LICITAÇÕES E CONTRATOS Marcelo Tutomu Kanemaru Outubro - 2005
A OBRIGATORIEDADE DE LICITAR PARA AS ENTIDADES PRIVADAS O entendimento inicial era pela não obrigatoriedade: Constituição Federal de 1988 Lei nº 8.666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos) IN/STN nº 01/1997 (Convênios)
A OBRIGATORIEDADE DE LICITAR PARA AS ENTIDADES PRIVADAS Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003: Acórdão 1070/2003 - Plenário IN/STN nº 03/2003 Acórdão 353/2005 - Plenário Decreto Federal nº 5504/2005
LICITAÇÃO Princípio da Isonomia Proposta Mais Vantajosa Princípio da Impessoalidade Princípio da Publicidade Princípio da Competitividade
MODALIDADES Concorrência Tomada de Preços Convite Concurso Leilão Pregão
Exceção à Regra de Licitar Dispensa (art.24) Inexigibilidade (art.25)
Tipos de Licitação Menor Preço Melhor Técnica Técnica e Preço
Fases da Licitação FASE INTERNA: Estimativa do valor da contratação Indicação dos Recursos Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação Elaboração do Edital
Fases da Licitação FASE INTERNA - EDITAL: Descrição do Objeto Prazo e Condições Requisitos de Habilitação Critérios para Julgamento Condições de Pagamento
Fases da Licitação FASE EXTERNA: Início com a Publicação do Aviso Habilitação das Licitantes Classificação das Propostas de Preços Adjudicação e Homologação Contratação e Execução do Objeto
Habilitação das Licitantes Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômico-Financeira
Julgamento das Propostas - Conformidade com as exigências do edital Análise do Preço Ofertado Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos
Pregão - Peculiaridades Etapa de Lances Verbais Inversão de Fases Propostas/Habilitação Habilitação apenas da vencedora Pregão Eletrônico Capacitação do(a) Pregoeiro(a)
Conclusão OBRIGADO!!! Planejamento Adequado Treinamento e Capacitação Observância dos Princípios OBRIGADO!!!