Auditoria nos Conselhos de Assistência Social
Objetivo da Auditoria Avaliação da atuação dos conselhos de assistência social no que tange à verificação do uso dos recursos públicos federais
Dados da Auditoria TC 006.509/2002-7 Período de execução: abril a junho/2003 Acórdão nº 700/2004, aprovado pelo Plenário em 09/06/2004. Relator: Ministro Adylson Motta
Itens Verificados - de que forma é exercido o controle da aplicação dos recursos federais na esfera de atuação do conselho; - adequação dos métodos utilizados; - condições de funcionamento dos conselhos; - desdobramentos das fiscalizações exercidas pelos conselhos.
Principais Constatações Controle da Aplicação dos Recursos Federais os conselhos municipais de assistência social realizam, em sua maioria, inspeção nas entidades beneficentes quando de sua inscrição; as fiscalizações focalizam aspectos operacionais das entidades beneficentes; a destinação e o uso dos recursos federais repassados não são acompanhados pelos conselhos.
Principais Constatações Adequação dos Métodos Utilizados fiscalizações não observam critérios ou rotinas; ausência de planos de fiscalização.
Principais Constatações Condições de Funcionamento baixa qualificação dos conselheiros no que se refere a conhecimentos contábeis e orçamentários; insuficiência de recursos para custeio dos conselhos; tempo reduzido dos conselheiros para dedicação às atividades do Conselho.
Principais Constatações Resultados Decorrentes de Fiscalizações os conselhos, em geral, verificam as condições de funcionamento das entidades, caracterizando aspecto relevante em suas fiscalizações.
Principais Constatações Outros Dados 34% dos conselhos realizam controle sobre o FMAS; 64% têm conhecimento do volume de recursos transferidos para o FMAS e 59% dispõem da informação dos recursos repassados às entidades beneficentes;
Principais Recomendações Encaminhamento de sugestões de alteração da LOAS à Câmara dos Deputados, no que se refere: ao provimento dos meios necessários para o funcionamento do conselho pelo órgão responsável pela coordenação da Política de Assistência Social; às eleições anuais, com recondução ao cargo de Presidente apenas uma vez; à definição em lei das competências dos conselhos estaduais e municipais.
Principais Recomendações Ao MDS, em articulação com as Secretarias Estaduais de Assistência e Ação Social, para que orientem os conselhos a: acompanharem as atividades das entidades beneficentes; acompanharem e avaliarem a gestão dos recursos do fundo de assistência social; verificarem se os recursos repassados pelo poder público federal às entidades beneficentes foram aplicados nas ações planejadas.
Principais Recomendações Ao MDS, em articulação com o CNAS, reforçem as iniciativas de capacitação dos conselheiros municipais de assistência social, incluindo temas como: exercício da competência de fiscalização; controle e avaliação da gestão dos recursos, ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados; questões orçamentárias e contábeis.
Principais Recomendações Ao MDS, para que elabore módulo de controle social para cada programa de assistência social;
Principais Recomendações Monitoramento pelo TCU das recomendações - 6, 12 e 24 meses a partir da publicação do Acórdão; Determinação para publicação pelo Tribunal (em articulação com o MDS e o CNAS) de instrumento de orientação aos membros dos conselhos.
Contatos 4ª Secretaria de Controle Externo Secretária Maria do Perpétuo Socorro Teixeira Rosa Fone: (61) 316-7334 E-mail: secex-4@tcu.gov.br Endereço: SAF Sul, Quadra 4, Lote 1, Anexo 1, sala 143 - Brasília/DF - CEP 70.042-900 Homepage: www.tcu.gov.br