TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Técnicas e Projeto de Sistemas André Mesquita Rincon Processo de Software Técnico Subsequente – Módulo III.
Advertisements

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO e
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
SRP - Sistema de Registro de Preços
Licitações Públicas: Bem vindos!
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI Uso do Portal de Compras Governamentais pelos Municípios Alexandre.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faculdade de Ciências Econômicas Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal Antonio Tácio de Sales.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Piauí LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Licitações e Contratos Administrativos: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Rio de Janeiro.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Souza Analista de Controle Externo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Amapá
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Amazonas Uadson Ulisses Marques.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
Falhas freqüentes em procedimentos de licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Piauí
Atuação dos agentes de Controle Social Contribuindo para a participação responsável e efetiva de agentes municipais, conselheiros e cidadãos.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
1 O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas.
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. LICITAÇÕES PÚBLICAS NATUREZA E FINALIDADE SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA EFICIÊNCIA.
Controladoria-Geral da União DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
A ATUAÇÃO DO TCU NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DO CONTROLE SOCIAL NO TERCEIRO SETOR Ministro Ubiratan Aguiar Diálogo Público/2006.
1 CONTRATAÇÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL CONTRATAÇÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL CARLOS PINTO COELHO MOTTA PROIBIDA A REPRODUÇÃO SÍNTESE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLE CONSTATAÇÕES DO CONTROLE EXTERNO REFERENTES AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DO.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
1 Ana Cristina Melo de Pontes Analista de Controle Externo Licitações O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro.
Temas sobre Licitações e Contratos
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. FRACIONAMENTO u AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO ANUAL DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS / COMPRAS, DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS / COMPRAS,
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Rui Isoppo Analista.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS- ONGs Palestrante: Álvaro.
1 LICITAÇÕES E CONTRATOS Jansen de Macêdo Santos.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais.
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Luiz Araujo Souza.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONTROLE EXTERNO Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração.
Lei de Responsabilidade Fiscal
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO O CONTROLE INTERNO NA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS.
1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 2 TCU Executivo Controle Interno Judiciário Controle Interno Legislativo Controle Interno O Modelo de Controle.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.
CONVÊNIOS Fernando Camargo Analista de Controle Externo/TCU Secex/MS.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Perspectivas futuras para as licitações Marçal Justen Filho.
Apresentadora: Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Controle de Gastos Públicos
Analista de Controle Externo
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-TO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
Gestão Estratégica de Pessoas para Construção de Resultados.
Curso de Desenvolvimento de Servidores
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Seminários Regionais sobre o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental.
Destinação Adequada de Pneus Inservíveis
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL. ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA VIVA JANEIRO/2012.
COMISSÕES FASE DE INSTRUÇÃO Tania Rodrigues Mendes – Diretora do Departamento de Comissões Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da ALESP CURSO DE.
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL-ANEEL Postes: Preço de Referência e Regras para Uso e Ocupação dos Pontos de Fixação Brasília, 1º de agosto de 2013.
METODOLOGIA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO INTRODUÇÃO A PESQUISA ACADÊMICA Roberval Francisco de Lima SÃO ROQUE 2006.
Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA

EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS PALESTRA RIO BRANCO - AC

REFLEXÕES PRELIMINARES EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

EFICIÊNCIA NATUREZA CONTEÚDO

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:... Constituição Federal - Art. 37

EFICIÊNCIA PRINCÍPIO? OU DEVER?

DEVER DE EFICIÊNCIA presteza perfeição rendimento

PRESTEZA AGILIDADE RAPIDEZ "A administração pública responde civilmente pela inércia em atender a uma situação que exige a sua presença para evitar a ocorrência danosa" - (STF: RDA, 97/177).

PERFEIÇÃO EXECUÇÃO EFETIVA DO QUE É DESEJADO USO DE TÉCNICAS E CONHECIMENTOS ADEQUADOS, DE MODO A TORNAR A EXECUÇÃO O MELHOR POSSÍVEL

RENDIMENTO OBTENÇÃO DOS MELHORES RESULTADOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PARA A COLETIVIDADE

O DEVER DE EFICIÊNCIA VISA À MAXIMIZAÇÃO DOS RESULTADOS EM TODA E QUALQUER INTERVENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCLUSÃO NECESSÁRIA

LICITAÇÕES PÚBLICAS EFICIÊNCIA NAS É UMA NECESSIDADE? COMO ALCANÇAR?

P LANEJAMENTO EFICAZ N ORMAS CONCISAS E CLARAS E XIGÊNCIAS COMPATÍVEIS S IMPLIFICAÇÃO DE RITOS G ESTÃO ATENTA DO CONTRATO

PLANEJAMENTO EFICAZ I I EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

DEFINIÇÃO DO OBJETO Exigências legais: »Precisão »Suficiência »Clareza Especificações vedadas:Especificações vedadas: »Excessivas »Irrelevantes »desnecessárias

Obras e Serviços de Engenharia DEFINIÇÃO DO OBJETO

Abertura do Processo Administrativo – art. 38 Elaboração de Projetos art. 7º Confecção do Edital art. 40 Publicação de Avisos art. 21 Sessões da Licitação - art. 43

Adjudicação Compulsória art. 50 Convocação do Adjudicatário art. 64 Aceitação do Contrato art. 64 Contratação Art. 64

Recusa em Contratar art. 64, § 2º - art. 81 Convocação de outros Art. 64, § 2º Revogação da Licitação Art. 64, § 2º

Outros Serviços DEFINIÇÃO DO OBJETO

Individualização dos serviços Discriminação das etapas Métodos de execução do objeto resultados a alcançar Outros dados ou informações

COMPRAS DEFINIÇÃO DO OBJETO

Confecção do Edital - art. 40 Publicação de Avisos - art. 21 Abertura da Licitação - art. 43 Roteiro para a Compra de Bens Especificação dos bens - arts. 14 e 15 Abertura do Processo Administrativo - art. 38

Requisitos para a Compra de Bens – art. 15 Atender ao Princípio da Padronização art. 15, I Processamento mediante Registro de Preços – art. 15, II Condições do Setor Privado – Art. 15, III Subdivisão em Parcelas – Art. 15, IV Balizamento de Preços – Art. 15, V

Outros Requisitos para Compras - art. 15, § 7º Especificação completa art. 15, § 7º, I Adequada definição das unidades e quantidades art. 15, § 7º, II Condições de Guarda e Armazenamento art. 15, § 7º, II

NORMAS CONCISAS E CLARAS II EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

Instrumento Convocatório EDITAL CARTA-CONVITE

EDITAL Concorrência Tomada de Preços Concurso Leilão Pregão

CARTA-CONVITE Convite Simplicidade Condições mínimas Art. 40 – Uma referência Remessa direta

ARTIGO: A CARTA-CONVITE Instrumento Convocatório Simplificado Revista Jurídica Consulex - Ano VII – nº de ARTIGO PUBLICADO: Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004

EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS III EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

HABILITAÇÃO Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27 Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27

Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômica Regularidade Social

OBJETO DA LICITAÇÃO EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Técnica e Econômica INDISPENSÁVEIS COMPATÍVEIS

ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Art. 37, XXI

SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS IV EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

MODALIDADES DE LICITAÇÃO ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO

MODALIDADES MODALIDADE: –MODO DE SER –FORMA OU CARACTERÍSTICA DE UMA COISA –FEIÇÃO OU FORMA PARTICULAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO:MODALIDADES DE LICITAÇÃO: * MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.

