CONVÊNIOS SECEX/RJ 21 de junho de 2005. Sumário Relevância Transferências Voluntárias Conceituação Convênio e Contrato Legislação Formalização.

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CONVÊNIOS SECEX/RJ 21 de junho de 2005

Sumário Relevância Transferências Voluntárias Conceituação Convênio e Contrato Legislação Formalização

Sumário Execução Prestação de Contas Principais Impropriedades Decisões de Referência Recomendações

Relevância Ordem de Grandeza 100 mil convênios/ano R$ 25 bilhões/ano, equivalentes a um quarto dos recursos orçamentários disponíveis para custeio e investimento 15% dos processos julgados anualmente pelo TCU (exceto pessoal) Tomadas de Contas Especiais - TCE apreciadas/ano

Três Preocupações Principais Atender os requisitos para solicitar recursos federais repassados mediante convênio Evitar incorrer em impropriedades na formalização, execução e prestação de contas Assegurar a guarda em boa ordem de documentos e o regular fluxo de informações durante a transição de governo

Transferências Voluntárias Transferências Constitucionais Legais Voluntárias Transferência voluntária: entrega de recurso corrente ou de capital a outro ente federativo que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS (art. 25, caput, da LC 101/2000)

Conceituação - Convênio Instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos federais previstos no orçamento fiscal e da seguridade social, incluídos, inclusive, mediante créditos adicionais visando à execução descentralizada de um programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

Conceituação Partícipes Concedente Administração Pública Federal Convenente Administração Pública (qualquer esfera) Organização particular Interveniente Executor

Convênio e Contrato Distinção conceitual ( Decreto nº /86, arts. 48 e 49 ) Convênio: serviços de interesse recíproco da União e outras entidades públicas ou organizações particulares, executados em regime de mútua cooperação Contrato: interesses diversos e opostos. Um lado: objeto do acordo. Outro: retribuição financeira pelo cumprimento do objeto (pagamento do preço acordado)

Convênio e Contrato Convênio: Instrumento de descentralização financeira do orçamento Delegação da execução de programas para a esfera local Contrato: Instrumento de execução física do orçamento

Principais Barreiras para Formalização Não atendimento dos requisitos e exigências prévias Apresentação de Plano de Trabalho insuficiente

Sistema Normativo Normas Orçamentárias Decreto-Lei nº 200/1967 Decreto nº /1986 Lei Complementar nº 101/2000 Lei nº /2004 (LDO) Lei nº /2001

Sistema Normativo Normas Procedimentais Lei nº 8.666/1993 Lei nº 9.452/1997 IN-STN nº 01/1997

Legislação Decreto-Lei nº 200/67 Descentralização da execução das atividades da Administração Federal da União para as unidades federativas: convênio da União para a esfera privada: contratos e concessões (art. 10, § 1º) Órgãos federais responsáveis pelos programas devem exercer controle e fiscalização sobre a execução (art. 10, § 6º)

Legislação Decreto nº /86 Saques dos recursos devem obedecer plano de aplicação aprovado, tendo como referência cronograma de execução física (art. 51) Guarda em boa ordem dos documentos comprobatórios das receitas e despesas (art. 54, § 2º) Estipulação do destino a ser dado aos materiais permanentes adquiridos após a data de extinção do acordo (art. 56)

Legislação Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) Estabelece normas de finanças públicas e responsabilidade da gestão fiscal Exigências para realização de transferência voluntária (art. 25, § 1º) Incorporadas pela STN mediante a IN-STN nº 5/2000

Legislação Lei nº /04 ( LDO para LOA 2005 ) Vedada a destinação de recursos para: pagamento a servidor ou empregado público por serviços de consultoria ou assistência técnica pagamento de diárias e passagens a servidor ou empregado público (art. 29, VIII e X) Comprovação da previsão de contrapartida (art. 44) lei orçamentária do Município fixada em termos percentuais

Legislação Lei nº /2001 Administração Federal antes de transferir recursos financeiros deve ( § 1º, art. 35 ) fixar os valores a serem transferidos fazer análise de custos para determinar o montante de recursos compatível com o objeto não permitir a transferência de valores insuficientes para a conclusão, tampouco o excesso que permita uma execução a preços superiores aos vigentes no mercado

Legislação Lei nº 8.666/93 Princípios Constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade ) Igualdade Isonomia Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo Proposta mais vantajosa para a Administração Disposições dessa lei aplicam-se a convênios (art. 116)

Legislação Lei nº 9.452/97 Administração Federal deve notificar Câmara Municipal da liberação de recursos, em 2 dias úteis Prefeitura deve notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, em 2 dias úteis

Instrução Normativa da STN IN nº 01/1997 Execução descentralizada de Programas de Trabalho Administração Pública Federal dotações consignadas nos orçamento fiscal e de seguridade social realização de programas de trabalho execução de projetos, atividades ou eventos mediante celebração de convênios

Fases Formalização Execução Prestação de Contas

Formalização Requisitos (LRF, LDO, IN-STN nº 5/2000) Publicação bimestral de relatório de execução orçamentária Publicação quadrimestral de relatório de gestão fiscal Encaminhamento anual das contas para a União Despesa com pessoal inferior a 60% da receita corrente líquida Comprovação de regulamentação e arrecadação dos tributos consoante termos da legislação em vigor Comprovação de existência de dotação específica para a execução da despesa no orçamento municipal

Formalização Requisitos (cont.) Comprovação de adimplência referente a tributos (receita, INSS, FGTS, PIS/PASEP) Adimplência relativa aos empréstimos e financiamentos da União Adimplência quanto às prestações de contas Comprovação de cumprimento dos limites constitucionais de aplicação das receitas em educação e saúde Comprovação dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inscrição de restos a pagar

Formalização IN-STN nº 01/2001 – CAUC Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios ( regulamenta § 6º, art. 3, da IN-STN 01/97 ) Registro específico para consulta da situação de regularidade de entidades habilitadas para contratar e receber transferências voluntárias

Formalização Exigências para assinatura (IN nº 01/97-STN) Apresentação do Plano de Trabalho ao ente federal responsável pelo programa de interesse Comprovação de previsão orçamentária da contrapartida Inclusão da receita e despesa no orçamento Abertura de conta bancária específica

Formalização Plano de Trabalho Justificativa e descrição completa do objeto Metas quantitativas e qualitativas Etapas de execução, com previsão de início e término Plano de aplicação dos recursos Cronograma de desembolso Contrapartida economicamente mensurável Comprovação de garantia de uso do imóvel, caso pertinente Projeto básico (obras, instalações ou prestação de serviços)

Formalização Projeto básico: Conjunto de elementos necessários e suficientes, elaborados segundo indicações de estudos técnicos preliminares, que (art. 2, § 1º da IN-STN 01/97; art. 6, IX da Lei nº 8.666/93): caracteriza, de modo preciso, a obra, instalação ou serviço assegura a viabilidade técnica examina o adequado tratamento de impacto ambiental

Formalização Deve conter também : dados para a avaliação do custo, definição dos métodos, prazo de execução orçamento detalhado do custo total subsídios para o plano de licitação e gestão da obra

Execução Conta bancária específica para cada convênio aberta, a critério do convenente, geralmente, em instituição financeira oficial Movimentação bancária exclusivamente por modalidade de saque que permita a identificação da destinação e do credor Transferência de recursos deve obedecer o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho

Execução Em caso de liberação dos recursos em pelo menos 3 parcelas, é necessária a apresentação da prestação de contas parcial das duas últimas parcelas Execução de despesas pelo convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, no que couber, a licitações e contratos dispostos nas Leis n os 8.666/93 e /02

Prestação de Contas Ônus da prova da boa e regular aplicação dos recursos públicos cabe ao seu gestor (ED TCU nº 176) Aprovação da prestação de contas é de competência do concedente (Súmula TCU nº 88) Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu anterior, quando este não o tiver feito, ou, em caso de impossibilidade, instaurar TCE, sob pena de co- responsabilidade (Súmula TCU nº 230)

Prestação de Contas Comprovação das despesas mediante documentos originais ( faturas, recibos, notas fiscais ) emitidos em nome do convenente ou executor, e discriminando o título do programa e o número do convênio Manutenção dos documentos em arquivo, em boa ordem, pelo prazo de 5 anos da aprovação das contas ordinárias do concedente, relativas ao exercício da transferência

Principais Impropriedades Fase de formalização Celebração indevida de convênio, em vez de contrato Inconsistências no Plano de Trabalho Deficiências no projeto básico e estudos preliminares Orçamento subestimado ou superestimado

Principais Impropriedades Fase de execução Desvio de finalidade (alteração unilateral da finalidade específica definida no Plano de Trabalho) Alteração da natureza do objeto Inexecução ou execução parcial do objeto Pagamento fora da vigência Saque sem identificação da destinação ou do credor Transferência de recursos da conta específica para outra conta Não aplicação financeira dos recursos transferidos e ainda não pagos

Principais Impropriedades Fase de prestação de contas Omissão ou atraso da prestação de contas Falta de comprovação da existência de contrapartida Despesas não comprovadas Divergências na conciliação bancária

Principais Impropriedades Transição de governo ( uma ilustração ) Omissão de prestar contas pelo ex-prefeito Documentos apresentados pelo prefeito sucessor são insuficientes Prefeito sucessor não atende às diligências quando da execução de novas medidas saneadoras Município se beneficiou da aplicação irregular dos recursos Aplicação de multa ao atual prefeito Irregularidade e aplicação de multa ao ex-prefeito Débito do ex-prefeito solidariamente com o Município (Decisão Normativa nº 57/2004-TCU)

Decisões de Referência Fase de formalização Programa de trabalho: Decisão 994/2002-P Projeto básico: Acórdão 1308/2003-2ª Orçamento: Acórdão 88/2000-2ª Uso devido de convênio: Acórdão 898/2004-2ª

Decisões de Referência Fase de execução Despesas durante vigência: Decisão 994/2002-P Conta bancária específica: Acórdão 78/2003-2ª Aplicação financeira: Acórdão 78/2003-2ª Desvio de finalidade: Acórdão 44/2000-P Alcance social do objeto: Acórdão 179/1998-2ª

Decisões de Referência Fase de prestação de contas Contrapartida: Acórdão 898/2004-2ª Documentação regular: Acórdão 44/2000-P Guarda da documentação: Acórdão 521/2004-P Conciliação bancária: Acórdão 79/1999-1ª Responsabilização do sucessor: Acórdão 11/1997-2ª Responsabilização do antecessor: Acórdão 77/2002-2ª

Decisões de Referência Responsabilização conforme participação Acórdão 100/1998-P Análise do processo desde a avaliação do pleito e concessão dos recursos até a prestação de contas e exame pelos órgãos competentes Responsabilização pode recair sobre prefeitos, empresas contratadas, e autoridades responsáveis pelo repasse de recursos e aprovação da prestação de contas

Decisões de Referência Criação de departamento especializado Acórdão 1019/2003-P Recomendação de constituição de setor exclusivo para o acompanhamento de convênios Cumprimento dos requisitos Conversão das demandas públicas em Planos de Trabalho Atendimento das exigências para a celebração do termo Administração da execução Organização das prestações de contas

Recomendações Início de Mandato Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

Recomendações Final de mandato Preparar uma prestação de contas parcial ou final, se objeto já concluído, e guardar prova da remessa Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Na transição do governo, solicitar recibo da documentação entregue ao seu sucessor

Endereços Eletrônicos Modelo de convênio: contabilidade/IN1_97.pdf Órgãos governamentais portal.saude.gov.br/saude

Fim Muito obrigado