Parte II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

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Transcrição da apresentação:

Parte II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

FASES DA DESPESA PÚBLICA Etapas O processo normal de execução da despesa publica implica a passagem pelas etapas de licitação. Empenho; Contratação; Liquidação; Pagamento

LICITAÇÃO – Visa a selecionar fornecedor ou prestador de serviços com base na proposta mais vantajosa obtida em condições de isonomia entre os interessados. Há licitações que não geram despesa e sim receita, como é o caso do leilão. EMPENHO – Cria obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de obrigação futura. CONTRATAÇÃO – Ato formal a partir do qual tornam-se válidos os efeitos dos direitos e obrigações acordados. LIQUIDAÇÃO – Verificação do adimplemento das obrigações assumidas pelo contratado. PAGAMENTO – Efetuado por tesouraria, pagadoria ou estabelecimento bancário credenciado.

LICITAÇÃO – “É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”. (Hely Lopes Meirelles) OBRIGAÇÃO DE LICITAR – A obrigatoriedade de licitar é decorrente do princípio de licitação (CF, art.37-XXI e 175) QUEM DEVE LICITAR – Impõem-se a licitação no ämbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E em todas as esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O QUE DEVE SER LICITADO – São objeto de licitações as contratações de obras, serviços, compras, alienações, locações, concessões e permissões de serviços públicos (CF, art.37-XXI e art. 175) – (Lei 8666-93)

PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO Legalidade (Art.37 da CF e art. 4° da LF 8666-93) Igualdade ou Isonomia (Art.5° da CF e art 3° da LF 8666-93) Publicidade (Art.37 da CF e art 3° da LF 8666-93) Impessoalidade ou Finalidade (Art.37 da CF e art. 3° da LF 8666-93) Probidade Administrativa ou Moralidade (Art. 37, § 4° da CF e art. 3° da LF 8666-93) Vinculação ao Instrumento Convocatório (Arts. 3° e 41 da LF 8666-93) Julgamento Objetivo (Arts. 3° ,30 - §8°, 40-VII, 44 e 45 da LF 8666-93) Eficiëncia (Art. 37 CF e Lei Est. 10.547, de 25-09-95)

MODALIDADES DE LICITAÇÃO CINCO SÃO AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO concorrência tomada de preços convite concurso, e leilão

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Convite – até 150.000,00 Tomada de preços – até 1.500.000,00 Concorrência – acima de 1.500.000,00 COMPRAS E SERVIÇOS Convite – até 80.000,00 Tomada de preços – até 650.000,00 Concorrência – acima de 650.000,00

SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS Art. 15 da L.F. 8.666-93 e Dec. Est. 9.682 de 27 out 1999 Visa selecionar proposta de preços a ser utilizada pela Administração em contratos futuros para aquisição de bens ou contratação de serviços de uso ou consumo freqüente. A proposta vencedora fica à disposição da Administreação que, se e quando desejar adquirir, valer-se-á dos preços registrados, tantas quantas o desejar, dentro dos limites estabelecidos no edital.

PREGÃO ELETRÔNICO O pregão é uma modalidade de licitação que foi instituída primeiramente através da Medida Provisória n. 2026 – 7-2000, somente no âmbito da União. Para os Estados e Municípios, foi estendido em 17 de julho de 2002, através da Lei Federal 10.520. No Estado de Mato Grosso do Sul, o pregão é regulamentado pelo Decreto Estadual n. 11.282 de 1 de julho de 2003, e pelo Regulamento de compras da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.

CENTRAL DE COMPRAS Decreto Estadual 10190 de 04-01-2001, Resolução-SEGES 321 de 15-05-2001, Decreto Estadual 9304 de 01-01-1999 e Decreto Estadual 11393 de 16-09-2003. A Central de Compras é o órgão vinculado a Secretaria de Estado de Gestão Pública encarregado de centralizar as aquisições de bens e serviços da administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul. Objetivo da Centralização de Licitações. Economicidade; Especialização; Fiscalização Centralizada.

PROCEDIMENTOS PARA LICITAÇÕES SETOR REQUISITANTE DA Unidade adm encaminha uma CI à Coord. Supri. Solicitando a abertura de processo de compras. 2. Abre-se o processo e faz-se a solicitação de compras com a es- Pecificação do objeto a ser licitado. 3. O órgão requisitante anexa consulta de preços(no mínimo 3 or- camentos) com mapa comparativo. 4. O ordenador de despesas autoriza o processo. 5. Anexa-se extrato da reserva orçamentária destinada a despesa. 6. Anexa-se o relatório das informações necessárias para que a Su- Perintendência de Compras possa eleborar o edital e minuta do con- trato. 7. Envia-se o rpocesso a Central de Compras. 8. A central confere os documentoss do processo. 9. Faz-se a licitação: Edital e minuta do contrato Publicação Habilitação

- Apresentação das propostas Mapa de classificação Resultado Publicação do resultado 10. Após encerrada a licitação o processo é enviado ao órgão De origem onde é adjudicada e homologada. 11. Empenha-se a despesa 12. A Assessoria Juridica do órgão elabora contrato onde deve constar o n do empenho, etc... 13. Colhe-se as assinaturas 14. Recebe-se o bem ou serviço 15. Liquida-se a despesa 16. Paga-se a despesa 17. Arquiva-se o processo. SUPRIMENTO DE FUNDOS

NEM A MELHOR ESCOLA, NEM OS MELHORES PROFESSORES GARANTIRÃO O SUCESSO DOS ALUNOS. O SUCESSO É O RESULTADO DA BUSCA INCESSANTE DO IDEAL PERFEITO... SABENDO-SE QUE A PERFEIÇÃO NÃO SERÁ ALCANÇADA! NEM POR ISSO O ESMORECIMENTO DEVE SER VITORIOSO SOBRE NOSSOS PASSOS!