DIÁLOGO PÚBLICO: FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL 15 de abril de 2004 Tribunal de Contas da União – Brasília - DF Tema: A experiência do Tribunal de.

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DIÁLOGO PÚBLICO: FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL 15 de abril de 2004 Tribunal de Contas da União – Brasília - DF Tema: A experiência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará Expositor: Luiz Mario Vieira Coordenador de Assistência Técnica – TCM/CE

Áreas de Atuação Análise e registro dos atos de pessoal: Admissão de pessoal; e Aposentadorias e pensões. Fiscalização das despesas de pessoal: Acompanhamento da execução orçamentária; e Apuração do montante total das despesas de pessoal

Análise e registro dos atos de pessoal Legislação básica: art. 71, inciso III, da Constituição Federal; art. 38 da Lei n 12.160/93 (Lei Orgânica do TCM); art. 140 do nosso Regimento Interno; arts. 10 e 11, da Instrução Normativa n 01, de 09/02/99; e Instrução Normativa n 02/2001, de 27/12/2001.

Dos atos de admissão de pessoal Exame dos concursos públicos: Ofício-circular anual, solicitando o envio da documentação relativa aos concursos do período; Verificação da regularidade do edital até a homologação do certame ; e Análise dos procedimentos que envolvem as admissões: edital de convocação do candidato, formalização da admissão, posse, documentação individual e laudos médicos, etc...

Dos atos de admissão de pessoal 90% dos processos retornam à origem, em diligência, para correção de irregularidades: processos são instruídos e encaminhados de forma desordenada; ausência da Lei instituidora dos cargos, a certidão comprobatória da vacância e comprovação de recursos financeiros; ausência de dados essenciais, tais como: a classificação obtida no concurso; a formalização legal; dentre outros anexação de atos cuja análise e registro foge a competência do Tribunal

Das aposentadorias e pensões Falhas mais comuns na instrução dos processos de aposentadorias: ausência da comprovação da admissão ou nomeação do servidor público; ausência do registro da admissão no TCM (sem nomeação, posse, edital ou lei que criou os cargos); inexistência dos Atos que concederam vantagens; não averbação de tempo de serviço à vida funcional do servidor; vantagens concedidas sem amparo legal; mudança de cargo após a Constituição de 1988; e formalização incorreta do ato concessivo de aposentadoria.

Das aposentadorias e pensões Principais irregularidades que ensejam a negação do registro de aposentadoria: investidura em cargo ou emprego público sem o servidor haver prestado concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988; falta do requisito de idade mínima; falta do tempo de serviço mínimo para requerer a aposentadoria, 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e falta do tempo mínimo de 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Das aposentadorias e pensões Falhas mais recorrentes na instrução dos processos de pensão: omissão da data de concessão do benefício na formalização do ato concessivo de pensão; nome incorreto dos dependentes; fundamentação legal incorreta; e não observação da Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência.

Das aposentadorias e pensões Principais causas de indeferimento dos registros de concessão inicial de pensão: no caso de comprovada investidura do ex-segurado em cargo ou emprego público, após a promulgação da Constituição de 1988; quando da não comprovação de dependência econômica em relação ao ex-segurado; e quando atestada invalidez do dependente em data posterior ao óbito.

Das aposentadorias e pensões Processos apreciados pelo TCM em 2003: 588 aposentadorias; 172 pensões; e 43 registros de pessoal

Fiscalização das despesas de pessoal Instrumentos de análise: Sistema informatizado (Sistema de Informações Municipais – SIM), desenvolvido pelo próprio TCM; Relatório de Gestão Fiscal da LRF; Registro dos atos de pessoal arquivados no Tribunal; Folhas de Pagamento e extratos bancários enviados mensalmente ao Tribunal; Prestação de Contas Anual; e Inspeções ou auditorias realizadas “in loco”.

Fiscalização das despesas de pessoal Forma de atuação: verificação da legalidade, legitimidade e economicidade da despesa inspetorias de controle externo; instrução dos processos de Prestação ou Tomada de Contas de Governo e de Gestão; e instrução de denúncias ou provocações.

Fiscalização das despesas de pessoal Principais irregularidades detectadas: contratações para cargos efetivos sem concurso público; nomeação de servidores aprovados em concursos, sem a existência de cargos criados por lei; utilização de cooperativas irregulares; terceirizações de atividades fins ou com características de vínculo empregatício; ausência de controle interno e registros funcionais dos servidores;

Fiscalização das despesas de pessoal Principais irregularidades detectadas: irregularidades nas contratações temporárias: ausência de lei autorizativa, prorrogações continuadas dos contratos e realização de atividades rotineiras da administração, descaracterizando o caráter temporário e o excepcional interesse público; pagamento de vantagens ou aumentos sem ato normativo que os autorize; inexistência ou desatualização do plano de cargos e salários; e servidores em desvio de função, principalmente nas áreas da educação e saúde.

Apuração do total das despesas com pessoal Verificação do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal; Edição da Instrução Normativa n 03, de 21/12/2000, definindo os critérios utilizados pelo TCM; Criação de uma inspetoria especial, responsável: análise dos relatórios da LRF; emissão de certidões; e alertas

Verificação do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal Critérios adotados pelo TCM que merecem destaque: Os contratos de terceirização de mão-de-obra devem discriminar os custos específicos de mão-de-obra, os quais serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”; e Prestação de serviços técnicos profissionais especializados (art.13 da Lei 8.666/93) não são computados como despesas de pessoal.

Apuração do total das despesas com pessoal Resultados da fiscalização dos 184 municípios cearenses: Municípios acima do limite permitido: 17 municípios sob alerta em 2003 2001 2002 2003 16 6

Coordenador de Assistência Técnica – TCM/CE Obrigado pela atenção. Contato: Luiz Mario Vieira Coordenador de Assistência Técnica – TCM/CE Tel: (85) 433.5133/5174 mario.vieira@uol.com.br