Conselho Regional de Administração

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Transcrição da apresentação:

Conselho Regional de Administração CRA Conselho Regional de Administração

Equipe Antonio Carlos Heck Dirceu de Melo Felipe Frohlich Katia Kubrusly Marçal Marques Yeda Cruz

Introdução O presente trabalho é sobre código padrão, e pretende discutir as questões referentes ao código numérico dos administradores, concedido pelo Conselho Regional de Administração do Paraná.

Histórico 1968- A Junta Executiva do Conselho Federal de Técnicos de Administração instala o Conselho Federal de Técnicos de Administração e 10 Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, em todo o país. 1970- CRTA – Conselho Regional dos Técnicos em Administração, em conseqüência do movimento militar que dominava o Brasil da época. Na busca de informações e situações que iam contra a política adotada pelo governo na época foi criada uma junta de interventores formada por Administradores.

Histórico 1985 - Lei nº 7321, o Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração recebem a denominação de Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, passando da profissão de Técnico de Administração para Administrador 1980 e 1990 - Primeiros congressos nacionais e internacionais, a edição dos primeiros jornais e revistas próprias e o fortalecimento da relação com as instituições de ensino superior e das ações de fiscalização.

Objetivo CRA-PR é a denominação do Conselho Regional de Administração do Paraná, que é o órgão consultivo orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma entidade dotada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, administrativa e financeira. A missão do CRA-Pr é unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores resguardando o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios a categoria assumam tarefas privativas do Administrador. Cabe ao Conselho organizar e manter o registro dos Administradores.

Estrutura Presidente Vice-presidente Diretoria de Administração e Finanças Diretoria de Desenvolvimento Institucional Diretoria de Fiscalização Diretoria de Formação Profissional Diretoria de Eventos Conselheiros(a) Coordenadorias Comissões Supervisão Setorial do CRA-PR Supervisão do Setor de Fiscalização Sindicato e Associações de Classe de Administradores do Paraná

Abrangência Administradores- Conforme Resolução Normativa CFA nº 254, de 19 de abril de 2001, é obrigatória a assinatura e a citação do número do registro no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO em todos os documentos produzidos pelo Administrador, em decorrência da sua ação profissional. Pessoas Jurídicas - Registradas nos CRAs , estão obrigadas a citar o número do seu registro cadastral em qualquer documento que evidencie a exploração ou prestação de serviços privativos do Administrador para terceiros Abrangência é válida para todo o Estado do Paraná, ou ao estado onde for efetivado o registro profissional do administrador ou da empresa jurídica.

Registros Só poderão exercer a profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados no CRA-Pr. É obrigatório o registro dos bacharéis em administração reconhecidos pelo MEC e das empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem sob qualquer forma atividades do administrador.

Tipos de Registros Registro Profissional Principal: Com Carteira Provisória: Para assegurar a habilitação legal do Administrador de atuar na área enquanto não tem seu diploma registrado. Registro Profissional Principal: Para assegurar legalmente ao Administrador o exercício da profissão. Registro Profissional Secundário: Para assegurar o Administrador o direito de atuar profissionalmente em outras regiões que não a do registro originário. Registro Cadastral Principal, Secundário e Transferido: Para assegurar a empresa o exercício legal das atividades voltadas para área do Administrador.

Código Padrão O Código é elaborado da seguinte forma:. Seqüência numérica crescente, início com o primeiro administrador registrado. Não há repetições de números, um administrador registrado pode ter seu número excluído do quadro, mas este número pertence à aquela pessoa. Com o não pagamento da anuidade é feito o cancelamento, mas mediante a quitação dos débitos o número é novamente legalizado.

Conclusão A existência dos Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais está ligada à proteção da coletividade contra os leigos inabilitados como também dos habilitados sem ética, o que é feito pela fiscalização técnica, em conformidade com os regulamentos determinados por Lei. O presente trabalho apresentou a importância do Conselho para os Administradores, tendo como foco principal o código padrão público fornecido aos administradores, e esse é seu registro e número que segue até o fim de sua profissão.