Instituto Adolfo Lutz – SP

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Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03
Transcrição da apresentação:

Instituto Adolfo Lutz – SP Divisão de Bromatologia e Química Diretoria de Serviços de Alimentos Seção de Microscopia Alimentar CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03 “INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 175/03 NOS LABORATÓRIOS OFICIAIS” Regina M. Morelli S. Rodrigues rmorelli@ial.sp.gov.br Tel: (0xx11) 3068-2934

Instituto Adolfo Lutz – S.P. Divisão de Bromatologia e Química Diretoria de Serviços de Alimentos Seção de Microscopia Alimentar CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03 Capacitar os técnicos dos LACENS e formar multiplicadores para a implementação da Resolução RDC ANVISA nº 175/03; Harmonizar os procedimentos de ação fiscal, análise laboratorial e interpretação dos resultados analíticos; Facilitar o intercâmbio e troca de experiências entre as regionais. Regina M. Morelli S. Rodrigues rmorelli@ial.sp.gov.br Tel: (0xx11) 3068-2934

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03 CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03 CAPACITAÇÃO Multiplicação HARMONIZAÇÃO INTERCÂMBI O

ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DOS INSTITUTOS DE PESQUISAS INSTITUTO ADOLFO LUTZ Regina M. Morelli S. Rodrigues rmorelli@ial.sp.gov.br Tel: (0xx11) 3068-2934

INSTITUTO ADOLFO LUTZ COMISSIÃO TÉCNICA DE MICROSCOPIA

Deve fornecer subsídios para a atuação da Vigilância Sanitária Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03, nos Laboratórios Oficiais - LACENS LAUDO ANALÍTICO É parte de um processo É conclusivo no limite da análise laboratorial Deve fornecer subsídios para a atuação da Vigilância Sanitária

Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03, nos LACENS Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 Republicada no D.O.U. de 10/07/2003 APROVAR O REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS EMBALADOS

ALIMENTOS EMBALADOS Resolução-RDC nº 259, de 20/set/2002 REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS EMBALADOS ALIMENTOS EMBALADOS “alimento embalado, bebida ou águas envasadas” Resolução-RDC nº 259, de 20/set/2002 “Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados” 2. Definição 2.3. Alimento embalado: Todo alimento que está contido em uma embalagem pronta para ser oferecida ao consumidor. 2.4. Consumidor: Toda pessoa física ou jurídica que adquire/utilize alimento. 2.8. Alimento: Toda substância que se ingere no estado natural, semi-elaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos cosméticos, medicamentos ....

Análise Microscópica e a Resolução - RDC nº 175/03 Objetivos  Identificar elementos histológicos (vegetais/cárneos) . Composição - constituintes característicos . Fraudes - constituintes estranhos  Pesquisar, identificar e contar matérias estranhas (sujidades) . Biológicas: inseto e larva vivos e/ou mortos, ovo, dejeção e fragmento de inseto ácaro vivo e/ou morto e ovo pêlo e excremento de roedor parasitas, protozoários, helmintos e outras . Não biológica: pedra, partícula metálica, vidro e outras

Importância da Análise Histológica e a Resolução - RDC nº 175/03 Identidade: consumir o declarado em ingredientes Fraudes: não consumir o declarado - econômica RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.3. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em Regulamento Técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do Regulamento Técnico Específico do alimento embalado, bebida ou águas envasadas e as informações declaradas no rótulo.

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 SEUS “CONSIDERANDOS” E OBJETIVO TEXTO INTRODUTÓRIO: “os considerandos” qualquer estabelecimento que produza, industrializa, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender às condições higiênico-sanitárias e às Boas Práticas de Fabricação; a adoção de BPF é responsabilidade do setor produtivo, cabendo garantir, entre outras, a qualidade sanitária das matérias-primas e ou insumos utilizados; a obtenção de alimento seguro deve abranger toda cadeia produtiva da produção até o consumo.

Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO OBJETIVO Estabelecer as disposições gerais para avaliação de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana, relacionadas aos riscos à saúde humana. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Alimentos embalados, inclusive bebidas e águas envasadas.

Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 ARTIGO 3º 1 O que foi revogado? Item Higiene do Anexo I, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Químico Item Higiene do Anexo II, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Biológico Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 09/78 – Doces em Pasta Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 05/79 – Frutas em conserva Item 6.4. da Portaria SVS/MS 519/98 – Chás – Plantas destinadas à Preparação de Infusões ou Decoccões Item 7.3. – Características Microscópicas - da Portaria SVS/Ms 377/99 – Café torrado, em grão e moído

Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 ARTIGO 3º 2 Portaria DINAL/MS 01/86 – na íntegra Portaria SVS/MS 74/94 – na íntegra O que foi revogado? LEGISLAÇÃO ITEM REVOGADO ITEM NÃO REVOGADO Resolução CNNPA nº 12/78 Item 8. Características Microscópicas Ausência de parasitos sujidades e larvas AÇÚCAR 1. DEFINIÇÃO 2. DESIGNAÇÃO 3. CLASSIFICAÇÃO 4. CARACTERÍSTICAS GERAIS O açúcar deve ser fabricado de suco de cana ou de beterraba, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. 5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS 7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS. 8. REVOGADO 9. ROTULAGEM

Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 2.1. DEFINIÇÃO 2.1.1 MATÉRIA MACROSCÓPICA 2.1.2. MATÉRIA MICROSCÓPICA 2.1.3. VETORES MECÂNICOS 2.1.4.5 2.1.4. MATÉRIA PREJUDICIAL À SAÚDE HUMANA 2.1.4.1 2.1.4.2. 2.1.4.3 2.1.4.4

Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 4. DISPOSIÇÕES GERAIS OU SEJA COLHEITA DE AMOSTRAS PROCEDIMENTOS LEGAIS + Produtos em embalagens Originais e Íntegras EMBALAGENS SEM SINAIS DE VIOLAÇÃO, PERFURAÇÃO, OUTROS ÍNDÍCIOS DE NÃO INTEGRIDADE

Resolução - RDC ANVISA nº 175/2003 4. DISPOSIÇÕES GERAIS PRESENÇA MATÉRIA MACROSCÓPICA AVALIAÇÃO 4.2. AUSÊNCIA PRODUTO IMPRÓPRIO MATÉRIA MICROSCÓPICA

Resolução - RDC ANVISA nº 175/2003 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.2. AVALIAÇÃO MATÉRIA MICROSCÓPICA PRESENÇA AUSÊNCIA PRODUTO DE ACORDO PRODUTO IMPRÓPRIO

Resolução - RDC ANVISA nº 175/200 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.4. NOVOS ESTUDOS CIENTÍFICOS ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO