REUNIÃO TÉCNICA Plano Plurianual 2004/2007 Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Decreto de Programação Portaria SOF de Créditos Adicionais.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
«Forte do Bom Sucesso (Lisboa) – Lápides 1, 2, 3» «nomes gravados, 21 de Agosto de 2008» «Ultramar.TerraWeb»
Advertisements

Exercícios Porcentagem.
TCE : Maria Zaira Chagas Guerra. O Sistema Único de Saúde, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, deverá contar com as seguintes instâncias.
1 FONDCF. 2 PORTARIA SE/MEC Nº , DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 ( VAI SER PUBLICADA PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO P/ DOU Nº 209, terça-feira,
Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Planejamento PPA Modelo de Gestão.
FONDCF Manaus, 10/11/2004 SE/SPO/CGF e CGO Proposta 2005 Situação 2004.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
INICIAL.
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
NOÇÕES DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
SRP - Sistema de Registro de Preços
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas CAIXA ECONOMICA FEDERAL BRASÍLIA - JANEIRO 2013.
AÇÃO BRASIL CARINHOSO Secretaria de Educação Básica.
Gestores Eleitos e Reeleitos 2012 Obtendo o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Brasília, 29/01/2013.
Linha de Financiamento do BNDES para Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES PMAT e BNDES PMAT Automático.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI Uso do Portal de Compras Governamentais pelos Municípios Alexandre.
Assembléia Distrital Gov Eleito Wellington Gov Felipe ASSEMBLEIA DISTRITAL SECCIONAL TESOURARIA.
Os 20% de disciplinas virtuais em cursos universitários Cedido por Mauro Pequeno – UFCE (2002)
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O REGIME DE COLABORAÇÃO
Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei /00
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Luiz Fiorentini TCU - Secex/SC.
CONVÊNIOS. DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução.
DIÁLOGO PÚBLICO 2005 A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000) e a Lei Federal nº10.028/2000 Palestrante: LUIZ FERNANDO GONÇALVES DA COSTA.
Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Diálogo Público Fiscalização e Controle Social da Gestão Pública no Estado do Amapá Painel: Atuação dos agentes do controle social Por: Séfora Alice Rôla.
Marise Magaly Queiroz Rocha Inspetora de Controle Externo do TCE/RN
D i á l o g o Público 2005 O CONTROLE EXTERNO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA O CONTROLE EXTERNO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA.
Grupo de Educação Fiscal de PE -GEFE Março,2005 Programa de Educação Fiscal.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Perspectivas e Desafios ao Desenvolvimento da Infra-estrutura de Transportes no Brasil Painel 3 - Mecanismo de Financiamento para o Desenvolvimento do.
O controle do Ministério Público como fiscal da lei Junho/2005.
O Ministério Público no controle da Administração Paulo Gustavo Guedes Fontes Procurador da República Mestre em Direito Público.
O TCU e o controle dos gastos públicos
CONTROLE EXTERNO Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal Lei /00
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA CGU.
1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 2 TCU Executivo Controle Interno Judiciário Controle Interno Legislativo Controle Interno O Modelo de Controle.
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
CONVÊNIOS Fernando Camargo Analista de Controle Externo/TCU Secex/MS.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Programa Reconhe-Ser Portaria-TCU nº 140/2009
Apresentadora: Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães
Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Analista de Controle Externo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-TO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
Artigos Importantes da LDO: Art. 8º No exercício de 2011, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, e no art. 10 desta Lei, somente.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO – SET.
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Seminários Regionais sobre o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental.
MP nº79/02 (PLV nº01/03) Medida Provisória nº79/02 (PLV 01/03)
Gestão estratégica de custos: utilização do método de custeio UEP – Unidade de Esforço de Produção como ferramenta estratégica para redução do custo unitário.
1 POSIÇÃO JANEIRO A DEZEMBRO/2005 Vitória - 28 de Março de 2006 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
Adm. Financeira de Organizações Públicas
Mercado de Previdência II Fórum Manaus Seguros. Ministério faz projeção de saldo negativo entre R$ 39 bilhões e R$ 40 bilhões nas contas neste ano A Previdência.
4 – Estudo do ITCMD.
Contabilidade: conceito, objeto, finalidade, campo de aplicação;
ESTÁGIOS DA RECEITA RECOLHIMENTO . ARRECADAÇÃO LANÇAMENTO PREVISÃO.
SECRECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E CORRDENAÇÃO GERAL CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO PTA/LOA Cuiabá, 21 de junho de 2004.
PPA Qual a periodicidade? Quais os momentos do CICLO do PPA?
Créditos Adicionais.
Aspectos Macro-Econômicos do Orçamento Cuiabá, 3 de agosto de 2004.
Estimativa e Execução da Receita Pública
Progressão Aritmética
FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 10.
FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO III – Nº 03.
Tributação da Exportação nas Empresas optantes pelo Simples Nacional
Transcrição da apresentação:

REUNIÃO TÉCNICA Plano Plurianual 2004/2007 Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Decreto de Programação Portaria SOF de Créditos Adicionais Programação Orçamentária e Financeira 4,5 e 6 Abril 2005

Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº de 11/08/2004 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005

CONTEÚDO DA LDO zCONSTITUCIONAL (Arts. 165, § 2 o, e 169, § 1 o, inciso II); zLEGAL LEI COMPLEMENTAR N o 101, DE (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF) zESPECÍFICO (Originado na própria LDO)

CONTEÚDO CONSTITUCIONAL (Arts. 165, § 2 o, e 169, § 1 o, inciso II);

CONTEÚDO CONSTITUCIONAL CF, arts. 165, § 2 o, e 169, § 1 o, inciso II : *Estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal; *Orientar a elaboração da lei orçamentária; *Dispor sobre as alterações na legislação tributária; *Estabelecer a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; e *Autorizar o aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, admissão ou contratação de pessoal.

CONTEÚDO LEGAL LC N o 101, DE

CONTEÚDO LEGAL (LRF) LC N o 101, DE zDispor sobre o equilíbrio entre receita e despesa (art. 4 o, inciso I, alínea a); zDefinir os critérios e forma de limitação de empenho (art. 4 o, inciso I, alínea b); zEstabelecer normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (art. 4 o, inciso I, alínea e); zDispor sobre demais condições e exigências para transferências de recursos (arts. 4 o, I, f, 25, § 1 o, e 26);

CONTEÚDO LEGAL (LRF) LC N o 101, DE zEstabelecer as metas fiscais para o exercício em referência e para os dois seguintes (art. 4 o, § 1 o ); zAvaliar os passivos contingentes outros riscos capazes de afetar as contas públicas (art. 4 o, § 3 o ) ; zReserva de contingência com base na receita corrente líquida (art. 5 o, inciso III, da LRF);

CONTEÚDO LEGAL (LRF) LC N o 101, DE zProgramação financeira e orçamentária - cronograma mensal de desembolso (art. 8 o ); zDespesas sobre as quais não incidirão a limitação de empenho (art. 9 o, § 2 o ); zConcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (art. 14);

CONTEÚDO LEGAL (LRF) LC N o 101, DE zDispor sobre condições para inclusão de novos projetos na lei orçamentária e nas leis de créditos adicionais (art. 45);

CONTEÚDO ESPECÍFICO LDO

CONTEÚDO ESPECÍFICO (LDO) zEstrutura e organização dos orçamentos; zDiretrizes para execução dos orçamentos; zDisposições sobre inclusão de dotações relativas a sentenças judiciais; zDisposições sobre alterações orçamentárias (créditos; modificação de fonte de recursos, de modalidades, de identificadores de uso e de resultado primário); zRegras específicas para execução orçamentária antes da vigência da LOA;

CONTEÚDO ESPECÍFICO (LDO) zDisposições relativas à dívida pública federal zDisposições relativas às despesas de pessoal e encargos sociais ( exceto relacionamento das autorizações para aumento de remunerações, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, admissão de pessoal - por constar do Conteúdo Constitucional); zNormas sobre obras irregulares;

CONTEÚDO ESPECÍFICO (LDO) zDisposições gerais ynível de especificação da despesa para fins de empenho (elemento); y obrigatoriedade de registro das receitas próprias no mês de ocorrência do ingresso; ylimitação do custo unitário de obras e serviços; ynecessidade de identificação, em todos os atos relativos a pagamentos ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada.

ASPECTOS GERAIS zEncaminhamento: até 15 de abril; zAprovação: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; zEntrada em vigor: com sua sanção produz efeitos até o final do exercício financeiro subseqüente - aproximadamente 18 MESES: zAbrangência: Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, exceto as relativas aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, fundações e empresas estatais dependentes.

Lei nº de 11/08/2004 LDO 2005

Disposições sobre Débitos Judiciais Art. 26. As dotações orçamentárias das autarquias e das fundações públicas, destinadas ao pagamento de débitos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, aprovadas na lei orçamentária anual e em créditos adicionais, incluídas as relativas a benefícios previdenciários de pequeno valor, deverão ser integralmente descentralizadas aos Tribunais que proferirem as decisões exeqüendas, ressalvadas as hipóteses de causas processadas pela justiça comum estadual.

Disposições sobre Débitos Judiciais Art § 1 o A descentralização de que trata o caput deverá ser feita de forma automática pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, imediatamente após a publicação da lei orçamentária e dos créditos adicionais.

Disposições sobre Débitos Judiciais Art § 2 o Caso o valor descentralizado seja insuficiente para o pagamento integral do débito, o Tribunal competente, por intermédio do seu órgão setorial de orçamento, deverá providenciar, junto ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, a complementação da dotação descentralizada, dando conhecimento dessas informações às autarquias e fundações devedoras.

Alterações da Lei Orçamentária zArt 64 ao Art 69 zModalidades de Aplicação : yClassificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos / entidades. x30 – Transferências a Estados e ao DF x40 – Transferências a Municípios x50 – Transferências a Inst. Privadas s/ fins Lucrativos x60 - Transferências a Inst. Privadas C/ fins Lucrativos x80 – Transferências ao Exterior x90 – APlicações Diretas x99 – A Definir

Alterações da Lei Orçamentária zArt 64 ao Art 69 zModalidades de Aplicação : zTipos de Alterações y99 – Pela Unidade no SIAFI; yDecrescente – pela Unidade Orçamentária no SIAFI (de 90 para 80, 50, 40 ou 30); yCrescente – Portaria do MEC. yObservação: caso seja uma emenda será necessário a prévia solicitação do Presidente da Comissão Mista Permanente.

Alterações da Lei Orçamentária zFontes de Recursos, IDUSO e Resultado Primário yPortaria do Secretário de Orçamento Federal yFonte 100, 112, 113, etc... yIDUSO – Informação complementar x0 – Recursos não destinados à contrapartida ; x1 – Contrapartida BIRD x2 – Contrapartida BID x3 – Outras Contrapartidas yResultado Primário – Indicador usado para auxiliar a apuração do resultado primário.

Alterações da Lei Orçamentária zPrazos de Créditos Adicionais x Projetos de Lei (no Congresso Nacional) 15 de maio e 15 de outubro Antes passam pela SPO e pela SOF. x Á reas Tem á ticas, exceto pessoal, d í vida e precat ó rios de pequeno valor. zExcessos – Estimativas das receitas

Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária z Art. 70. y PLO não sancionado até 31/12/2004 poderão ser executadas as seguintes programações: x I - Obrigações Constitucionais ou Legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo V; x II - Bolsas de estudo, no âmbito do CNPq, CAPES, Residência médica e PET; e x III - Pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público.

Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho Art. 9o, § 2º, da LC 101, DE 04/05/2000 (Art. 70 da Lei nº , de 11/08/ LDO 2005) Lei nº de 11/08/2004

Obrigações Constitucionais ou Legais da União Art. 9º, § 2º, da LC 101, de 04/05/2000. zAlimentação Escolar z Dinheiro Direto na Escola z Fundef e Complementação ao Fundef z Apoio ao Transporte Escolar z Educação de Jovens e Adultos z Transferências da Cota-Parte do Salário-Educação z Serviço da dívida zPessoal e Encargos Sociais z Auxílio-Alimentação zAuxílio-Transporte z Sentenças judiciais transitadas em julgado

MEC - LOA 2005 Lei Nº de 26/01/2005 Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 2005

Unidades do MEC O MEC possui 130 Unidades Orçamentárias - UOs (35% das UOs integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social), sendo: zIFES e HCPA zCEFETs e Escolas Técnicas zEscolas Agrotécnicas zDemais Demais: ADM. DIRETA, FNDE, CAPES, INEP, INES, IBC, Pedro II e FUNDAJ.

Comparativo LOA União X LOA MEC Obs: Não inclui Refinanciamento da Dívida Pública R$ milhão EsferaUniãoMec% MEC Fiscal , ,783,74% Seguridade , ,782,06% Total , ,573,09%

Comparativo - GND União x Mec Natureza Desp.UniãoMec% Mec Pessoal ,9 Ativo ,4 Inativo ,7 Despesas Correntes ,4 Investimentos ,3 Inversões Financeiras ,0 Dívida – Juros, Encargos e Amortizações ,4 Reserva Contingência ,2 Total ,1 R$ 1.000,00

GND x Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Pessoal (1) Custeio e Capital (3,4 e 5) Amort/Jur os (2 e 6) Total IFES, Superv. e HCPA CEFETs, Esc. Técnicas e PII Esc. Agrotécnicas Adm.Direta/Ines e IBC FNDE INEP FUNDAJ CAPES TOTAL R$ 1.000,00

Despesa de Pessoal Ativo x Inativo x Precatório UnidadeAtivoInativoPrecat.Total % Tot IFES ,7% CEFETS/ Esc. Técnicas ,8% ADM DIRETA ,8% EAFs ,8% FNDE ,3% FUNDAJ ,3% INEP ,1% CAPES ,2% TOTAL ,0% R$ 1,00

FONTES DE RECURSOS

Fontes de Recursos Fontes LOA 2005Particip. % Vinculadas ,4 Tesouro e Operações de Crédito ,9 Diretamente Arrecadadas, Doações ,7 Total ,0 R$ 1.000,00

Fontes de Recursos Fontes Vinculadas Loa 2004Loa 2005Var. % 112 – Recursos Manut. Desenv. Ensino ,3 113 – Contribuição Salário Educação ,3 118 – Contribuição Concursos de Prognósticos ,0 175 – Taxas por Serviços Públicos – Produto Aplic. Salário-Educação ,6 150, 250, 280 e 281 – Rec. Próprios ,1 195, 295, 296 – Doações ,4 R$ 1.000,00

Fontes de Recursos Fontes do Tesouro e Operação de Crédito Loa 2004Loa 2005Var. % Recursos Ordinários ,7 143, 144 – Recursos de Responsabilidade TN – Dívida , 149, 246, 247 e 249 – Operação Crédito Ext. e Interna ,2 153, 156, 169, 176 – Cont. Plano Seguridade Social ,6 R$ 1.000,00

PROGRAMAS DO MEC

Programas do MEC Tipo de Programas Loa 2004Loa 2005Variação % Finalísticos ,0 Multissetoriais ,9 Gestão ,2 Serviços do Estado ,8 Total ,5 R$ 1.000,00

Programas Finalísticos Cód.ProgramasValores 0168LIVRO ABERTO UNIVERSIDADE DO SECULO XXI VAL. E FORM. PROF E TRAB. DA EDUC. BÁSICA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DES. DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA BRASIL ESCOLARIZADO BRASIL ALFABETIZADO E EDUC. DE JOVENS E ADULTOS DES. ENSINO DA PÓS-GRADUAÇÃO E PESQ. CIENTÍFICA EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Total Programas Finalísticos R$ 1,00

Prog. Gestão e Serviços do Estado Cód. ProgramasValores 1067GESTAO DA POLITICA DE EDUCACAO PROSPECÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS GESTAO DA PARTIC. ORGANISMOS INTERNACIONAIS Total Programas de Gestão OPER. ESP: SERV. DIVIDA EXTERNA (JUROS E AMORT.) OPER. ESP: SERV. DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORT.) OPER. ESP: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS APOIO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO Total Progr.de Serviços de Estado R$ 1,00

Programas Multissetoriais Cód. Programas Valores 1293ASSIST. FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS ENGENHO DAS ARTES DIFUSAO E POPULARIZACAO DA CIENCIA DIREITOS HUMANOS, DIREITO DE TODOS SOCIEDADE DA INFORMACAO PROM. DA PESQUISA E DO DESENV. CIENT. E TECN BRASIL QUILOMBOLA BRASIL PATRIMONIO CULTURAL IDENTIDADE ETN. E PATR. CULTURAL POVOS INDIGENAS COMB. ABUSO E A EXPL. SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 1,00

Natureza de Despesa x Programas

GND x Finalísticos Cód.Programas Pessoal Cust/CapTotal 0168LIVRO ABERTO UNIVERSIDADE DO SECULO XXI VALOR. E FORM. PROFESS. E TRAB. DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASIL ALFAB.EDUC.JOVENS/ ADULTOS DESENV.DA EDUCACAO INFANTIL DESENV.EDUC.PROF.E TECNOLÓGICA BRASIL ESCOLARIZADO DESENVOLVIMENTO DA EDUC.ESPECIAL DESENV. ENSINO DA PÓS-GRADUAÇÃO E DA PESQ.CIENTÍFICA DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL EDUC.PARA DIVERSIDADE E CIDADANIA DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO T0TAL PROG. FINALÍSTICOS R$ 1,00

GND Gestão e Serviço de Estado Cód. ProgramasPessoalCust/CapAmort./Ju r Total 1067GESTAO DA POLITICA DE EDUCACAO GESTAO DA PARTIC. ORGANISMOS INTERNACIONAIS PROSPECÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TOTAL PROG. DE GESTÃO OPER. ESP: SERV. DIVIDA EXTERNA (JUROS E AMORT.) OPER. ESP: SERV. DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORT.) OPER. ESP: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS APOIO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO TOTAL PROG. SERV. ESTADO R$ 1,00

GND - Multissetoriais Cód. ProgramasCust/CapTotal 1293 ASSIST. FARMAC.E INS. ESTRATEGICOS ENGENHO DAS ARTES DIF. E POPULARIZACAO DA CIENCIA DIREITOS HUMANOS, DIREITO DE TODOS SOCIEDADE DA INFORMACAO PROM. DA PESQUISA E DO DESENV. CIENT. E TECN BRASIL QUILOMBOLA BRASIL PATRIMONIO CULTURAL IDENTIDADE ETN. E PATR. CULTURAL POVOS INDIGENAS COMB. ABUSO E A EXPL. SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL PROGR. MULTISETORIAL R$ 1,00

Créditos Autorizados na Lei Orçamentária

zA) Por subtítulo até 12% mediante a utilização de recursos provenientes de: ya) anulação parcial até 10% por subtítulo; yb) reserva de contingência; yc) excesso de arrecadação de receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observado o limite de 40% da dotação inicial. yd) até 10% excesso receitas do Tesouro Nacional;

Créditos Autorizados na Lei Orçamentária zB) - aos GND 3 – Outras Despesas Correntes, 4 – Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, no mesmo subtítulo, limitado a 25%; zC) - despesas com juros e encargos da dívida y anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária, obedecidas as vinculações na legislação vigente;

Créditos Autorizados na Lei Orçamentária zD) despesas com a amortização da dívida pública federal: ya) anulação de dotações consignadas yb)excesso de arrecadação de participações e dividendos das entidades da Administração Indireta, inclusive lucros de exercícios anteriores; yc) do superávit financeiro da União; e yd) do resultado positivo do Banco Central do Brasil.

Créditos Autorizados na Lei Orçamentária z E) atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive revisão de remuneração prevista com recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder e do Ministério Público da União (LDO - Art. 87. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares, ativos, inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.)

Créditos Autorizados na Lei Orçamentária z F) a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito - ymediante a utilização de recursos decorrentes de variação monetária ou cambial relativas a essas operações

Créditos Autorizados na Lei Orçamentária zG) a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios; zH) Ações do FUNDEB e FUNDEF, com recursos provenientes de: ya) anulação parcial ou total das dotações alocadas a essas ações; e yb) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 2004 e excesso de arrecadação de receitas vinculadas

Créditos Autorizados na Lei Orçamentária z À conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 §§ 1º, II, 3º e 4º da Lei nº 4320/64, destinados a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

Pessoal – Contratação e Reestruturação

Pessoal z Autorizações de acordo com o constante nos arts. 81 e 85 da LDO – Lei nº , de 11 de agosto de Art. 81. SIPEC - Publicação 31/08/2004, por níveis, de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando, por órgão, autarquia e fundação, os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não- estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.

Pessoal Autorizações de acordo com o constante nos arts. 81 e 85 da Lei nº , de 11/08/2004 Art. 85. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1 o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentáriaart. 169, § 1 o, inciso II, da Constituição,

Contratação zAutorizações de Provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título: y Seguridade Social, Educação e Esportes, até vagas; yRecursos alocados no Orçamento do Ministério do Planejamento.

Reestruturação zAlteração de estrutura de carreiras: yRecursos para reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas da Agricultura, Reforma Agrária, Auditoria e Fiscalização, Regulação e Fiscalização do Sistema Financeiro, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Inteligência, e outros..... yRecursos Alocados no Orçamento do Ministério do Planejamento - MP.

DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005

yArt. 2 o - Observados os valores disponibilizados, deverão empenhar até 31/03 montante necessário ao atendimento anual das seguintes despesas: y I - Combustíveis e Lubrificantes; y II - Contratação Temporária; y III - Despesas de Teleprocessamento; y IV - Locação de Imóveis; y V - Locação de Máquinas e Equipamentos; y VI - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; y VII - Manutenção e Conservação de Equipamentos; yVIII - Outras Locações de Mão-de-Obra; yIX - Serviços Bancários; yX - Serviços de Água e Esgoto; y XI - Serviços de Comunicação em Geral

Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005 yXII - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos; yXIII - Serviços de Energia Elétrica; yXIV - Serviços de Limpeza e Conservação; yXV - Serviços de Processamento de Dados; yXVI - Serviços de Telecomunicação; y XVII - Vigilância Ostensiva; e yXVIII - Ações Orçamentárias: xAssistência Médica e Odontológica xAssistência Pré-Escolar x Auxílio-Transporte x Auxílio-Alimentação

Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005 zLimites Orçamentários yContingenciamento de R$ 700,0 milhões yAnexo I – Limite R$ 7,21 bilhões yDividido em quadrimestres: x1º Quadr. Abril – até R$ 4,33 bilhões x2º Quadr. Agosto – até R$ 5,41 bilhões 3º Quadr. Dezembro – até R$ 7,21 bilhões

Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005 zLimites Orçamentários yPortaria Interministerial nº 51, de 11 de março de xDetalha os Limites na forma de Anexo I (Recursos do Tesouro) e Anexo II (Recursos Próprios). xAnexo I - MEC liberou os Limites para todo o exercício (Exceto recursos para ADM DIRETA, FNDE, AJUSTE Matriz IFES) xAnexo II – Liberou o valor previsto até abril.

Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005 zReceitas Próprias yLimite de Empenho xArt. 6 o O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas. Fonte 281 – Após realização e solicitação do Limite, em tendo dotação.

Decreto Nº 5.379, de 25/02/2005 zProgramação Financeira

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Portaria nº 3, de 16/03/2005

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS yPortaria nº 03, de 16 de março de 2005, DOU de 17/03/2005, pág. 62 a 65. y SIDOR aberto para solicitações. x Dependente autorização Legislativa: 31 de março e 31 de agosto x Autorizados na LOA 31 de março, 31 de agosto e 31 de outubro

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS zSuperávit yCréditos à conta superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, deverão ser encaminhados de uma só vez até 31 de março ou seja no primeiro período.

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS zExcesso Arrecadação Receita Própria. y Créditos à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias serão acompanhadas de reestimativa de receita, efetuada com base na arrecadação registrada no SIAFI e na tendência do exercício, de acordo com as reestimativas elaboradas no SIDOR.

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS z Principais alterações orçamentárias: x 100- Remanejamento entre subtítulos e incorporações de excesso de arrecadação até o limite de 12% ; x 110- Remanejamento entre Grupos 3, 4 e 5, do mesmo subtítulo, até o limite de 25%; x 120- Suplementação acima dos limites autorizados na LOA; x 150- Incorporação de doação e convênios; x 200- Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA; x Troca de fontes.

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS y Justificativas do Créditos y Especial atenção deverá ser dada ao atendimento da solicitação contida no art. 12 da Portaria, principalmente nos incisos I ao VII.

Exercícios Anteriores Portaria nº 3, de 16/03/2005 Art. 24, inciso II

Exercícios Anteriores Art. 24, inciso II Art. 24. A execução de despesas relativas ao grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, quando ocorrer nos elemento 91 - Sentenças Judiciais, exceto as previstas no art. 23, e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, fica condicionada: II - à observância do disposto na Portaria Conjunta SOF-SRH/MP no 1, de 5 de dezembro de 2000, e na Portaria Conjunta SOF-SRH/MP no 1, de 3 de dezembro de 2004, quando relacionada ao elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores.

Exercícios Anteriores y O MP alterou a Portaria Conjunta nº 01, de 5 de dezembro de y Exercício de 2004 e 2005 – Fila Única sem distinção de Órgão e Origem em ordem de valor médio por beneficiário, até o limite financeiro a que se refere o § 2º do art 4 da Portaria nº 01/2004. x Art. 4º.... § 2º - Entende-se como disponibilidade orçamentária, para os efeitos desta portaria, o limite financeiro que for estabelecido nas avaliações a que se refere o art. 9º, da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de y Não está mais no âmbito da SPO/MEC e sim do MP.

FIM Obrigado pela atenção