UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO PLANOS ACADÊMICOS Belém (PA) de 2010.

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Transcrição da apresentação:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO PLANOS ACADÊMICOS Belém (PA) de 2010

PLANO ACADÊMICO O Plano Acadêmico é o “[...] conjunto de todas as atividades a serem desenvolvidas pelas Unidades Acadêmicas e pela Escola de Aplicação no período letivo subsequente [...]”, conforme Art.2º da Resolução n° de 29 de outubro de As análises dos Planos Acadêmicos são realizadas na Diretoria de Planejamento da PROPLAN, de acordo com a legislação em vigor. OBJETIVOS: subsidiar/apoiar o processo decisório institucional buscando a efetividade na alocação e distribuição da carga horária do corpo docente da UFPA; identificar carências, corrigir distorções e propor o provimento às Unidades dos professores necessários ao cumprimento de sua programação semestral, sejam efetivos ou temporários; as referidas análises também auxiliam o planejamento das unidades acadêmicas quanto à distribuição da carga horária docente dentre as diversas atividades (ensino, pesquisa, extensão, administração e afastamento).

Legislação base LDB; Estatuto da UFPA; Regimento da UFPA; Resolução CONSEPE nº 4.074, de 29 de outubro de 2010.

LDB Art. 57º. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.

Art. 73. O quadro docente é constituído pelo pessoal de nível superior que exerça atividades de ensino, pesquisa e extensão. § 1º. Os docentes serão lotados nas Unidades Acadêmicas, incluída a Escola de Aplicação, e suas cargas horárias alocadas nas diversas sub- unidades, conforme o caso. § 2º. Os docentes pós-graduados terão sua carga horária de ensino distribuída entre a graduação e a pós-graduação, na forma regimental. SEÇÃO I DO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE ESTATUTO DA UFPA

REGIMENTO DA UFPA Art O quadro docente da UFPA é constituído pelos integrantes das carreiras do magistério e pelos professores temporários, conforme a legislação vigente. Art São atribuições do quadro docente as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de gestão e de representação universitárias, constantes dos planos e programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou de atos emanados dos órgãos competentes. Art A progressão funcional dos integrantes das carreiras do magistério de um nível para outro, dentro da mesma classe, dar-se-á por avaliação do desempenho acadêmico, consideradas as atividades docentes de ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação universitárias. Art Os docentes serão avaliados periodicamente, conforme a legislação vigente e as demais normas definidas pelo CONSEPE. Parágrafo único. A UFPA promoverá o aperfeiçoamento, a qualificação e o desenvolvimento permanente do seu pessoal docente por meio de cursos, seminários, congressos, estágios, oficinas e outros eventos.

Art Fica garantido aos docentes o direito à liberação de carga horária integral para realização de cursos de pós-graduação stricto sensu na própria Instituição ou em outra Instituição de Ensino Superior. Art Os integrantes das carreiras do magistério ficarão submetidos aos regimes de trabalho de tempo parcial, de tempo integral ou de dedicação exclusiva. Parágrafo único. Os critérios de concessão, fixação, alteração, acompanhamento e avaliação dos regimes de trabalho dos docentes deverão obedecer a normas específicas definidas pelo CONSEPE, em conformidade com a legislação vigente. Art Os docentes serão lotados nas Unidades Acadêmicas ou na Escola de Aplicação e sua carga horária alocada nas respectivas Subunidades ou em outras, conforme o caso. REGIMENTO DA UFPA – Cont.

Art Os Planos de Trabalho dos docentes serão submetidos à Subunidade e Unidade Acadêmica pertinente, de acordo com o respectivo Regimento Interno, incluída a carga horária demandada por outra Unidade ou Subunidade, conforme o caso. Parágrafo único. Os docentes pós-graduados da carreira do Magistério do ensino superior deverão destinar pelo menos metade de sua carga horária ao ensino na graduação, ressalvados os casos em que não houver solicitação ou demanda de qualquer Subunidade acadêmica. REGIMENTO DA UFPA – Cont.

