TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E DO CONTRATO DE CONCESSÃO

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TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E DO CONTRATO DE CONCESSÃO

OBJETO Reforma, ampliação, adequação, operação e manutenção do Estádio Castelão; Construção, operação e manutenção de edifício de estacionamento de veículos; Construção, operação e manutenção do edifício-sede da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará

LICITAÇÃO MODALIDADE: Concorrência Pública (Lei Federal 11.079/2004, Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 14.391, de 07 de julho de 2009); TIPO: Técnica e Preço, com critério de julgamento de melhor proposta técnica e menor valor de contraprestação pública devida ao parceiro privado

Homologação A licitação foi homologada em 29 de outubro de 2010.

Licitante Vencedor Consórcio Arena Multiuso Castelão: Formado pelas empresas Galvão Engenharia S/A, Serveng Civilsan S/A e BWA Tecnologia de Informação Ltda. Pontuação Final: 97,00 Valor da Contraprestação Mensal: R$ 407.000,00

Atos Preparatórios para Formalização do Contrato de Concessão da PPP Realização de estudos técnicos acerca do impacto da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol – RECOM, no contrato da PPP do Castelão; Determinação do Valor do Contrato, a ser baseada em estudo técnico acerca do fluxo financeiro provável da Parceria Público-Privada, levando-se também em consideração a Medida Provisória nº 497; Constituição da Sociedade de Propósito Específico - SPE, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede e administração no País, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará; Instituição das Garantias do Poder Concedente e da Concessionária.

CONTRATO DE CONCESSÃO Partes: Estado do Ceará, representado pela Secretaria do Esporte; Sociedade de Propósito Específico constituída pelo vencedor da licitação; Acionistas controladores da Concessionária.

Prazos Obra: 31/12/2012 Concessão: 8 ANOS (contados a partir da DATA DE INÍCIO DA EFICÁCIA)

Obrigações da Concessionária a) Elaborar o Projeto Executivo para a realização das intervenções no Estádio e preparação dos demais elementos do Projeto, conforme determinações do Poder Concedente e exigências da FIFA; b) Reformar, renovar, adequar e operar o Estádio com vistas ao recebimento de jogos da Copa do Mundo de 2014, conforme determinações da FIFA; c) Construir, operar e manter o Estacionamento e construir e manter a Secretaria; d) Manter o Estádio, o Estacionamento e a Secretaria em condições para o funcionamento durante toda a vigência do Contrato, considerando-se adequado aquelas que atendem integralmente aos indicadores de desempenho fixados neste Contrato, contratando, para tanto, todos os serviços e prestações considerados necessários;

Obrigações da Concessionária e) Manter as infra-estruturas do Estádio, do Estacionamento e da Secretaria em conformidade com os parâmetros constantes dos Índices de Desempenho; f) Controlar e manter a agenda de Eventos, incluindo os Eventos de Futebol, a serem realizados no Estádio, celebrando todos os instrumentos para tanto necessários, em conformidade com o disposto nos Índices de Desempenho. g) Responsabilizar-se pela obtenção das licenças e autorizações necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades perante os órgãos competentes, excetuada a licença prévia e licença de instalação e incluindo, sem limitação, as autoridades municipais e federais, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas por referidos órgãos.

Obrigações do Poder Concedente a) Efetuar, nos prazos estabelecidos, os pagamentos da Contraprestação Mensal e da Remuneração Fixa devidas à Concessionária; b) Manter, durante todo o período de vigência do contrato de concessão, o sistema de garantias pactuado; c) Anuir com a constituição de garantias pela Concessionária, conforme necessário para a captação dos recursos, incluindo, sem limitação, a anuência para transferência do controle da Concessionária aos financiadores e a assunção da obrigação de constituir empenhos de despesa e de realizar os pagamentos devidos em caso de término antecipado do contrato de concessão diretamente em favor dos financiadores da Concessionária (artigo 5º, § 2º, da Lei 11.079/2004);

Direitos da Concessionária a) Receber a contraprestação pública devida na forma do contrato de concessão; b) Receber todas as receitas líquidas oriundas da utilização do Estádio para a realização de Eventos de Futebol, que serão compartilhadas com o Poder Concedente, por meio de redução proporcional do valor da Contraprestação Mensal; c) Receber parte dos ganhos das receitas acessórias e complementares, bem como as provenientes de projetos associados, se aplicável e sem prejuízo do disposto na Cláusula 10.1.1; d) Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato sempre que houver alteração das condições originalmente pactuadas e conforme a alocação de riscos prevista no Contrato; e) Subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do Projeto, bem como a implementar projetos associados.

Remuneração da Concessionária A remuneração total a que a Concessionária fará jus pelo desempenho de suas obrigações, será composta pela somatória da Remuneração Fixa, cujos valores constam do Contrato, e da Contraprestação Mensal, cujo valor será determinado de acordo com a Proposta Financeira da Adjudicatária.

Remuneração Fixa A Remuneração Fixa será devida à Concessionária na proporção dos investimentos realizados com relação à infra-estrutura concluída, a partir da conclusão das seguintes etapas, nos seguintes valores: Etapa 1 - R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais); Etapa 2 - R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais); Etapa 3 - R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais); e Etapa 4 - R$ 154.940.599,15 (cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e quinze centavos)

Contraprestação Mensal A Concessionária fará jus às seguintes parcelas da Contraprestação Mensal: a) 15% (quinze por cento) do valor da Contraprestação Mensal entre a data de assunção pela Concessionária dos serviços até a conclusão da Etapa 1; b) 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Contraprestação Mensal entre a data de conclusão da Etapa 1 e a data de conclusão da Etapa 2; c) 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da Contraprestação Mensal entre a data de conclusão da Etapa 2 e a data de conclusão da Etapa 3; d) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da Contraprestação Mensal entre a data de conclusão da Etapa 3 e a data de conclusão da Etapa 4; e) 100% (cem por cento) do valor da Contraprestação Mensal a partir da conclusão da Etapa 4.

Receitas Acessórias O valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do benefício advindo das receitas líquidas complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados que a Concessionária pretenda implementar conforme sua Proposta Financeira e ciência do Poder Concedente, será compartilhado com o Poder Concedente, por meio de redução proporcional do valor da Contraprestação Mensal. São consideradas receitas complementares e acessórias ou de projetos associados, entre outras: a) receitas oriundas da comercialização de espaços publicitários do Estádio, dos Estacionamentos e de demais empreendimentos sob responsabilidade da Concessionária; e b) receitas oriundas da participação nas receitas obtidas com a utilização do Estádio em Eventos.