O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado f.alcoforado@uol.com.br.

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O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado f.alcoforado@uol.com.br

ORGANIZAÇÃO SOCIAL Modelo: Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que firma Contrato de Gestão com o Estado para a prestação de serviços públicos. Associação ou Fundação.

Processos internos das OS - Gestão Alta flexibilidade de gestão, sob delegação do Órgão colegiado deliberativo – órgão soberano que rege a entidade. Foco nos resultados pactuados no Contrato de Gestão firmado com o Poder Público; Utiliza regras próprias de compras, RH, finanças e suprimentos – aprovadas pelo seu Órgão colegiado deliberativo; Executa programa de trabalho com indicadores previstos em contrato de gestão.

Processos internos das OS – Recursos Humanos Pode ter servidores públicos cedidos de órgãos da Administração Pública; Pode ter empregados contratados pela CLT; Pode adotar política de terceirização de atividades; Pode contratar especialistas por empreitada, através de Pessoa Jurídica ou Cooperativa; Pode ter plano de cargos, salários e carreiras próprio, obedecendo aos salários praticados na área em organizações do 3º Setor.

Processos internos das OS – Logística e Suprimentos Pode contratar diretamente os serviços e produtos relacionados à sua área de atuação, previstos no seu planejamento/orçamento; Utiliza-se de processo próprio de compras e contratações, adequados para a sua atividade, considerando preço de mercado e melhor proposta.

Processos internos das OS – Controladoria e Finanças Pode utilizar-se de sistemas de gestão e controle próprios, adquiridos no mercado ou desenvolvido para as suas atividades; Pode realizar aplicações financeiras de suas receitas, independente da origem; Utiliza-se de regras de contabilidade privada para a apropriação de suas receitas e despesas, investimentos e financiamentos; Deve utilizar-se de sistemas de apuração de custos que possibilitem uma melhor gestão de seus serviços e produtos.

ORGANIZAÇÃO SOCIAL Contrato de Gestão: Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, formalizando parceria com vistas à execução de serviços públicos. Requer convocação pública de entidades interessadas em celebrá-lo com o Estado (com requisitos e critérios para seleção dos projetos).

Conteúdo do Contrato de Gestão Especificação do programa de trabalho definido pela Secretaria de Estado Supervisora e pela Secretaria de Gestão; Estipulação dos resultados e metas a serem atingidos com os respectivos prazos de execução. Previsão dos critérios objetivos de avaliação de desempenho. Rol de responsabilidades do Estado e da Associação, visando o atingimento das metas pactuadas.

Fases do Contrato de Gestão

Etapas de Controle Qualificação Monitoramento Fiscalização

Qualificação Título que habilita a organização a celebrar Contrato de Gestão com o Estado para a execução de serviços públicos. Compreende um rol de requisitos sobre: Estatuto, destinação de bens, órgãos colegiados de direção e fiscalização, órgão executivo e regularidade fiscal.

Monitoramento Realizado pela Secretaria de Estado da área responsável pela Política Pública referente ao tema das atividades da OS; Responsabilidade do Gestor do Contrato, designado especificamente para o monitoramento; A Secretaria de gestão monitorará quanto ao aprimoramento da gestão da OS e à otimização do padrão de qualidade nos serviços e no atendimento ao cidadão.

Monitoramento verificação mensal do cumprimento dos termos acordados no Contrato de Gestão emissão de relatórios técnicos que subsidiam a Comissão de Avaliação as atividades de monitoramento englobam: aferição das metas e respectivos prazos; Cobrança de cumprimento de obrigações e responsabilidades; Verificação de situações não previstas; Análise da utilização dos recursos financeiros, humanos e materiais; acompanhamento das atividades a fim de se verificar a correta aplicação e alcance da política pública; visitas periódicas; análises de peritos na área.