Art. 4º.Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

MODALIDADES CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE CONCURSOCONCURSO LEILÃOLEILÃO PREGÃOPREGÃO

CONCORRÊNCIA

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

CONCORRÊNCIA Admite a participação de quaisquer interessado Possui uma fase de habilitação preliminar É modalidade universal de licitação Não exige prévio cadastramento do licitante

RITO DA CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO PRELIMINAR JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Tomada de Preços Participam apenas cadastrados O cadastramento deve ser requerido até 3 dias antes da abertura Não possui fase de habilitação preliminar Admite a participação de não cadastrados

Rito da Tomada de Preços ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO

CONVITE ADMINISTRAÇÃO Convidado A Convidado B Convidado C

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

CONVITE A administração escolhe e convida os participantes – mínimo de três Não convidados podem participar Devem estar cadastrados e manifestar interesse até 24 horas antes Pode escolher cadastrados ou não

AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO Limitações do mercado Desinteresse dos convidados Verificar e Justificar Efetiva recepção da carta-convite pelos escolhidos e convidados Ramo de atuação compatível com o objeto licitado

Rito do Convite ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO

CONCURSO

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

LEILÃO

Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

PREGÃO Lei , de 2002

PREGÃO Volta-se à contratação de bens e serviços comuns Disputa por meio de propostas e lances em sessão pública Examina-se a habilitação ao final e somente do melhor proponente Não sofre limitação em razão do valor

RITO DO PREGÃO Abertura e exame de Propostas Formulação de Lances Verbais Exame da Habilitação Delimitação do Universo de Competidores – Faixa de Variação Fase recursal Obtenção da melhor proposta

GESTÃO ATENTA DO CONTATO V V EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

Lei 8.666/93 Art. 67 Art. 67.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Acompanhamento e Fiscalização O gestor do contrato Registro de Ocorrências O preposto do contratado

Lei 8.666/93 Art. 67, § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Recebimento do Objeto Art. 73 Recebimento do Objeto Art. 73 Obras e Serviços Compras e locação Provisoriamente Definitivamente

CONSIDERAÇÕES FINAIS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

EQUIPES QUALIFICADAS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES

GESTÃO DE LICITAÇÕES ASSESSORIA JURÍDICA ÓRGÃO DE CONTROLE EQUIPES QUALIFICADAS

ATRIBUTOS DESEJADOS FORMAÇÃO DE EQUIPES

CONHECIMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS CONSTANTE ATUALIZAÇÃO

ATUAÇÃO EFICAZ COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Formação específica SERVIDORES QUALIFICADOS Conhecimentos práticos Aptidão para a atividade Capacidade de negociação

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA não acumular funções distintas Atuação apenas nas licitações

ATUAÇÃO EM EQUIPE Atividades coordenadas Distribuição de tarefas a todos

QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE Cursos de Formação Aperfeiçoamento e atualização Seminários internos

QUADRO DE CARREIRA Instituição e implantação Gestão de Licitações e Contratos

Cargos com atribuições específicas Gestão de Licitações e Contratos Padrões de Remuneração Compatíveis Quadro de Carreira

QUADRO DE CARREIRA ATRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS Gestão de Licitações e Contratos

Planejamento da Licitação Condução de Procedimentos Levantamento de custos Identificação de fornecedores Gestão de contratos

EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS PALESTRA RIO BRANCO - AC

BIBLIOGRAFIA OBRAS DOUTRINÁRIAS PERIÓDICOS REVISTAS VIRTUAIS

PERIÓDICOS

BLC - Boletim de Licitações e Contratos Revistas e Periódicos Editora NDJ

FÓRUM ADMINISTRATIVO Revistas e Periódicos Editora Fórum FÓRUM DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA FÓRUM DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA

L & C Revista de Direito e Administração Pública Revistas e Periódicos Editora Consulex

REVISTAS VIRTUAIS

Airton Rocha Nóbrega Advocacia Contenciosa, Consultoria e Assessoria Jurídicas SRTN – Ed. Brasília Rádio Center, – Brasília – D.F. CEP – Telefone: (61) – Fax: