SEMINÁRIO SUSTENTABILIDADE - SEBRAE

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Transcrição da apresentação:

SEMINÁRIO SUSTENTABILIDADE - SEBRAE POLÍTICAS ESTADUAL E NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ANDRÉ SILVANI PROMOTOR DE JUSTIÇA CAOP MEIO AMBIENTE

DOS PRODUTOS 1) Vídeo documentário “Lixo: Quem se Lixa?”. 2) Cartilha “Lixo: Quem se Lixa?” 3) Jogo “Lixo: Quem se Lixa?” 4) Projeto “Secos e Úmidos” 5) Projeto Compostagem 6) Expresso Lixo, Quem se Lixa? 7) Projeto “Selo Reciclagem” 8) Projeto Resíduo Precificado – PRP 9) Projeto Recicla Pernambuco – ITEP 10) Projeto Aprendizes Ambientais 11) Produção de camisas 12) Pesquisa “Lixo: quem se lixa?” 13) Site Meio Ambiente e Patrimônio Histórico Cultural - “Rede MAP”

DAS AÇÕES INICIAIS 1) Formalização de parcerias específicas e integradas por meio de Termos de Cooperação Técnica 2) Formalização de parcerias específicas com os setores público e privado 3) Formalização de parcerias específicas com empresas de publicidade e de mídia 4) Integração ao Plano Estadual de Resíduos Sólidos - CONSEMA – reunião de 27.07.2012, Taquaritinga do Norte.

DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO 1) Convocação, pelo Procurador Geral de Justiça, de todos os Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco com atuação na defesa do meio ambiente, visando discutir as estratégias de enfrentamento institucional propostas e elaborar um plano de trabalho por circunscrição – eleição de princípios gerais para a atuação, em três ocasiões distintas, sempre às 9h: a) em data de 11 de outubro de 2012, em Petrolina (Circunscrições de Petrolina e Salgueiro); b) em data de 08 de novembro de 2012, em Recife (Circunscrições de Nazaré da Mata, Cabo, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife); c) em data de 22 de novembro de 2012, em Caruaru (Circunscrições de Palmares, Garanhuns, Limoeiro, Vitória e Arcoverde); d) em 29 de novembro de 2012, em Serra Talhada (Circunscrições de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira).

DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO 2) Publicação de recomendação sobre resíduos sólidos dirigida aos promotores de justiça de todo o Estado, especialmente aos que atuam na área de meio ambiente (deve atingir a todos em relação às políticas institucionais internas – deveres de todos em contribuir com a correta separação dos resíduos – envolver a Corregedoria e a Comissão de Gestão Ambiental); quanto à atuação específica, revelar as ações institucionais permanentes que se espera ver implementar. Previsto para ocorrer até a primeira quinzena de dezembro de 2012 3) Emissão de Notificações Preliminares Preventivas – NPPs sobre as Políticas Estadual e Nacional de resíduos sólidos a todos os Prefeitos do Estado de Pernambuco, pelos chefes do MPPE, MPT e TCE, através do Tribunal de Contas. Esses documentos têm múltiplos propósitos, entre os quais informar aos prefeitos logo no início de suas novas gestões sobre as obrigações gerais para com a gestão dos resíduos sólidos do seu município e dar início às ações externas de enfrentamento institucional integrado do problema (MPPE, MPT, TCE e ESTADO DE PERNAMBUCO) – PPA (Marco Aurélio). A partir de janeiro de 2013. .

DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO 4) Emissão de NPPs personalizadas aos diversos setores público e privado, através das promotorias de justiça em cada município, com a participação das prefeituras no encaminhamento e formação de banco de dados acerca dos notificados. O objetivo é informar aos diversos setores, públicos e privados, incluindo repartições públicas, condomínios residenciais e empresariais, empresas, setor de saúde, indústrias (polo gesseiro, confecções, suape, etc), comércio, de seus particularizados deveres para com a gestão e destinação final correta dos resíduos, em continuação às ações externas de enfrentamento institucional integrado do problema. A partir de janeiro de 2013.

DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO 5) Emissão de NPPs dirigidas à população em geral, através das promotorias de justiça em cada município, com a participação das Prefeituras, COMPESA, CORREIOS e CELPE na personalização e encaminhamento de tais documentos. O propósito é informar à população em geral de suas obrigações básicas para com os resíduos sólidos que geram, dando continuidade às ações externas de enfrentamento institucional integrado do problema. Essa etapa deverá contemplar inicialmente os municípios que estejam melhor estruturados em relação às políticas de resíduos, especialmente aqueles que já dispõem de planos e tenham equipamentos de tratamento de resíduos. A partir de janeiro de 2013.

DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO 6) Realização de audiências públicas junto aos municípios ou por circunscrição, com o chamamento dos diversos atores sociais envolvidos (gestores municipais, empresários, escolas e população em geral), realizadas pelas Promotorias, com a participação do CAOPMA, visando a celebração de TAC com o Município e de Termos de Cooperação Técnica com as polícias, que terão um papel importante no enfrentamento do problema. 7) indicação/eleição de um promotor de justiça por circunscrição para coordenar o desenvolvimento dos trabalhos (tal escolha deverá ser realizada durante encontros nas convocação do PGJ, organizados através da Escola Superior do MPPE).

Art. 64. Consideram-se geradores ou operadores de resíduos perigosos empreendimentos ou atividades: I - cujo processo produtivo gere resíduos perigosos; II - cuja atividade envolva o comércio de produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo a critério do órgão ambiental; III - que prestam serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo a critério do órgão ambiental; IV - que prestam serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinaçãoo e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos; ou V - que exercerem atividades classificadas em normas emitidas pelos órgãos do SISNAMA, SNVS ou SUASA como geradoras ou operadoras de resíduos perigosos. Art. 65. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do SISNAMA e, quando couber, do SNVS e do SUASA, observadas as exigências previstas neste Decreto ou em normas técnicas específicas.

Art. 64. Consideram-se geradores ou operadores de resíduos perigosos empreendimentos ou atividades: I - cujo processo produtivo gere resíduos perigosos; II - cuja atividade envolva o comércio de produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo a critério do órgão ambiental; III - que prestam serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo a critério do órgão ambiental; IV - que prestam serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinaçãoo e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos; ou V - que exercerem atividades classificadas em normas emitidas pelos órgãos do SISNAMA, SNVS ou SUASA como geradoras ou operadoras de resíduos perigosos. Art. 65. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do SISNAMA e, quando couber, do SNVS e do SUASA, observadas as exigências previstas neste Decreto ou em normas técnicas específicas.

ANDRÉ SILVANI Promotor de Justiça CAOP MEIO AMBIENTE Email: caopmape@mp.pe.gov.br Informações: (081) 31827448 www.mp.pe.gov.br