M E C Ministério da Educação F N D E Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação P D D E Programa Dinheiro Direto na Escola.

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Transcrição da apresentação:

M E C Ministério da Educação F N D E Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação P D D E Programa Dinheiro Direto na Escola

Legislação Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009 Até 2008 (Ensino Fundamental): Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de janeiro de 2001 A partir de 2009 (Educação Básica): Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009 Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009 Resolução anual do Conselho Deliberativo 2009 - Resolução nº 4, de 17 de março 2010 - Resolução nº 3, de 1 de abril

Clientela Escola pública Escola privada Com alunos matriculados na educação básica, das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal Recenseada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) – MEC Estar em funcionamento Escola privada De educação básica, na modalidade especial, mantida por entidade sem fins lucrativos registrada no CNAS como beneficente de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público Recenseada pelo INEP/MEC Estar em funcionamento.

Objetivo Transferência de recursos financeiros a escola, de forma suplementar, visando à promoção da melhoria pedagógica e à manutenção da infra-estrutura com a conseqüente elevação da qualidade do ensino.

Objetivo O fortalecimento da participação social como meio de consolidação da escola democrática buscando integração entre poder público / comunidade / escola / família A promoção da autonomia escolar, eliminando a intermediação A celeridade na execução das decisões da escola A racionalização e a simplificação dos procedimentos administrativos

Definições.... EEx (Prefeitura/Seduc) - responsável pela formalização dos processos de adesão e habilitação, pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos. UEx (Unidade Executora Própria) - entidade sem fins lucrativos, representativa da escola pública, integrada por membros das comunidades escolar e local, comumente denominada de caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar etc., constituída para receber, executar e prestar contas dos recursos destinados à escola. EM (Entidade Mantenedora) - entidade sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pelo processo de adesão e habilitação, recebimento, execução e prestação de contas dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial.

Adesão / Cadastro Entidade Mantenedora (Educação Especial) Entidades Executoras (EEx) Adesão Termo de Adesão (Anexo II) - Unidade Executora (UEx) Cadastro de Unidade Executora Própria (Anexo I-A) PDDEnet PDDEweb Correios Erros na Adesão/Cadastro Entidade Mantenedora (Educação Especial) - Termo de Compromisso-Educação Especial - Habilitação (www.fnde.gov.br)

FLUXOGRAMA DA ADESÃO / CADASTRO Informações cadastrais F N D E www.fnde.gov.br Disponibiliza na Internet Resolução Formulários Ofício Adesão PDDEnet PDDEweb PREFEITURA SEDUC ESCOLA Informações cadastrais Assessoria técnica

Valor do Repasse Escola Pública Número de Alunos por Escola (Censo Escolar INEP/MEC) R e g i ã o N, NE e CO* S, SE e no DF Valor Total (R$ 1,00) 21 a 50 600 + (X-21) x k 500 + (X-21) x k 51 99 1.300 + (X-51) x k 1.100 + (X-51) x k 100 250 2.700 + (X-100) x k 1.800 + (X-100) x k 251 500 3.900 + (X-251) x k 2.700 + (X-251) x k 501 750 6.300 + (X-501) x k 4.500 + (X-501) x k 751 1.000 8.900 + (X-751) x k 6.200 + (X-751) x k 1.001 1.500 10.300 + (X-1.001) x k 8.200 + (X-1.001) x k 1.501 2.000 14.400 + (X-1.501) x k 11.000 + (X-1.501) x k Acima de 2.000 19.000 + (X-2.000) x k 14.500 + (X-2.000) x k (*) Exceto o Distrito Federal Valor K = R$ 4,20

Valor do Repasse Escola Pública Escola com até 20 alunos recebe, por aluno, na categoria econômica de custeio, nas Regiões N, NE e CO (exceto DF) o valor de R$ 29,00 e nas Regiões S, SE e DF o valor de R$ 24,00.

Critérios de Repasse Escola Pública PARCELA EXTRA DE 50% Todas as escolas rurais. Às escolas urbanas do ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o ano de 2009, pelo INEP.

Critérios de Repasse Escola Pública Escola com mais de 50 alunos deve, obrigatoriamente, possuir UEx e recebe, do valor devido, 80% para despesa de custeio e 20% para despesa de capital. Escola com até 50 alunos que não possuir UEx, recebe recursos, por meio da EEx, apenas na categoria econômica de custeio.

Critérios de Repasse Escola Pública A escola com mais de 20 alunos, que possuir UEx pode optar pelos percentuais de custeio e de capital que deseja receber no exercício seguinte. (Cadastro de Unidade Executora) Toda escola pode criar sua UEx. É facultada a formação de consórcio desde que congregue, no máximo, 05 escolas com até 99 alunos (cada escola) e que sejam da mesma rede de ensino.

Valor do Repasse Escola Privada As escolas com mais de 05 (cinco) alunos, serão destinados 50% em recursos de custeio e 50% em recursos de capital. As escolas com até 05 (cinco) alunos, serão contempladas com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por educando, em custeio.

(inclusive a parcela adicional de 50%) Emprego dos Recursos (inclusive a parcela adicional de 50%) Na implementação de projetos pedagógicos; No desenvolvimento de atividades educacionais; Na avaliação de aprendizagem; Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital. Na manutenção, conservação e pequenos reparos da infra-estrutura física da escola;

Emprego dos Recursos Ações Inseridas no PDDE Funcionamento das Escolas nos Finais de Semana - FEFS Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola Educação Integral

FLUXOGRAMA DO REPASSE F N D E Depósito na c/c da UEx da Escola ESCOLA Escolas até 50 alunos sem UEx Depósito na c/c da UEx da Escola PDDE Ed Integral Fefs PDE-Escola PREFEITURA SEDUC ESCOLA ESCOLA ESCOLA Assessoria técnica

Procedimentos de Execução PLANEJAMENTO Consulta ao Repasse: Acessar: www.fnde.gov.br Programa Dinheiro Direto na Escola Consultas Relação de Unidades Executoras – (REx) - Proponente / Executora (PDDERex) Convocação da comunidade Levantamento das necessidades observar as determinações constantes da Resolução a fim de evitar o desvio do objetivo (ações). evitar a concorrência com outros programas do FNDE Eleição das prioridades Divulgação dos resultados

Procedimentos de Execução AQUISIÇÃO Pesquisa de preços: bens serviços priorizados. Quitação com cheque nominativo; Comprovante de despesa; Doação à EEx dos bens adquiridos para tombamento no seu patrimônio.

Procedimentos de Execução Os recursos devem ser mantidos e geridos na conta corrente específica, aberta pelo FNDE, na agência bancária indicada pelo beneficiário. Saques realizados mediante cheque nominativo ao credor, para pagamento de despesas realizadas Aplicação no mercado financeiro: - até 30 dias – aplicação financeira de curto prazo ou operação no mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal. - mais de 30 dias – caderneta de poupança. Os rendimentos auferidos na aplicação devem ser utilizados no objeto da transferência.

Assinatura por Extenso Assinatura por Extenso VERIFICAR SE A NOTA É ESPECÍFICA PARA A VENDA DE PRODUTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OU AINDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS SER EMITIDA EM NOME DA UEx., CONSTANDO CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO EVITAR AS ABREVIAÇÕES NO CAMPO “DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO” VERIFICAR A DATA LIMITE PARA EMISSÃO (PRAZO ESTIPULADO PELA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO), SENDO ADMITIDO CARIMBO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR SER PREENCHIDA SEM RASURAS E DE FORMA LEGÍVEL PAGO COM RECURSOS DO PDDE Atesto que o produto/serviço foi entregue/prestado ____/____/________ ___________________________ Assinatura por Extenso CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA/AÇÃO CONSTAR O ATESTO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS OU DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS, ASSINADO E DATADO POR FUNCIONÁRIO EFETIVO DA ESCOLA Recebemos ____/____/________ ______________________ Assinatura por Extenso O COMPROVANTE DEVE CONTER A QUITAÇÃO DO VALOR PAGO, E SER DATADO E ASSINADO PELO FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇO

Documentos e Registros Procedimentos Administrativos Documentos e Registros Guarda da documentação: - Na Unidade Executora a disposição do MEC, FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público Pasta de documentos comprobatórios da execução Pasta de correspondências Registro das atividades da UEx; - É imperativo que se registre em ata todas as decisões da UEx Livros Ata, Caixa e Tombo

Procedimentos Administrativos Algumas Obrigações da UEx Comunidade Eleições Fiscalização Conta corrente Fiscais Trabalhistas

Serviços Bancários Os bancos devem, sem cobrança de taxas: Enviar comunicação aos beneficiários dos créditos efetuados por ordem do FNDE Abrir e manter a conta corrente identificada com o programa/ação solicitada pelo FNDE Fornecer um talonário de cheques mês e respectivo processamento Fornecer até quatro extratos do mês em curso e um de mês anterior Fornecer cartão magnético para consulta de saldo/extrato Acordo FNDE / Bancos Parceiros.

