LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Roraima Admilton.

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Transcrição da apresentação:

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Roraima Admilton Pinheiro Salazar Junior Analista de Controle Externo

LICITAÇÃO É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

Legislação Básica Constituição Federal (arts. 22, XXVII, 37, XXI, 173, § 1º, III) Lei nº 8.666/93 Lei nº /02 (Pregão) Legislação Básica Constituição Federal (arts. 22, XXVII, 37, XXI, 173, § 1º, III) Lei nº 8.666/93 Lei nº /02 (Pregão)

Legislação Complementar Lei nº 4.320/64 (arts. 60 a 65) Lei Complementar nº 101/00 - LRF (arts. 15 e 16) Lei nº /04 - LDO (arts. 29 a 54, 97, 105) Decretos, Instruções Normativas, Portarias Legislação Complementar Lei nº 4.320/64 (arts. 60 a 65) Lei Complementar nº 101/00 - LRF (arts. 15 e 16) Lei nº /04 - LDO (arts. 29 a 54, 97, 105) Decretos, Instruções Normativas, Portarias

Constituição Federal - Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:- Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:... XXVII - normas gerais de licitação e contratação XXVII - normas gerais de licitação e contratação... - Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: - Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes....

FINALIDADE DA LICITAÇÃO Observância do princípio constitucional da isonomia Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE DA IMPESSOALIDADE DA MORALIDADE DA PUBLICIDADE DA EFICIÊNCIA DA IGUALDADE

PRINCÍPIOS LEGAIS DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA DA VINC. AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DO JULGAMENTO OBJETIVO

Modalidades de Licitação Concorrência Tomada de Preços Convite Concurso Leilão Pregão

Tabela de valores para obras e serviços de engenharia: convite: até R$ ,00 tomada de preços: até R$ ,00 concorrência: acima de R$ ,00

Tabela de valores para compras e outros serviços: convite: até R$ ,00 tomada de preços: até R$ ,00 concorrência: acima de R$ ,00

Modalidade Pregão Não há limite de valor para uso da modalidade Inversão de fases: abertura da proposta antes da análise da documentação Para a aquisição de bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade podem objetivamente ser definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado)

Contratação Direta A licitação é a regra (art. 37, XXI, da CF) Dispensa de licitação: arts. 17 e 24 da Lei n /93 Inexigibilidade de licitação: art. 25 da Lei n.º 8.666/93 Formalidades: art. 26 da Lei n.º 8.666/93

Condutas tipificadas como crime Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à licitação - art. 89 Outras condutas: arts. 90 a 99

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1 - Caracterização inadequada do objeto da licitação Obras e Serviços: e xistência de Projeto Básico - arts. 6º, IX e 7º, § 2º, I Compras: a rt. 14

POSIÇÃO DO TCU SÚMULA Nº 177 A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição...; ACÓRDÃO 284/ PLENÁRIO nenhuma compra ou serviço sejam licitados/contratados sem a prévia emissão de solicitação do setor competente com a adequada caracterização de seu objeto, conforme exigem o inciso III do §2º do art. 7º e art. 14 todos da Lei 8.666/93;

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2 - Fracionamento da despesa Vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei n.º 8.666/93

Divisão ilícita da despesa visando a utilizar modalidade de licitação menos complexa ou efetuar contratação direta. O que é fracionamento da despesa?

POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário è programe com antecedência as licitações (...), com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)

Sugestões para correção Observar o princípio da anualidade do orçamento: gastos feitos dentro de um exercício financeiro Planejar a despesa para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3 - AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO è Previsão legal: art. 15, IV, e 23, §§ 1º, 2º e 7º da Lei 8.666/93

Por que parcelar ou dividir o objeto ? è Para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, visando economicidade e ampliação da competitividade

POSIÇÃO DO TCU Decisão 393/1994-Plenário è Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4 - ADJUDICAÇÃO EM LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS è Fundamento legal: art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei 8.666/93

è Para ampliar a participação è Para evitar direcionamento a fornecedores específicos è Evitar participação de licitantes com objetivo tão-somente de completar o quantitativo exigido na Lei Por que o mínimo de três propostas válidas em convites?

POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário è Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

Sugestões para correção Convidar interessados do ramo do objeto do convênio em número superior a três

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5 - Empresa não atuante no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Previsão legal: § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93

POSIÇÃO DO TCU Decisão 756/1997 – Plenário Determinou a anulação do Convite em virtude de a licitante não atuar no ramo de atividade pertinente ao objeto do certame, do qual sagrou-se vencedora, constituindo infringência ao § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93;

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6 - PAGAMENTO ANTECIPADO vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64 c/c arts. 40, XIV, a e d e 65, II, c, da Lei nº 8.666/93. vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64 c/c arts. 40, XIV, a e d e 65, II, c, da Lei nº 8.666/93.

O que é Pagamento Antecipado? è É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. è Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

POSIÇÃO DO TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° /86

Sugestões para correção Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, quando do recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 7 - FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL è è Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

POSIÇÃO DO TCU è Decisão n° 705/ Obrigatória comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração. è Decisão nº 792/2002 – Plenário e Acórdão nº 1708/ Plenário : Deve ser comprovada a regularidade, não a efetiva quitação.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 8 - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV casos de emergência ou calamidade pública

POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: a) situação não decorra de falta de planejamento, desídia administrativa ou má gestão dos recursos ; b) haja urgência efetiva do atendimento à situação que decorra de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: c) risco concreto, provável, iminente e gravoso; d) a imediata contratação com terceiro seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

Sugestões para correção Realizar planejamento das ações Controlar o termo final dos contratos Promover licitação com antecedência

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 9 - SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO è vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.

POSIÇÃO DO TCU è Decisão n° 420/2002-Plenário è Acórdão n° 1.108/2003-Plenário è Acórdão n° 1.368/2004-Plenário

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM RORAIMA Avenida Ville Roy, São Pedro Boa Vista/RR Telefones: (95) /12/14