Artigo 1º As Unidades Acadêmicas e a Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará (UFPA) deverão apresentar seus Planos Acadêmicos de acordo com as diretrizes estabelecidas na presente Resolução. Unidade Acadêmica: todas aquelas responsáveis pela administração e execução do ensino, da pesquisa e da extensão. Resolução do CONSEPE nº4.074/2010

Conceito de Plano Acadêmico Conjunto de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Unidade Acadêmica e pela Escola de Aplicação no período letivo subsequente serão semestrais ou anuais, conforme o Calendário Acadêmico vigente. 1º Período2º Período3º Período4º Período 49 dias 100 dias 49 dias 100 dias Calendário Acadêmico 2011 da UFPA Período letivo: período em que as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração são desenvolvidos.

, Regimes de Trabalho Dedicação Exclusiva (DE) : 40 horas semanais de trabalho (impedimento do exercício de outra atividade pública e/ou privada remunerada); Tempo Integral (TI) : 40 horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva; Tempo Parcial (TP) : 20 horas semanais de trabalho. Obs: é facultado ao docente mudar de um regime para outro, dependendo do parecer da Unidade Acadêmica, em conformidade com as normas e legislação em vigor.

Compete à Unidade Acadêmica: Compete à Unidade Acadêmica e à Escola de Aplicação a distribuição da carga horária dos docentes entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, observando-se os respectivos limites mínimos e máximos definidos nos artigos 8º a 14 desta Resolução. (Res. nº 4.074/2010.) Artigo 5º

mínimo de 16 (dezesseis) horas semanais ou 240 (duzentas e quarenta) horas semestrais ou 480 (quatrocentas e oitenta) horas anuais de aulas efetivas, SEM envolvimento com atividades em projetos de pesquisa, de extensão e de ensino, administração ou afastamento; Limites de encargos para os docentes de Dedicação Exclusiva (Art. 8º, inciso I e art. 9º) mínimo de 8 (oito) horas semanais, 120 (cento e vinte) horas semestrais ou 240 (duzentas e quarenta) horas anuais de aulas efetivas, acrescidas de encargos de pesquisa, extensão, administração e/ou afastamento parcial, observada a legislação vigente. O docente em Dedicação Exclusiva ou Tempo Integral poderá ter alocadas no Plano Acadêmico até 20 (vinte) horas semanais para projetos de pesquisa, extensão e/ou ensino, pelo período de duração aprovado para a execução do projeto.

mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 300 (trezentas) horas semestrais ou 600 (seiscentas) horas anuais de aulas efetivas, SEM envolvimento com atividades em projetos de pesquisa, extensão e ensino, administração ou afastamento, podendo contabilizar até 4 (quatro) horas semanais para orientação de TCC; Limites de encargos para os docentes de Tempo Integral (Art. 8º inciso II e art. 9º) mínimo de 10 (dez) horas semanais, 150 (cento e cinquenta) horas semestrais ou 300 (trezentas) horas anuais de aulas efetivas, acrescidas de encargos de pesquisa, extensão, administração e/ou afastamento parcial, observada a legislação vigente, podendo contabilizar até 2 (duas) horas semanais para orientação de TCC; O docente em Dedicação Exclusiva ou Tempo Integral poderá ter alocadas no Plano Acadêmico até 20 (vinte) horas semanais para projetos de pesquisa, extensão e/ou ensino, pelo período de duração aprovado para a execução do projeto.

Mínimo de 10 (dez) horas semanais, 150 (cento e cinquenta) horas semestrais ou 300 (trezentas) horas anuais de aulas efetivas, podendo contabilizar até 2 (duas) horas semanais para orientação de TCC. Limites de encargos para os docentes de Tempo Parcial (Art. 8º, inciso III)

Ao término da execução do projeto deverá o seu Coordenador submeter à aprovação da Congregação da sua Unidade de lotação ou ao Conselho de Campus ou da Escola de Aplicação o Relatório consubstanciado das atividades desenvolvidas, sem o que, não poderá ter a carga horária renovada para a mesma atividade. (Art. 9º, § 2º ); No Relatório técnico, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser comprovada a produção científica, artística e/ou cultural, em conformidade com o Plano de Trabalho e com os critérios definidos pela Unidade Acadêmica ou pela Escola de Aplicação [...] (Art. 9º, § 3º ); Atenção - redação dada pela Resolução 4.074/

Para cada hora em nível de graduação será computada uma hora de preparação (Art. 10, inciso I); Para cada uma hora em nível de pós-graduação serão computadas duas horas de preparação (Art. 10, inciso I). Atenção !!!

Para a orientação de TCC e pós-graduação lato sensu, previstos no Plano Individual de Trabalho, serão computadas 2 (duas) horas semanais de orientação por trabalho e/ou monografia (Art. 10, inciso II); Para a orientação de pós-graduação stricto sensu, serão computadas 3 (três) horas semanais de orientação por dissertação e/ou tese (Art. 10, inciso III); Serão contabilizados até 10 (dez) trabalhos de qualquer natureza, seja TCC, monografia, dissertação e/ou tese (Art. 10, parágrafo único). Atenção !!!

Os docentes pós-graduados da carreira do Magistério do Ensino Superior deverão destinar pelo menos metade de sua carga horária ao ensino na graduação, ressalvados os casos em que não houver solicitação ou demanda de qualquer Subunidade Acadêmica (Art. 12, parágrafo único). Atenção !!!

Somente os docentes em regime de Dedicação Exclusiva ou Tempo Integral poderão assumir Cargo de Direção de Unidade ou Subunidade Acadêmica; O docente no exercício de direção de Unidade ou Subunidade Acadêmica poderá exercê-lo em tempo integral (Art. 13, § 1º); Na função de Vice-Direção de Subunidade Acadêmica o docente poderá alocar até 20h (vinte horas) de sua carga horária para exercer a atividade, mediante aprovação das instâncias colegiadas da Subunidade e da Unidade Acadêmica (Art. 13, § 2º ). Atenção !!! Encargos Administrativos

Quando a carga horária atribuída ao exercício das funções for inferior a 40h (quarenta horas) o tempo integral deverá ser preenchido com atividades de ensino, pesquisa ou extensão ou afastamento parcial (Art. 13, § 3º); O docente que exercer a função de coordenação de estágio, coordenação de laboratório de ensino, coordenação de escritório modelo ou empresa júnior e coordenação de clínica em curso de graduação ou da educação básica poderá ter alocada até 10h (dez horas) da sua carga horária para essa atividade, mediante aprovação das instâncias colegiadas da Subunidade e da Unidade Acadêmica ou da Escola de Aplicação (Art. 13, § 4º). Atenção !!! Encargos Administrativos

Poderá ser alocada 1h (uma hora) semanal para reuniões dos Conselhos e Colegiados das Subunidades, por instância colegiada; Poderão ser alocadas, para representação nos Órgãos Colegiados, 2h (duas horas) semanais e, em caso cumulativo, no máximo de 4h (quatro horas) semanais. Atenção !!! Encargos Administrativos – Reuniões (Art. 14)

E orientações de preenchimento dos Formulários de número 01 a 08

Objetivo: Registrar a distribuição da carga horária docente nas atividades de ensino de graduação, envolvendo aulas efetivas teóricas e práticas, preparação de aulas; orientação a alunos em trabalhos de conclusão de curso, estágio supervisionado, estágio coordenado, estágio rotatório, tutoria, internato e outras atividades da mesma natureza observando-se o que dispõe o art. 8º da Resolução 3480/06-CONSEPE. Nº. (Número de ordem) - (comum a todos os formulários): O seqüencial de 01 ao total de docentes com carga horária destinada ao ensino de graduação, em ordem alfabética; Docente (comum a todos os formulários): Nome do professor, efetivo ou não, lotado na Unidade Acadêmica (Instituto, Núcleo ou Coordenação de Campus), que ministrará disciplina(s) no Instituto no qual está lotado ou em outro(s) Instituto(s) demandante(s). Código da Disciplina: O código cadastrado no CIAC. Nome da Disciplina: Disciplina que atenderá a(s) Unidades Acadêmicas(s) no ensino de graduação e/ou ensino técnico, pertencente(s) ou não a unidade de lotação do docente, mas por ele ministrada. Turma: O número da turma da disciplina, através da qual a Unidade Acadêmica demandante será atendida. Vaga: Vagas ofertadas à Unidade Acadêmica solicitante. Local: Espaço físico destinado à realização da atividade (sala de aula teórica, laboratório, etc.) Curso: O código do curso demandante cadastrado no CIAC, por exemplo: 01 é o código do curso de Administração e assim por diante (ver tabela de código das faculdades). Carga Horária - Aula Teórica: Deve ser registrada a carga horária semanal prevista no currículo da subunidade demandante, correspondente às aulas efetivas. Carga Horária - Aula Prática: Deve ser registrada a carga horária semanal prevista para atividade de aulas efetivas de natureza prática, estabelecida no currículo da subunidade demandante. Carga Horária - Preparação de aula: Corresponde à carga horária estabelecida na Resolução no limite de até uma (01) hora de preparação por hora de ensino teórico e/ou prático. (ver Resolução) Orientação a aluno: Carga horária em atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso, no limite de até duas (02) horas semanais por trabalho, bem como em outras atividades de orientação tais como: estágio coordenado, estágio supervisionado, tutoria, estágio rotatório, internato e outras atividades da mesma natureza, (ver Resolução).

Objetivo: Registrar a distribuição da carga horária docente nas atividades de ensino de pós-graduação, envolvendo aulas efetivas teóricas e práticas, preparação de aulas e orientação, observando-se o que dispõe o art.8º da Resolução 3.480/06 - CONSEPE. Código da Disciplina: O código cadastrado no CIAC. Nome da Disciplina: Disciplina que atenderá a Unidade(s) Acadêmica(s) e Regional (is) no ensino de pós-graduação, pertencente(s) ou não ao setor de lotação do docente, mas por ele ministrada. Curso: O nome do curso demandante. Carga Horária - Aula Teórica: Deve ser registrada a carga horária semanal prevista no currículo da subunidade demandante, correspondente às aulas efetivas. Carga Horária - Aula Prática: Deve ser registrada a carga horária semanal prevista para atividade de aulas efetivas de natureza prática, estabelecida no currículo da subunidade demandante. Carga Horária - Preparação de aula: Corresponde à carga horária estabelecida na Resolução no limite de duas (02) horas de preparação por hora de ensino teórico e/ou prático. Orientação a aluno: A carga horária em atividades de orientação de trabalhos lato sensu (monografias), é de até duas (2) horas semanais por trabalh e, no ocaso de orientação a trabalhos stricto sensu (dissertações e teses) o limite será de três (03) horas semanais (ver Resolução).

Objetivo: Registrar as atividades de extensão previstas no art. 192 do Regimento Geral da UFPA, observando- se o que dispõe o art. 8º da Resolução 3480/06 - CONSEPE. Carga Horária: Corresponde à carga horária semanal estabelecida pela Unidade Acadêmica ou Regional, no que se refere à participação do docente em atividade de extensão. Início/Término: Data (mês e ano) de início e de encerramento da participação do docente na atividade. Título do Projeto: Nome que consta do documento de aprovação da atividade de extensão.

Objetivo: Registrar a carga horária docente ao atendimento da pesquisa, observado o que dispõe o art. 8º da Resolução 3480/06 - CONSEPE. Carga Horária: Corresponde à carga horária semanal estabelecida pela Unidade Acadêmica ou Regional, no que se refere à participação do docente em atividade de pesquisa Início/Término: Data (mês e ano) de início e de encerramento da participação do docente na atividade. Título do Projeto: Nome que consta do documento de aprovação da atividade de pesquisa.

Objetivo: Registrar a carga horária docente ao atendimento de projetos integrados, observado o que dispõe o art. 8º da Resolução 3.480/06 - CONSEPE. Carga Horária: Corresponde à carga horária semanal estabelecida pela Unidade Acadêmica ou Regional, no que se refere à participação do docente em atividade de pesquisa Início/Término: Data (mês e ano) de início e de encerramento da participação do docente na atividade. Título do Projeto: Nome que consta do documento de aprovação da atividade de projeto integrado.

Objetivo: Registrar a atividade administrativa inerente à direção, coordenação e assessoramento da administração acadêmica de primeiro nível, intermediária e superior; e a diretamente relacionada à deliberação colegiada (reunião de congregação, de conselho de faculdade etc.). Função: Aquela indicada em portaria do Reitor, do Diretor de Instituto, de Núcleo ou Coordenação de Campus, observada a competência para a designação. Carga Horária: A correspondente à direção (de unidade acadêmica, de subunidade acadêmica), coordenação e participação em reunião de congregação, de conselho de faculdade etc. Início/Término (do mandato): Aquele expresso em portaria. Portaria de designação: O número da Portaria do Reitor, do Diretor de Instituto, de Núcleo ou Coordenação de Campus, identificando-a. Por exemplo: Se Reitor, Portaria 222/RE.

Objetivo: Registrar a carga horária docente não utilizada no âmbito da Unidade Acadêmica ou Regional, identificando a natureza do afastamento. Pós-Graduação: A carga horária liberada para qualificação docente, podendo ser parcial ou integral. Licença Prêmio: Para gozo do docente que tenha adquirido até outubro/96 previsto no Regime Jurídico Único. A partir de outubro/96, por força da Medida Provisória de 29/08/97, a Licença Prêmio é transformada em licença para Capacitação, art. 81, inciso V combinado com o art. 87. Licença sem vencimentos: Previsto no R.J.U., a liberação depende de aprovação pela Congregação da Unidade Acadêmica ou Conselho da Unidade Regional. Licença saúde: Afastamento concedido por recomendação médica. Mandato Eletivo: Previsto no Regime Jurídico Único. À disposição: Correspondente à carga horária liberada pela Congregação da Unidade Acadêmica ou Conselho da Unidade Regional, ao docente, para exercer atividades em outras unidades da UFPA, ou em outra instituição pública, seja em nível federal, estadual ou municipal. Início/Término: O constante da Portaria de autorização, com dia, mês e ano. Informações Complementares: No caso de pós-graduação citar a instituição e o curso realizado pelo docente. No caso de “à disposição”, informar o nome da unidade da UFPA ou de outra instituição e a função a ser exercida pelo docente liberado. Em ambas as situações, citar o nº da Portaria de autorização.

Objetivo: Registrar a distribuição da carga horária docente por atividade, de forma a consolidar as planilhas anteriores, além de outras informações ainda não contempladas. Matrícula Siape: O número de cadastro para efeito de identificação do docente. Categoria: Relacionada à carreira do magistério: Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular. No caso de docente substituto ou visitante, identificá-lo como tal. Titulação: Diz respeito à qualificação docente: graduado, especialista, mestre, doutor ou pós-doutor. Regime de Trabalho: O expresso no contrato de trabalho vigente: 20h, 40h e D.E (dedicação exclusiva) Ensino de Graduação: É a somatória das cargas horárias de ensino teórico, ensino prático e preparação, orientação de trabalho de conclusão de curso, monitoria, estágio supervisionado (não coordenação de estágio). Transcrever o total da carga horária por docente, do formulário nº 01. Ensino de Pós- Graduação: É a somatória das cargas horárias de ensino teórico, prático, preparação e orientação. Transcrever o total da carga horária do docente, do formulário nº. 02. Extensão, Pesquisa, Projeto de Ensino, Administração, CH Afastada: Transcrever a carga horária por docente registrada nos formulários nº 03, 04, 05, 6, 7. OBS: PARA APERFEIÇOAR O TRABALHO E EVITAR POSSÍVEIS ERROS DE CÁLCULO, SUGERIMOS A INSERÇÃO DE FÓRMULAS NAS PLANILHAS.

Modelo de Análise de Plano Acadêmico

Demonstrativos

Análise de Plano Acadêmico - Exemplo

Análise de Plano Acadêmico - Gráficos

Contato Site: Muito Obrigada!!!

Dúvidas freqüentes 1) Qual a resolução vigente para a análise do plano acadêmico? R= A Resolução que dispõe sobre Plano Acadêmico é a 4.074/2010 do CONSEPE; 2) De quem é a competência de distribuir a carga horária dos docentes entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração? R= É da UNIDADE ACADÊMICA, que, por sua vez deve observar a Resolução nº 4.074/2010 e demais legislações em vigor. A unidade deve utilizar o plano acadêmico como ferramenta de gestão. 3) Quando devo elaborar o plano acadêmico? R= O plano deve ser elaborado preferencialmente 2 meses antes do início do semestre letivo. 4) Quais os procedimentos da Unidade Acadêmica ou Regional antes de encaminhar o plano acadêmico? R= a) Verificar se os totais das cargas horárias dos formulários específicos (graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, PROINT, administração e afastamento) estão compatíveis com o formulário de Resumo; b) Realizar análise prévia do plano acadêmico e justificar o não cumprimento da Resolução nº 4.074/2010;

Dúvidas frequentes 5) Como converter, no Plano Acadêmico, a carga total da disciplina para carga horária semanal? R= A carga horária total da disciplina (aula efetiva) deve ser dividida pelo número de semanas do semestre letivo estabelecido no projeto pedagógico (ex: disciplina de 60h, deve ser dividido por 15 semanas; disciplina de 68h, deve ser dividido por 17 semanas). 6) Como distribuir a carga horária de disciplinas “blocadas”? R= As disciplinas “blocadas” seguem as mesmas orientações da questão 5; 7) Como é analisada a carga horária dos 4 períodos letivos? R= Considerando que o plano acadêmico está sendo analisado de forma semestral, as informações do 1º semestre são o somatório do 1º período e 2º período, bem como o 2º semestre equivale à soma do 3º e 4º períodos. 8) As orientações a bolsistas de extensão e pesquisa podem ser computadas no plano acadêmico? R= Não, haja vista que deverão ser computadas na carga horária de projetos de extensão ou pesquisa.

Dúvidas frequentes 9) O docente deve dar aula na graduação? R= Sim, conforme Parágrafo único do art. 12 os “docentes pós-graduados da carreira do Magistério do Ensino Superior deverão destinar pelo menos metade de sua carga horária ao ensino na graduação, ressalvados os casos em que não houver solicitação ou demanda de qualquer Subunidade Acadêmica”. 10) Podemos computar carga horária de especializações autofinanciadas? R= Não, conforme artigo 10 da Resolução 3.529/2007 que dispõe que “As unidades promotoras dos cursos de pós-graduação lato sensu poderão alocar nos Planos Individuais de Trabalho de seus professores carga horária respectiva, desde que, se trate de cursos gratuitos.”

Dúvidas frequentes 11) Pode ser computada carga horária de curso de pós-graduação ministrado em instituição diversa a UFPA? R= Não. 12) Como alocar carga horária para atividades administrativas que sejam exercidas por um curto período de tempo (ex: comissão que funcionará por apenas 1 mês)? R= Deve ser computada a carga horária total dividida pelo número de semanas do semestre (ex: o docente participará de uma comissão que funcionará por 4 semanas (1 mês), totalizando 40horas, então deve-se dividir 40h por 15 semanas, para obter a carga horária semanal a ser alocada no plano acadêmico.) 13) Devo informar as portarias de administração e afastamento, bem como o início e término das atividades? R= Sim, caso contrário serão desconsideradas. 14) Como proceder quando um docente tiver o afastamento e/ou função gratificada concluídos na metade do semestre? R= A Unidade Acadêmica deve se planejar para o semestre subsequente, alocando turmas para que o docente não fique com carga horária ociosa.

Dúvidas frequentes 15) Como computar carga horária para uma disciplina ministrada por mais de um professor? R= A carga horária total da disciplina deve ser dividida pelo nº de docentes que irá ministrá-la e dividida novamente por 15 ou por 17 semanas, conforme o Projeto Pedagógico da Unidade Acadêmica ou Regional. Ex: Uma disciplina ministrada por dois docentes, sendo que a CH total da disciplina é de 60h e cada docente ficará com 30h: dividi-se a CH do professor A (30h) pelo nº de semanas que o projeto pedagógico prevê (15 semanas), resultando em 2h semanais para cada docente. OBS: Nos casos em que houver necessidade de abertura de subturmas, consultar a DIPLAN. 16) O professor substituto de 20h ou de 40h precisa ter quantas horas destinadas ao ensino? R= O professor substituto deverá ter toda a sua carga horária de trabalho alocada no ensino, sem possibilidade de destinação de carga para envolvimento em projetos ou atividades administrativas (Lei nº 8745/93 Art. 2º e Art. 9º, Incisos I e II).

Dúvidas frequentes 17) É permitido o aproveitamento, na função de docente, de técnicos cedidos de outros órgãos para a UFPA? R= Não. O Art Parágrafo único, do Regulamento da Graduação estabelece que o técnico só poderá orientar Trabalhos de Conclusão de Curso e, ainda assim, sob a coordenação de um docente. 18) Os docentes que possuem alocação de caga horária para o exercício de função – Diretores de Instituto, Coordenadores de Campus e Núcleos, Diretores de Faculdade e outros – poderão destinar carga horária para projetos? R= Não. A nomeação para funções de confiança determina dedicação integral ao exercício da função. Nas situações em que o docente deseja permanecer atuando em projetos, estes deverão ser apenas mencionados no formulário específico para projetos no Plano Acadêmico, sem alocação de carga horária.