DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA S. LEITE DESPACHO DA PI RESPOSTA DO RÉU AULA 17, TEMAS 7/8 – 25.05.06
DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL SÃO AS ORDENS JUDICIAIS DISPONDO SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO. DESPACHO ORDINATÓRIO; DESPACHO DE (MERO)EXPEDIENTE.
DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL DENOMINAÇÃO EQUIVOCADA É ATO COMPLEXO! TRÊS SITUAÇÕES: DEFERIMENTO DA PETIÇÃO; SANEAMENTO DA PETIÇÃO; INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO.
DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DESPACHO – O JUIZ RECEBE A INICIAL E DETERMINA A CITAÇÃO DO RÉU. SANEAMENTO DA PETIÇÃO SANEAMENTO – O JUIZ DETERMINA A CORREÇÃO DA INICIAL (10 DIAS).
DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DECISÃO – ART. 295, CPC. A PETIÇÃO INICIAL SERÁ INDEFERIDA: I – QUANDO FOR INEPTA; II – QUANDO A PARTE FOR MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA;
DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL ART. 295, CPC: III – QUANDO O AUTOR CARECER DE INTERESSE PROCESSUAL; IV – QUANDO O JUIZ VERIFICAR, DESDE LOGO, A DECADÊNCIA OU A PRESCRIÇÃO;
DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL ART. 295, CPC: V – QUANDO O TIPO E O PROCEDIMENTO, ESCOLHIDO PELO AUTOR, NÃO CORRESPONDER À NATUREZA DA CAUSA OU AO VALOR DA AÇÃO;
DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL ART. 295, CPC: VI – QUANDO NÃO ATENDIDAS AS PRESCRIÇÕES DOS ART. 39, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE E 284. CUMPRIMENTO DOS ART. 282 E 283 DO CPC E ENDEREÇO PARA CITAÇÃO.
APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA, O RÉU PODERÁ TER TRÊS CONDUTAS: RESPOSTA DO RÉU APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA, O RÉU PODERÁ TER TRÊS CONDUTAS: RECONHECER O PEDIDO; PERMANECER INERTE; OFERECER RESPOSTA.
RESPOSTA DO RÉU DEFINIÇÃO: É UM DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO RÉU DE DEDUZIR AS ALEGAÇÕES EM JUÍZO E DE EXIGIR QUE ESSAS ALEGAÇÕES SEJAM CONSIDERADAS PELO JUIZ NO MOMENTO DE PROFERIR A SENTENÇA.
RESPOSTA DO RÉU TIPOS: CONTESTAÇÃO; RECONVENÇÃO; EXCEÇÃO.
RESPOSTA DO RÉU CONTESTAÇÃO: É O INSTRUMENTO PROCESSUAL UTILIZADO PELO RÉU PARA OPOR-SE MATERIAL OU FORMALMENTE À PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO PELO AUTOR.
RESPOSTA DO RÉU OPOR-SE: OPORTUNIDADE DE DEFESA DO RÉU. TIPOS DE DEFESA: MATERIAL: DEFESA DE MÉRITO. ATACA O PRÓPRIO MÉRITO. FORMAL: PROCESSUAL. CONTRA O PROCESSO; CONTRA A AÇÃO.
RESPOSTA DO RÉU PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE: O RÉU DEVE APRESENTAR TODAS AS DEFESAS QUE QUISER NA CONTESTAÇÃO SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PERDA DA FACULDADE DE PRATICAR UM ATO EM VIRTUDE DA FALTA DE UM ATO ANTERIOR QUE AUTORIZE O POSTERIOR.
RESPOSTA DO RÉU CARACTERÍSTICAS: FORMA: ESCRITA! (ART. 297, CPC). ENDEREÇADA AO JUIZ DA CAUSA. CUMPRIMENTO, PELO RÉU, DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE (ART. 300, CPC).
EXCEÇÕES À PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 302, CPC): RESPOSTA DO RÉU EXCEÇÕES À PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 302, CPC): I – SE NÃO FOR POSSÍVEL A CONFISSÃO; II – SE A PI ESTIVER ACOMPANHADA DE INSTRUMENTO PÚBLICO CONSIDERADO POR LEI COMO SUBSTÂNCIA DO ATO;
EXCEÇÕES À PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 302, CPC): RESPOSTA DO RÉU EXCEÇÕES À PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 302, CPC): III – SE ESTIVEREM EM CONTRADIÇÃO COM A DEFESA, CONSIDERADA EM SEU CONJUNTO; ATENÇÃO: NEGAÇÃO GERAL SÓ PODE PARA ADVOGADO DATIVO, CURADOR ESPECIAL E MP.
EXCEÇÕES À PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 302, CPC): RESPOSTA DO RÉU EXCEÇÕES À PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 302, CPC): ATENÇÃO: NA CONTESTAÇAÕ O RÉU DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE POSSUI SOBRE OS FATOS POR ELE ALEGADOS.
CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: RESPOSTA DO RÉU CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: DEFESA PROCESSUAL; DEFESA DE MÉRITO; CONCLUSÃO.
CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: RESPOSTA DO RÉU CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: DEFESA PROCESSUAL: É A DEFESA PRÉVIA. LEVANTAMENTO: QUESTÕES PRÉVIAS; QUESTÕES PREJUDICIAIS; PRELIMINARES.
CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: RESPOSTA DO RÉU CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: DEFESA PROCESSUAL: É A DEFESA PRÉVIA. LEVANTAMENTO: QUESTÕES PRÉVIAS; QUESTÕES PREJUDICIAIS; PRELIMINARES.
RESPOSTA DO RÉU DEFESA PROCESSUAL: QUESTÃO PRÉVIA: TODA AQUELA QUE DEVE SER EXAMINADA ANTES DA QUESTÃO PRINCIPAL. SÃO ESPÉCIES DESTA: QUESTÕES PREJUDICIAIS; QUESTÕES PRELIMINARES.
RESPOSTA DO RÉU DEFESA PROCESSUAL: QUESTÃO PREJUDICIAL: AQUELA QUE INFLUENCIA O RESULTADO DA QUESTÃO PRINCIPAL. QUESTÃO PRELIMINAR: AQUELA QUE ADIA OU IMPEDE A ANÁLISE DA QUESTÃO PRINCIPAL.
QUESTÕES PRÉVIAS (ART. 301, CPC): RESPOSTA DO RÉU QUESTÕES PRÉVIAS (ART. 301, CPC): I – INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO; II – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA; III – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL; IV – PEREMPÇÃO;
QUESTÕES PRÉVIAS (ART. 301, CPC): RESPOSTA DO RÉU QUESTÕES PRÉVIAS (ART. 301, CPC): V – LITISPENDÊNCIA; VI – COISA JULGADA; VII – CONEXÃO; VIII – INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO;
QUESTÕES PRÉVIAS (AR. 301, CPC): RESPOSTA DO RÉU QUESTÕES PRÉVIAS (AR. 301, CPC): IX – CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM; X – CARÊNCIA DE AÇÃO; XI – FALTA DE CAUÇÃO OU OUTRA PRESTAÇÃO QUE A LEI EXIJA COMO PRELIMINAR.
CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: RESPOSTA DO RÉU CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO: DEFESA DE MÉRITO: SE DIRIGE CONTRA A PRÓPRIA PRETENSÃO DO AUTOR. É A DEFESA PROPRIAMENTE DITA.
DEFESA DE MÉRITO – 3 HIPÓTESES: RESPOSTA DO RÉU DEFESA DE MÉRITO – 3 HIPÓTESES: I – O RÉU NEGA TODOS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR: DEFESA DIRETA. II – O RÉU NEGA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DO AUTOR.
DEFESA DE MÉRITO – 3 HIPÓTESES: RESPOSTA DO RÉU DEFESA DE MÉRITO – 3 HIPÓTESES: III – O RÉU CONFIRMA OS FATOS APRESENTADOS PELO AUTOR, MAS APRESENTA FATOS NOVOS QUE EXTINGUEM, MODIFICAM OU IMPEDEM O MÉRITO. DEFESA INDIRETA.
DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL CONCLUSÃO DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL DEFERIMENTO; SANEAMENTO; INDEFERIMENTO.
CONCLUSÃO RESPOSTA DO RÉU: CONTESTAÇÃO; EXCEÇÃO; RECONVENÇÃO.