Os recursos não podem ser utilizados, entre outros: Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício Aquisição de gêneros alimentícios Livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone etc Inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários etc

Os recursos não podem ser utilizados, entre outros: Passagens e diárias Combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas Flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes etc Reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar etc)

PRESTAÇÃO DE CONTAS Preceito Constitucional “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” C.F. § único do Art. 70.

Prestação de Contas SALDO Reprogramar p/ exercício seguinte Aplicação Financeira. Devolução (GRU) escola extintas ou paralisadas; fechamento/encerramento da UEx; utilização dos recursos em desacordo com a finalidade do PDDE.

Prestação de Contas Das UEx para a EEx, até 31 de dezembro, constituída: Do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; Da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; Extrato Bancário; Da Conciliação Bancária (se for o caso); e Demais documentos julgados necessários a comprovação da execução.

Prestação de Contas Das EEx, ao FNDE, até 28 de fevereiro do exercício seguinte ao repasse, constituída: Do Demonstrativo Consolidado da Execução Fisico-Financeira das Unidades Executoras; Da Relação de Unidades Executoras (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas (se for o caso) Quando a EEx receber recursos: Os mesmos formulários e documentação da UEx.

FLUXOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ESCOLA PDDE – FEFS – Ed. Integral – PDE-Escola Até 31 de dezembro: 1. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; 2. Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; 3. Extrato Bancário; 4. Conciliação Bancária (se for o caso); 5. Demais documentos julgados Necessários a comprovação da execução. ESCOLA PREFEITURA SEDUC Preencher e arquivar junto com as PC das UEx o Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financeira PDDE – FEFS – Ed. Integral – PDE-Escola Até 28 de fevereiro: 1. Demonstrativo Consolidado da Execução Fisico-Financeira das Unidades Executoras Próprias (UEx); 2. Relação de UEx Inadimplentes com Prestação de Contas (se for o caso) Quando a EEx receber recursos: - Os mesmos formulários e documentação da UEx. F N D E

Principais erros na Prestação de contas das UEx Em nome da escola (deve ser em nome da UEx) Saldo anterior (deve ser igual ao saldo final do ano anterior) Não informou CNPJ ou CPF dos credores Falta número do comprovante de despesa (Nota Fiscal, Recibo etc) Não informou o tipo de material adquirido ou serviço prestado informando apenas “material de consumo” ou serviço prestado” Aquisição de material ou serviço incompatível Desrespeito ao limite dos percentuais de gastos Relação de pagamento divergente do extrato apresentado Pagamento em espécie ou a mais de um credor no mesmo cheque Não informa o número de escola atendidas

Prestação de Contas Principais erros na Prestação de contas das EEx Inconsistência entre a informação do Programa/Ação com os valores informados Inclusão do valor repassado a EEx no Demonstrativo Consolidado (deve informar apenas o repassado às UEx) Saldo exercício anterior divergente Número de prestações de contas devidas, recebidas e aprovadas não confere com o total de UEx atendidas Inclusão do valor de despesa da UEx em diligência como despesa aprovada Sem o parecer sobre a execução por parte das UEx Assinatura sem identificação de nome e cargo

OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS por culpa ou dolo do gestor anterior É de responsabilidade do gestor, protocolizar junto ao Ministério Público para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada, representação contra o ex-gestor, que deve conter obrigatoriamente: qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos bancários da conta específica; relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; a qualificação do ex-gestor/dirigente, inclusive com endereço atualizado, se houver; documento que comprove a situação atualizada quanto a inadimplência da entidade perante o FNDE. Representação regular e aceita pelo Órgão do Ministério Público, encaminhar cópia ao FNDE, que restabelece as condições para o repasse dos recursos.

Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Ações Educacionais Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar Coordenação de Execução de Programas SBS Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE - 7º andar Brasília-DF CEP: 70.070-929 (61) 2022-4785 / 4779 / 4159 Atendimento Institucional: (61) 2022-4142 / 4253 / 4474 / 4808 / 4869 www.fnde.gov.br pdde@fnde.gov.br 0800-616161