CESUSC – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA

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Transcrição da apresentação:

CESUSC – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA FUNDAMENTOS PARA UMA NOVA TEORIA GERAL DO PROCESSO

A MUDANÇA DE PARADIGMAS PARADIGMA INICIAL: O ACERTO DO JULGAMENTO PARADIGMA ATUAL: A BUSCA POR RESULTADOS

OS ATUAIS ANSEIOS DO PROCESSO O PARADOXO ENTRE SEGURANÇA E EFETIVIDADE A TRANSFORMAÇÃO DO INSTRUMENTO EM RAZÃO DA SUA NOVA MISSÃO

AS DIFERENÇAS ENTRE OS CONCEITOS DE: TUTELA JURISDICIONAL TUTELA JURISDICIONAL URGENTE TÉCNICAS PARA A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL URGENTE

A TUTELA JURISDICIONAL: CLASSIFICAÇÕES CPC DE 1973: Cognitiva Executiva Cautelar ADOTADA: Definitiva – Incluindo a de cognição sumária dos direitos Urgente (ou cautelar, na classificação de Calamandrei)

EXTENSÃO E DIFERENCIAÇÃO DAS TÉCNICAS URGENTES A DIVERGÊNCIA O DIREITO COMPARADO O ARTIGO 700 DO CPC ITALIANO A DIFERENCIAÇÃO EXPRESSA EFETUADA PELO CPC BRASILEIRO

FUNDAMENTOS: O princípio da economia processual O princípio da instrumentalidade das formas O poder geral de cautela A aproximação entre direito processual e o direito material A concepção da tutela jurisdicional como resultado da jurisdição O enriquecimento trazido pelo sincretismo processual junto ao “novo” CPC A congruência entre o pedido mediato e o provimento jurisdicional decorrente A concepção una da tutela urgente

AS TÉCNICAS URGENTES CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA PODERÃO CONTINUAR A TER FLEXIBILIZADOS OS SEUS: REQUISITOS e PROCEDIMENTOS

UMA NOVA TEORIA GERAL DO PROCESSO A PREPONDERÂNCIA DO PEDIDO MEDIATO SOBRE O IMEDIATO O CONTEÚDO DO INTERESSE DE AGIR A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE PROCEDIMENTOS A INSTRUMENTALIDADE MÁXIMA COM VISTAS À FLEXIBILIZAÇÃO DA FORMA E À OBTENÇÃO DE RESULTADOS ATRAVÉS DO PROCESSO. O PROCESSO NA PERPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS