IV – Princípios de direito ambiental.

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Transcrição da apresentação:

IV – Princípios de direito ambiental. Colisão entre regras e colisão entre princípios Proporcionalidade / razoabilidade . Sub-princípios : I – adequação (meio e fim) Ex: cão-guia II – necessidade (menor ingerência possível) Ex: pardais e canhões III – prop. em sentido estrito (custo x benefício) Ex: STF : taxa p/ ação

STJ . 2.ª Turma. (01/06/2007) "no caso, não se trata de querer preservar algumas árvores em detrimento de famílias carentes de recursos financeiros, que provavelmente deixaram-se enganar pelos idealizadores do projeto de loteamento ânsia de obterem moradias mais dignas, mas de preservação de reservatório de abastecimento urbano, que beneficia um número muito maior de pessoas do que as instaladas na área de preservação. Assim, deve prevalecer o interesse público em detrimento do particular, uma vez que, in casu, não há possibilidade de conciliar ambos a contento. Evidentemente o cumprimento da prestação jurisdicional causará sofrimento a pessoas por ela atingidas, todavia, evitar-se-á sofrimento maior em um grande número de pessoas no futuro; e disso não se pode descuidar".

c) Prevenção . Perigo em concreto . Possível e verossímil : potencial . Elemento seguros para demonstrar o perigo . Ex : EIA

d) Precaução . Incerteza científica não pode servir de justificativa para que medidas sejam postergadas . Risco aceitável ? . Novos dados : Alterar ou suprimir medidas . Dificuldades : Prejudica o avanço; Imprecisão jurídica; Proíbe novas tecnologias; Impede avanços científicos Ex : OGM´s; ERB; Pfizer (Resistência)

e) poluidor-pagador . Não é licença para poluir . Cautelar e preventivamente . Ônus suportado pelo poluidor (arcar com os custos) . Tripla ação (preventiva, reparadora e repressiva)

STF. ADI 3378. (14/06/2006) Também considerou que o dispositivo hostilizado densifica o princípio usuário-pagador, que impõe ao empreendedor a obrigação de responder pelas medidas de prevenção de impactos ambientais que possam decorrer da implementação da atividade econômica, razão pela qual a inexistência de efetivo dano ambiental não exime o empreendedor do compartilhamento dos custos dessas medidas. Por fim, afastou o argumento de desrespeito ao princípio da razoabilidade, dado que a compensação ambiental é instrumento adequado ao fim visado pela CF de preservação do meio ambiente; não há outro meio eficaz para atingir tal finalidade; e o encargo imposto é compensado pelos benefícios que derivam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

f) Equidade geracional . Conseqüências de sua ação resultem compatíveis com a futura existência humana . Responsabilidade não limitada ao presente . Não há base para preferir a geração presente à futura .Ex : Alimentos para o nascituro

g) Usuário pagador . Comunidade que não usa fica prejudicada . Ex : Água (Utilização de recursos ambientais) “Há alguns anos a Nestlé vem utilizando os poços de água mineral de São Lourenço para fabricar água marca PureLife. Diversas organizações da cidade vêm combatendo a prática, por muitas razões. As águas minerais, de propriedades medicinais, e baixo custo, eram um eficiente e barato tratamento médico para diversas doenças, que entrou em desuso, a partir dos anos 50, pela maciça campanha dos laboratórios farmacêuticos para vender suas fórmulas químicas através dos médicos. Mas o poder dessas águas permanece. Médicos da região, por exemplo, curam a anemia das crianças de baixa renda apenas com água ferruginosa.”

h) In dubio pro meio ambiente . In dubio pro reu . In dubio pro societate . Inverter o ônus da prova

Participação . Audiência pública . Ações judiciais

“O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cível Originária (ACO) 996, com pedido de liminar, contra a União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, em face do processo de licenciamento ambiental do Projeto de Integração da Bacia Hidrográfica do São Francisco – conhecido como " Projeto de Transposição do Rio São Francisco ". A ação popular alega a prática de atos ilegais e lesivos ao erário, ao meio ambiente, à moralidade e ao patrimônio histórico-cultural.

As ilegalidades, segundo a defesa, seriam a ausência de consulta às populações afetadas; falta de autorização do Congresso Nacional para aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas; falta de realização das audiências públicas na Bacia para apresentação das informações às populações ribeirinhas; falta de emissão das licenças pelas prefeituras dos municípios atingidos; afronta à Política Nacional de Recursos Hídricos e ao Plano Decenal da Bacia Hidrográfica do São Francisco; falhas e omissões na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); contrariedade do Conselho Nacional de Recursos Hídricos à determinação do Comitê de Gestão da Bacia, que foi contra a transposição; e afronta à moralidade administrativa e à razoabilidade no uso dos recursos públicos.

j) Informação . Administração pública . Empresas

03/2007 - da Folha Online Só 22% dos consumidores escolhem item de empresa com postura ambiental Uma pesquisa realizada pelo Procon-SP mostrou que apenas 21,94% dos consumidores se interessam em saber se a empresa tem preocupação ambiental e social. A maior parte, 43,88%, disseram que nunca buscam a informação e 34,18% responderam que "às vezes" a postura ambiental da empresa pesa na decisão de escolher o produto.

l) Função sócio-ambiental da propriedade Art 186 CF I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Meio Ambiente: Desocupação de ranchos em área ambiental (13/4/2007) - TJ/SP Para o juiz David Dantas, não há que se falar em direito de propriedade dos réus uma vez que as áreas ocupadas estão localizadas às margens de rio federal. "A proteção dos mananciais, como rios e florestas, constitui verdadeiro dever de cada uma das nações que ainda possui a bem aventurança de guardar esses tesouros. é inadmissível que edificação em área de preservação ambiental com ocupação irregular, poluidora de rio federal, permaneça nessa condição a título de direito adquirido de seu proprietário. Não há direito adquirido contra princípios constitucionais".