Fiscalização do Estado Secretaria de Estado responsável pela área de atuação da OS; Secretaria de Gestão; Áreas de Controle Interno do Estado Tribunal de Contas do Estado / Assembléia Legislativa

Controle Social Órgão colegiado deliberativo da OS Órgão colegiado de fiscalização da OS (conta com suporte de auditoria externa).

Fiscalização Competência dos Órgãos: Secretaria de Estado de Gestão - em relação aos resultados atingidos, correspondentes ao objeto pactuado no contrato de gestão, como instância verificadora dos padrões de qualidade de gestão e de prestação dos serviços; Secretaria de Estado da área de atuação da OS - em relação ao pactuado, exercendo o monitoramento permanente das atividades, a fim de garantir o cumprimento e a qualidade dos resultados previstos, emitindo pareceres e notas técnicas e relatórios sobre o andamento dos trabalhos; Órgãos de Auditoria e Controle Interno do Estado - em relação à correta utilização dos recursos públicos repassados através dos contratos de gestão, para a realização do objeto pactuado, e na avaliação dos trabalhos de monitoramento realizados pela Secretaria da área responsável pela OS e pela Secretaria de Gestão; Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado - em relação às suas atribuições e competências constitucionais e legais.

Fiscalização do Contrato de Gestão Controle dos resultados; Utilização de critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade; Todas as instâncias responsáveis por examinar prestações de contas podem emitir recomendações visando sanar deficiências ou aperfeiçoar mecanismos de controle, inclusive o Tribunal de Contas;

Fiscalização do Contrato de Gestão Todas as recomendações, de qualquer nível, devem ser atendidas pela Organização Social e, em princípio, transformarem-se em adequações de procedimentos; O resultado final da execução do Contrato de Gestão é o elemento que vai definir o cumprimento ou não do programa de governo para a respectiva área; Deve ter foco nos indicadores de qualidade e produtividade, como ferramentas de avaliação que atestem a realização das metas previstas;

Fiscalização do Contrato de Gestão Os indicadores devem contemplar uma boa diversidade de aspectos objetivos de desempenho, passíveis de medições precisas, utilizando-se critérios claros e objetivos; É importante que sejam previstos procedimentos para a análise periódica da realização das metas e determinação das causas de seus desvios; A análise das causas deve resultar em providências gerenciais e/ou administrativas, por parte da Secretaria da área responsável pela OS, visando efetuar correções e adequações que possibilitem resolvê-las.

Avaliação Análise anual dos resultados; Relatórios de acompanhamento da execução, periódicos (trimestrais); Auditorias - anual e/ou periódicas; avaliação dos resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão; instância maior na avaliação das Organizações Sociais, devendo requerer às Unidades técnicas do Governo do Estado ou a especialistas a opinião técnica necessária à verificação do cumprimento das metas acordadas; Deve ser emitido, ao final de cada período avaliativo (anual) relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

Prestação de contas Relatórios: Financeiro – fluxo de caixa; Patrimônio – movimentação, utilização e conservação; Recursos Humanos – movimentação; Espaço Físico de bens públicos – utilização; Outros documentos formais necessários à prestação de contas dos bens e recursos de origem pública, por conveniência da Administração Pública.

Bens Todos os bens móveis adquiridos pela OS com os recursos do contrato de gestão ou a ele vinculados reverterão ao Estado ao final da sua vigência; Os bens móveis adquiridos pela OS com os recursos do contrato de gestão ou vinculados a ele deverão ser registrados como patrimônio da própria OS, em cadastro próprio, em separado dos demais bens da OS, podendo ser vendidos ou permutados por outros que o venham a substituir;

Recursos Financeiros Repasses periódicos previstos no Contrato de Gestão; Movimentação dos Recursos recebidos do Contrato de Gestão em conta-corrente exclusiva para este fim; Adoção de regulamento próprio para a contratação de obras e serviços, compras e alienações, plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; Recursos utilizados exclusivamente no objeto do Contrato de Gestão; Obrigatoriedade de Auditoria Externa.