiência Pública dia 06/05/11.
1 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Registro, 30 de junho de 2010 Atividades: Prestação de Contas 2009 Exposição do Cálculo Atuarial.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Registro, 20 de junho de 2008 Atividades: Prestação de Contas 2007.
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA AS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS Informações necessárias do Setor de Recursos Humanos Simone Reinholz Velten Conselheira do CRC/ES.
ORLANDO ALVES DA SILVA Conselheiro Substituto GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS PARA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL.
O TCE/AC E A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA Equipe 2ª IGCE/DAFO Equipe 2ª IGCE/DAFO.
RREO - R ELATÓRIO R ESUMIDO DE E XECUÇÃO O RÇAMENTÁRIA RGF – R ELATÓRIO DE G ESTÃO F ISCAL Odair Scharnowski 18/06/2013.
SEMINÁRIO DE CONTROLE INTERNO Ricjardeson Dias Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
Transcrição da apresentação:

O RPPS e a PORTARIA 916/2003 Luís Antônio Sleimann Bertussi Economista Presidente do IPPASSO Vice-Presidente da AGIP

RPPS – Região Sul

Gestor X Conhecimentos

Contabilidade e Previdência A CONTABILIDADE aplicada à Previdência tem o papel de evidenciar a capacidade econômico-financeira dos Entes Federativos em manter os indivíduos que não tenham mais condições de exercerem suas atividades laborais.

Introduzindo novas alterações Disciplina o Tratamento Contábil do RPPS A Portaria MPS 916/2003 Port. nº 916 17/07/2003 Port. nº 1.768 26/12/2003 Port. nº 66 31/01/2005 Efeitos obrigatórios da Port. 916 para 2005, e facultativo para 2004, alterando Anexos I, II e III Introduzindo novas alterações Anexos I, II e III Disciplina o Tratamento Contábil do RPPS

Objetivos da Portaria nº 916/2003 Uniformizar os registros contábeis; Evidenciar o patrimônio e suas variações, proporcionando conhecimento adequado da situação econômica, patrimonial, orçamentária e financeira; Possibilitar a extração de relatórios gerenciais necessários à avaliação de desempenho da gestão;

Objetivos da Portaria nº 916/2003 Consolidação das informações dos Regimes Próprios de Previdência. Contabilização em separado dos recursos do RPPS (exclusivo pagamentos de benefícios) Contabilização da avaliação atuarial: gera a cada exercício uma nova configuração do plano previdenciária do ente

Fundamento Legal A legislação que regulamenta o tratamento contábil dos Regimes Próprios de Previdência Social deve observar: a Lei 4.320/1964 a Lei 9.717/1998 a Lei Complementar 101/2000 (LRF) as Portarias da STN 163 e 339/2001, 448/2002 e 248/2003 e IN STN 08/1996 a Resolução CMN nº 3.244/2004 Princípios Fundamentais de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade.

O RPPS deve observar: Os fundamentos legais aplicáveis às outras entidades públicas Às regras expedidas pelo Ministério da Previdência Social, como a Portaria MPS 916/03, que trata das regras contábeis aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a partir deste exercício financeiro de 2005. Adequação da estrutura contábil para realizar a execução orçamentária e a geração de balanços Estruturação do sistema contábil para atender a nova estrutura e codificação

CARACTERÍSTICAS DO RPPS Visão de Longo Prazo: A preocupação é que a Entidade se perpetue (Princípio da Continuidade), para que seja possível o cumprimento do seu objeto social. Essa visão demanda alguns procedimentos contábeis que não são usuais na Contabilidade Pública, como depreciação, reavaliações, provisões, reservas, entre outros.

CARACTERÍSTICAS DO RPPS Foco no Patrimônio: Diferentemente da maioria dos órgãos públicos, a preocupação do RPPS não é voltada para a execução orçamentária e financeira. Mas sim, para o fortalecimento do seu PATRIMÔNIO, de sorte a garantir condições de honrar os compromissos previdenciários sob sua responsabilidade.

CARACTERÍSTICAS DO RPPS Carteira de Investimentos: Objetiva garantir segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos seus ativos. O RPPS DEVE aplicar seus recursos disponíveis conforme condiciona a Resolução CMN nº 3.244/2004.

Anexos da Portaria 916 A Portaria MPS 916/03, alterada pela Portaria MPS 1.768/03 e Portaria MPS 66/05, vem acompanhada de quatro anexos, a saber: Anexo I - Estrutura do Plano de Contas Anexo II - Função e Funcionamento das Contas Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis

ANEXO I – Estrutura do Plano de Contas O RPPS deve adotar exatamente a mesma nomenclatura e codificação trazida pela Portaria MPS 916. Qualquer necessidade de inclusão ou solicitação para desdobramento de conta deve ser encaminhada à SPS, que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, verificará os meios para o seu atendimento. Ainda, os municípios do Estado do RS devem observar o Plano de Contas do TCE-RS (atualizado em 14/3/2005 em virtude da Portaria MPS 66/2005).

Anexo I - Estrutura do Plano de Contas 1-ATIVO 1.1 CIRCULANTE 1.2 REALIZ. A LONGO PRAZO 1.4 PERMANENTE 1.9 COMPENSADO 2-PASSIVO 2.1 CIRCULANTE 2.2 EXIGÍVEL LONGO PRAZO 2.3 RES. EXERC. FUTUROS 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 COMPENSADO 3-DESPESA 3.3 CORRENTES 3.4 DE CAPITAL 4-RECEITA 4.1 CORRENTES 4.2 DE CAPITAL 4.9 (-) DEDUÇÕES 5-RES. DIMINUTIVO 5.1 RESULT. ORÇAMENTÁRIO 5.2 RES. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6-RES. AUMENTATIVO 6.1 RESULT.ORÇAMENTÁRIO 6.2 RESULT.EXTRA-ORÇAM. 6.3 RESULTADO APURADO

Anexo II – Manual de Contas Evidencia a função e o funcionamento de cada conta. ATIVO COMPENSADO Conta: Cotas de Despesa Autorizada Código: 1.9.3.1.1.01.00 Função Conta: Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesa programadas para o RPPS após a aprovação dos limites autorizados. Natureza do saldo: Devedora. PASSIVO COMPENSADO Código: 2.9.3.1.1.01.00 Função Conta: Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesas autorizadas para o RPPS. Natureza do saldo: Credora.

Anexo III – Modelos e Instruções das Demonstrações Contábeis Os demonstrativos exigidos pela Portaria 916 são basicamente os mesmos da Lei 4.320/1964. O Anexo III traz os modelos e as instruções de preenchimento dos demonstrativos, que são: Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Demonstração das Variações Patrimoniais Balanço Patrimonial Demonstração Analítica dos Investimentos

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS Comissões, resgates, provisões, valorizações, transferências...

Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis Entidade Contábil (Fundo, Autarquia ou Fundação) Patrimônio: bens, direitos e obrigações Registro analítico de cada um dos bens de caráter permanente (caracterização, guarda e administração) Inventário analítico para levantamento geral dos bens móveis e imóveis

Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis Avaliações e reavaliações periódicas dos imóveis – Resolução CFC 1.004/2004 - (NBC T 19.6) Depreciações e amortizações segundo parâmetros da Secretaria da Receita Federal - (IN SRF 162/98) Carteira de investimentos deve refletir valor de mercado Elaboração de notas explicativas (constituição de provisões, depreciações, amortizações, reavaliações e indicação dos efeitos no patrimônio dos RPPS)

QUESTÕES PONTUAIS

Portaria 504/2003 – Débitos do Ente com o RPPS Os valores relativos à Contribuição Patronal, quando não repassados integralmente pelo ente à Entidade Previdenciária deverão ser registrados contabilmente, como Obrigações a Pagar, no Passivo Financeiro do Ente. Esses valores somente serão contabilizados no RPPS no momento do efetivo repasse de recursos (regime de caixa) pelo ente público, ainda que estejam homologados.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Os valores das contribuições previdenciárias devidas pelo ente federativo e não repassadas à Unidade Gestora em época própria poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado. Vinculação de percentual do FPM (LEI) Excluída contribuição funcional Critérios de atualização e juros Valor mínimo e número de parcelas

DAÇÃO EM PAGAMENTO A Orientação Normativa 03/2004, do MPS veda em seu art. 70 a quitação de dívida previdenciária do ente com o RPPS mediante: Dação em pagamento com bens móveis e imóveis de qualquer natureza Ações, ou quaisquer outros títulos

Taxa de Administração Inciso III, art. 1º e inciso VIII, art. 6º da Lei 9.717/1998 Contribuições e recursos vinculados ao fundo previdenciário somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios e despesas administrativas. § 3º do art. 17 da Portaria 4.992/1999 2% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativas ao exercício financeiro anterior.

ON SPS 02/2002 (Revogada pela ON SPS 03/2004) São consideradas despesas administrativas, entre outras: I - despesas com pessoal em exercício na unidade gestora do regime próprio de previdência social; II - despesas de manutenção e operacionalização do regime próprio de previdência social; III - despesas de manutenção de bens móveis e imóveis vinculados ao regime próprio de previdência social; IV - despesas com consultoria e assessoria técnica.

Despesas Administrativas Todas as despesas correntes serão custeadas pela Taxa de Administração (menos benefícios previdenciários, compensação financeira e despesas financeiras) Quanto as despesas de CAPITAL?

ANEXO I – PORTARIA 916/2003

Art. 8º, Resolução 3.244/04 É permitida a utilização dos recursos dos regimes próprios de previdência social em gastos com a manutenção de bens móveis e imóveis a eles vinculados, até o limite anual de 2% (dois por cento) do valor total da carteira de imóveis e desde que: atendam ao objetivo de capitalização dos referidos regimes, mediante operações de aluguel, de renda e de alienação.

Despesa Administrativa: 2% é um valor eqüitativo?

Títulos Públicos Federais POR QUÊ O RPPS NÃO PODE COMPRAR TÍTULOS PÚBLICOS DIRETAMENTE DA STN? Tesouro Direto “RPPS” Taxas de custódia e corretagem Gestão própria combinada com preço Carteira marcada a valor de mercado

DIZIA O VELHO GAÚCHO “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades Muda-se o ser, muda-se a confiança Todo o mundo é composto de mudanças, Tomando sempre novas qualidades.” Luís de Camões

Luís A. S. Bertussi Presidente do IPPASSO LBERTUSSI@PMPF.RS.GOV.BR (54) 316 - 7287